IRS

IRS – Quem pode ser considerado dependente?

Quem pode ser considerado dependente aos olhos das Finanças? Saiba neste artigo quem pode ser considerado seu dependente (e quem não pode).

IRS

IRS – Quem pode ser considerado dependente?

Quem pode ser considerado dependente aos olhos das Finanças? Saiba neste artigo quem pode ser considerado seu dependente (e quem não pode).

Este segundo artigo sobre IRS irá abordar uma dúvida muito frequente dos contribuintes. Quem pode ser considerado dependente aos olhos das Finanças? Para tal, iremos basear-nos no exposto no artigo 13 do código de IRS, cuja leitura recomendamos. Veja de seguida quem pode ser considerado seu dependente (e quem não pode).

São dependentes aos olhos do Fisco

  • Filhos, adotados e enteados menores ou que estejam inadaptados para o trabalho.
  • Filhos, adotados e enteados até aos 25 anos desde que não tenham rendimentos mensais superiores ao equivalente ao valor do salário mínimo nacional (SMN);

Ler mais: 5 conselhos Doutor Finanças para submeter o seu IRS

Como declarar despesas de filhos de casais separados?

Um mesmo filho não poderá constar na declaração de rendimentos de dois pais separados de acordo com os artigos 6 e 8 do código do IRS. Este facto é muitas vezes alvo de dúvidas por diversos pais que recorrem ao Doutor Finanças e nunca é de mais referir que não só não é possível como também não faz sentido que um filho conste de mais do que uma declaração de IRS.

Se as responsabilidades parentais forem exercidas pelos dois pais, tenha em atenção que:

  • Se existir uma regulação do exercício das responsabilidades parentais, o filho deve integrar o agregado do progenitor que viva na residência determinada;
  • Se na regulação do exercício das responsabilidades parentais não tiver sido definida uma residência, o jovem será dependente do progenitor com o mesmo domicílio fiscal.

Ler mais: Vai ser mãe em 2019? Saiba como funciona a licença de maternidade

Os ascendentes também podem ser dependentes

De acordo com o artigo 79º do CIRS é possível deduzir à coleta 55% da retribuição mínima mensal por cada ascendente que viva com o sujeito passivo. No entanto, importa ter em conta que o dependente não tenha um rendimento superior à pensão mínima do regime geral. Faz sentido que os pais ou os sogros que vivam em comunhão de habitação sejam considerados no IRS. Sugerimos, contudo, que faça as suas simulações para perceber as vantagens e desvantagens desta possibilidade.

Sabia que pode estar isento de fazer a sua declaração? Veja o artigo "Será que tem de fazer a sua declaração de IRS” para ver se está isento.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Etiquetas
  • #deduções irs,
  • #Despesas dedutíveis em IRS,
  • #finanças IRS,
  • #IRS,
  • #irs 2015,
  • #reembolso irs
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

11 comentários em “IRS – Quem pode ser considerado dependente?
  1. Boa Noite. A minha namorda vive comigo no meu apartamento, é estudante apenas,eu pago os estudos delas, irá completar 25 anos a meio deste ano, adicionando como dependente conta para os calculos de irs como dependente?

    1. Olá, Pedro,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  2. Boa tarde! Minha esposa não trabalha e depende do que é meu rendimento. Ela será considerada dependente para efeitos de cálculos de desconto para IRS?

    1. Olá, Jorge.

      Não, uma vez que não se encaixa em nenhuma das definições de dependente dadas pelo artigo 13º do Código do IRS.

      No entanto, ao ter um 2º titular na declaração de rendimentos, na prática as contas serão feitas dividindo o rendimento pelos dois, o que provavelmente fará com que fiquem num escalão de tributação mais baixo.

  3. Bom dia, tenho a minha irmã a meu cargo com deficiencia de 74%, posso considera-la no meu IRS e em caso afirmativo em que anexo. obrigado

    1. Olá, José.

      Uma vez que ela não se enquadra na categoria de dependente (nºs 3 a 5 do artigo 13º do Código do IRS) nem de ascendente (artigos 78º e 78º-A), não me parece que seja possível.

      Apenas no caso de ela estar num lar e não ter rendimento superior ao salário mínimo é que poderia deduzir essa despesa, pois o artigo 84º já inclui referência a colaterais até ao 3º graus.

      Em qualquer caso, não perde nada em contactar as Finanças para confirmar esta minha interpretação.

  4. boa tarde a minha filha de 13 anos vive com a mae,logo e dependente dela.o que gostava de saber era se ao valor que declaro da pensao de alimentos. posso juntar metade das despesas escolares que pago e metade das despesas de saude .muito obrigada

    1. Olá, Telmo.

      De acordo com o nº13 do artigo 78º do Código do IRS a dedução à coleta da pensão de alimentos impede a consideração das demais deduções referentes ao dependente pelo qual paga a referida pensão.
      No entanto, se tiver uma sentença do tribunal, por exemplo, declarando que a pensão de alimentos a pagar por si deve incluir uma determinada percentagem dessas despesas escolares e de saúde, então ao declarar a pensão de alimentos deve incluir no valor da mesma o valor dessas despesas (e, já agora, a mãe também).

  5. Boa noite, eu sou pensionista, a minha esposa não trabalha. Verifiquei que afinal no somatório de todas as despesas (gerais, saúde, mecânica, alojamento, restaurantes etc, recebi sensivelmente 480€ verificando que no mínimo só em despesas gerais deveria receber 250€+250€ o que dá 500€ ou não será assim. Gostaria que se fosse possível me pudesse esclarecer. O muito obrigado

    1. Boa tarde Fernando Abrantes,
      Agradecemos o seu comentário.
      Boa tarde,
      Os dados que nos envia não são suficientes para o poder ajudar, propomos que telefone para a linha de apoio da Autoridade Tributária (217 206 707) onde dispõem de todos os dados para lhe validarem a informação.
      Qualquer questão de futuro inteiramente ao dispor,
      Obrigada.

  6. Bom dia, tenho uma duvida. No ultimo ano tentei introduzir a minha mão como dependente, pois ela encontra-se desempregada e não consegui. Desloquei-me a um balcão e na altura disseram-me que não poderia considerar a minha mão como dependente de mim. Gostaria de saber se posso ou não por a minha mão como dependente?E na minha situação como tenho a minha irmã comigo a morar também posso por como dependente?

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.