1. Objeto
1.1. O presente regulamento estabelece as condições aplicáveis à candidatura, seleção, atribuição e contratualização de 1 (uma) bolsa de formação para a frequência do Programa em Administração de Empresas (doravante “PAE”), que será ministrado na Universidade Europeia no último trimestre de 2022.
2. Bolsa de Formação Doutor Finanças Empresas – Software de Gestão PHC GO
2.1. A bolsa de formação Doutor Finanças Empresas – Software de Gestão PHC GO para a frequência do PAE é composta por:
2.1.1. Um subsídio de inscrição, matrícula e propina relativo à frequência do PAE que será ministrado na Universidade Europeia no último trimestre de 2022, atribuído pelo Doutor Finanças, Unipessoal, Lda.; e
2.1.2. Uma subscrição com a duração de um ano do software de gestão na cloud PHC GO no plano PRO, atribuída pela PHC Software à organização à qual o candidato vencedor pertencer.
2.2. A atribuição de cada componente da bolsa de formação Doutor Finanças Empresas – Software de Gestão PHC GO está sujeita à verificação das condições de elegibilidade estabelecidas no artigo 3 do presente Regulamento.
2.3. Todas e quaisquer outras despesas ou custos relacionados com a frequência do PAE que será ministrado na Universidade Europeia no último trimestre de 2022 que não a respetiva inscrição, matrícula e propina, designadamente custos e despesas com deslocações e alimentação, serão da exclusiva responsabilidade do candidato.
2.4. Todos os candidatos que apresentarem uma candidatura válida beneficiarão de um desconto nas propinas para a frequência do PAE que será ministrado na Universidade Europeia no último trimestre de 2022.
3. Elegibilidade
3.1. São elegíveis para atribuição da bolsa de formação Doutor Finanças Empresas – Software de Gestão PHC GO pessoas singulares que:
3.1.1. Preencham os requisitos de candidatura estabelecidos pela Universidade Europeia para a frequência do PAE, apresentem a sua candidatura ao PAE e esta seja aceite pela Universidade Europeia;
3.1.2. Sejam membros de um órgão de gestão ou administração de, ou que sejam titulares de um cargo de direção em sociedade comercial, associação ou fundação com sede e direção efetiva em Portugal;
3.1.3. Declarem expressamente a sua vontade de frequentar e concluir o PAE que será ministrado na Universidade Europeia no último trimestre de 2022.
3.2. A atribuição da componente de subscrição anual do software de gestão na cloud PHC GO no plano PRO está ainda sujeita às seguintes condições:
3.2.1. A organização à qual o candidato vencedor pertencer não ser cliente PHC Software;
3.2.2. Não é acumulável com outros descontos ou campanhas em vigor, ou outros produtos ou serviços PHC Software.
4. Candidatura e Documentos de Suporte
4.1. O prazo para as candidaturas decorrerá entre 23 de setembro e 21 de outubro de 2022.
4.2. Os candidatos deverão submeter a sua candidatura e respetivos documentos de suporte para o endereço de email bolsa.pae@doutorfinancas.pt.
4.3. O email de candidatura deverá incluir:
4.3.1. Um texto da autoria do candidato, com o máximo de 500 palavras, no qual o candidato explique a sua motivação para frequentar o PAE e o impacto que tal frequência poderá ter para a entidade onde o candidato exerce funções;
4.3.2. O currículo do candidato, em formato livre;
4.3.3. Uma breve descrição da atividade desenvolvida pela entidade onde o candidato exerce funções;
4.3.4. Documento comprovativo da relação jurídica existente entre o candidato e a entidade (sociedade comercial, associação ou fundação) onde o mesmo exerce funções (por exemplo, certidão do registo comercial, declaração subscrita por representante legal da entidade);
4.3.5. Declaração subscrita pelo candidato manifestando vontade de frequentar e concluir o PAE que será ministrado na Universidade Europeia no último trimestre de 2022;
4.3.6. Dados de contacto do candidato, para efeitos de contacto no caso de ser o vencedor do concurso.
5. Avaliação das Candidaturas
5.1. As candidaturas serão avaliadas por um júri de três pessoas composto por:
5.1.1. Um representante do Doutor Finanças Empresas;
5.1.2. Um representante da PHC Software;
5.1.3. Um representante da Universidade Europeia.
5.2. A avaliação das candidaturas incidirá sobre (a) a motivação demonstrada pelo candidato para frequentar o PAE e sobre (b) o impacto que tal frequência poderá ter para a entidade onde o candidato exerce funções.
6. Divulgação dos Resultados
6.1. Os resultados serão divulgados no portal do Doutor Finanças e no site da PHC no dia 21 de outubro de 2022.
6.2. Serão divulgados o vencedor e três suplentes, ordenados de acordo com a avaliação do júri.
6.3. Os resultados são finais e não admitem recurso.
7. Contratualização
7.1. O vencedor será contactado após a divulgação dos resultados do concurso para efeitos de agendamento da contratualização da bolsa de formação.
7.2. Caso por algum motivo o vencedor declare não pretender ou não ter condições para frequentar o PAE que será ministrado na Universidade Europeia no último trimestre de 2022, a bolsa será atribuída ao primeiro suplente e assim sucessivamente.
7.3. O contrato de bolsa será celebrado em data e local a acordar com o candidato oportunamente.
8. Cancelamento da Bolsa
8.1. A bolsa poderá ser cancelada caso o candidato vier a desistir da frequência do PAE que será ministrado na Universidade Europeia no último trimestre de 2022, considerando-se tal desistência se o candidato não frequentar pelo menos 50% dos módulos de formação que o compõem.
8.2. O disposto no número anterior não se aplica caso a não frequência resulte de doença ou outra condição que determine a impossibilidade de o candidato frequentar os módulos de formação do Programa.
8.3. O cancelamento da bolsa determinará a obrigação de o candidato pagar:
8.3.1. Ao Doutor Finanças Empresas, Lda., os montantes correspondentes à inscrição, matrícula e propinas relativos à frequência no PAE que será ministrado na Universidade Europeia no último trimestre de 2022;
8.3.2. À PHC Software, o montante correspondente à subscrição anual do software de gestão na cloud PHC GO, no plano PRO.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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