Quando recorremos aos leilões das Finanças o objetivo é fazer um bom negócio. Assim, os leilões das Finanças permitem comprar carros, casas e outros bens a um preço inferior ao praticado no mercado.
Ainda assim, pode não ser um processo simples. Nem todas serão boas oportunidades, logo, deve "desconfiar" quando o valor é demasiado baixo. Ou seja, se algo de muito valor está à venda por muito pouco pode ter algum problema. Esteja atento.
O que são afinal os leilões das Finanças?
Na realidade, os leilões das Finanças são a venda de bens penhorados. Tal acontece quando um contribuinte não paga os impostos devidos nem tem meios de saldar a sua dívida perante o Estado. Consequentemente, o Fisco analisa o património em nome do devedor e penhora-o para vender pelo valor em dívida.
Assim sendo, consoante os valores em dívida, o contribuinte pode perder tudo ou apenas alguns bens. Por exemplo, pode perder uma casa, o recheio de uma loja, uma mota, entre outros bens que eventualmente tenha. Por outras palavras, fica sem bens até perfazer o valor que deve.
Note, os bens penhorados são colocados em leilão a 70% do valor patrimonial tributado. Se após 15 dias não forem vendidos, o valor baixa para 50%. Se, novamente, não for vendido, ganha a melhor oferta.
Leilões das Finanças: qual a razão para o preço ser tão baixo?
Em primeiro lugar, se algum bem é vendido abaixo do preço de mercado, significa no imediato que alguém fica a perder no negócio. Isto porque, se o Fisco pratica um preço baixo prende-se com o facto de este apenas querer reaver o valor em dívida. Ou seja, mesmo que o bem penhorado tenha um valor de mercado superior, este não tem interesse em vender por um valor mais alto.
Assim, o objetivo de um leilão é reaver o valor em dívida pelo que, normalmente, o Estado não vende por um valor muito superior ao da dívida. Quando tal acontece, o executado ou devedor recebe o valor da diferença. Contudo, como os licitantes sabem que o objetivo do Fisco é vender apenas para receber o valor ainda em dívida, estes oferecem por norma o valor base, ou seja, a quantia que o Fisco precisa para reaver o valor ainda por receber.
Ainda assim,o histórico diz-nos que o bem tem de ser vendido pelo valor da oferta mais alta. Nesse sentido, bens que tenham uma grande procura tendem a ser mais caros e, por isso, atingem valores mais condizentes com os valores de mercado.
Como se candidatar?
Para participar nos leiloes das finanças tem de entrar na página oficial de vendas de bens penhorados. Aqui, pode ver vários anúncios por:
- distrito;
- município;
- ou ainda por tipo de bem.
Nesta última opção, pode ainda encontrar anúncios tendo em conta:
- As participações em sociedades;
- Móveis;
- Imóveis;
- Automóveis;
- Estabelecimentos comerciais;
- Entre outros.
Como licitar?
Para se habilitar a comprar um bem penhorado, tem três modalidades ou formas de o fazer:
Leilão eletrónico
No caso do leilão eletrónico, as ofertas são públicas e feitas online.
Carta fechada
Nesta opção, cada licitante faz a sua oferta numa carta fechada e todas as ofertas são abertas ao mesmo dia. No fim, ganha a oferta mais alta.
Negociação particular
Neste caso, a negociação é feita com a pessoa nomeada responsável por gerir o processo de venda, ou seja, o fiel depositário do bem.
Em cada oferta consta:
- a respetiva modalidade de licitação;
- e ainda a data de abertura das propostas nos casos em que a licitação é por carta fechada.
Como aceder aos leilões das Finanças?
Para entrar num leilão, primeiro tem de efetuar o seu login com os dados que habitualmente usa no portal das finanças. Em seguida, clique no botão que está do lado direito do anúncio (entrar no leilão) e comece a fazer as suas ofertas.
Tipos de bens penhorados
Nem todos os bens podem ser penhorados pelo Fisco. De acordo com a Secção III do Decreto-Lei n.º 41/2013, existem algumas exceções, designadamente os bens essenciais a uma economia doméstica. São eles:
- o fogão;
- frigorífico;
- mesas;
- cadeiras;
- entre outros artigos pertencentes ao recheio da casa.
Por outro lado, também não podem ser penhorados todos os bens indispensáveis ao exercício da atividade profissional do devedor quando se trata de uma pessoa singular.
Em sentido contrário, todos os restantes bens podem ser penhorados. Os mais comuns são:
- moradias;
- apartamentos;
- terrenos;
- lojas;
- automóveis;
- motas;
- bicicletas;
- produtos tecnológicos;
- outros equipamentos industriais;
- etc.
9 cuidados a ter em leilões das Finanças
Neste processo, existem cuidados que deve ter para não ter surpresas desagradáveis. Pense sempre duas vezes antes de tomar uma decisão. Deixamos algumas dicas para que a sua procura seja um sucesso e sem percalços.
Enquadramento legal do bem que está a ser leiloado
Em primeiro lugar, lembre-se de que os bens que está a licitar já pertenceram a alguém e, neste momento, estão penhorados. Dessa forma, como em todas as penhoras, os bens podem ainda ser recuperados.
Ou seja, se os bens que pretende comprar ainda se encontram no meio de processos judiciais não concluídos, deve ter ainda mais cuidados. Isto porque, corre o risco de comprar um imóvel e ao final de uns meses ter de sair do mesmo pelo facto da penhora ter sido impugnada e o imóvel já não ser seu.
Características do bem que quer comprar
Conforme já referido, nestes leilões o Fisco apenas quer recuperar o valor em divida do contribuinte. Dessa forma, não pode esperar uma grande atenção por parte deste no que à qualidade do bem diz respeito. Em outras palavras, os bens em leilão são vendidos tal e qual como estão e podem por vezes não ser bem aquilo que viu no anúncio.
Nesse sentido, é aconselhável que antes de licitar dê uma vista de olhos sobre os bens. Por exemplo, tenha atenção se no anúncio consta o horário de visita ou consulta – caso não tenha, entre em contacto com as Finanças e confirme se o bem é exatamente aquilo que pretende. Tenha atenção se existe algum defeito!
Possíveis custos adicionais
Considere todos os custos. Por exemplo, se tem interesse num carro, então é melhor contar com alguns custos adicionais:
- transporte por um reboque;
- seguro do carro (o carro não terá seguro);
- o registo da viatura;
- por fim, provavelmente uma nova bateria.
Licite só quando estiver 100% seguro
Antes de comprar um bem em leilão, tire todas as suas dúvidas. Em leilões das finanças, é quase impossível anular uma transação. Assim, deve verificar todos os pormenores do bem que pretende antes de licitar para não cometer nenhum erro (as Finanças não aceitam arrependimentos).
Atenção ao que escreve nos leilões das finanças
Errar é humano, e muitas vezes escrevemos um número errado. Então, verifique sempre o que escreve antes de fazer a oferta. O argumento é o mesmo do ponto anterior: é praticamente impossível anular uma licitação!
Atualmente, com os telemóveis e computadores, é comum ocorrer, acidentalmente, uma inversão de números e assim trocar, por exemplo, um 0 com um 9. Caso tal aconteça, vai quase de certeza ganhar o leilão e assim ter de pagar esse valor às Finanças.
Saiba o que está a comprar e a quem pertence o bem
É muito importante perceber o que está a comprar. Não raras vezes, em leilões de parcelas de terrenos e imóveis, o licitante pensa que está a comprar uma propriedade inteira e pode estar apenas a adquirir uma parcela.
Fica a dica: quando um negócio lhe parecer bom demais, seja calculoso e analise todos os prós e contras, principalmente no caso de um imóvel.
Licite apenas no que precisa e pode adquirir
No seguimento dos pontos anteriores, participe apenas em leilões das finanças para os quais tem interesse e disponibilidade financeira. Em outras palavras, não se ponha em compromissos que depois não pode pagar ou até nem precisa desse bem. Concentre-se apenas nos bens que previamente visitou ou recolheu informação.
Lembre-se, é muito difícil anular uma compra.
Um leilão de cada vez
Nunca participe em vários leilões ao mesmo tempo. Caso o faça, é verdade que pode ganhar mais do que um, mas se a sua intenção for apenas adquirir um bem, deve esperar que um leilão acabe antes de participar noutro.
Tenha sempre o dinheiro que licita
De recordar que o interesse do Estado é ter de volta o dinheiro que os executados lhe devem, por isso não há a possibilidade de “ir pagando”. Assim, se por acaso ganhar um leilão das finanças, prepare-se para pagar um terço do valor logo no imediato e o resto nos quinze dias seguintes.
Mas há exceções. Ou seja, no caso de vendas acima dos 50 mil euros, pode pedir requerimento para alargar o prazo de pagamento. Ainda assim, o prazo máximo vai só até 180 dias.
Se licitar um bem e depois não tiver dinheiro para pagar de imediato, pode contar com uma punição: fica impedido de participar em leilões das Finanças durante dois anos.
Leia ainda: Comprar uma casa penhorada: uma oportunidade de negócio para si?
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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