Subscrever a um PPR é algo cada vez mais comum nos dias de hoje. Afinal há PPR para todos os gostos. Uns para quem quer poupar para a reforma e usufruir de benefícios fiscais sem correr riscos. Outros para quem quer apenas formar uma poupança a curto/médio prazo, tendo como objetivo o resgate antecipado. Mas também há PPR onde o capital não é garantido e a possibilidade de ter rendimentos a cima da média é muito superior. Independentemente do objetivo do seu PPR, é preciso estar consciente que se resgatar o seu PPR antes do prazo está sujeito a penalizações.
As penalizações por resgate de um PPR antecipadamente variam consoante alguns fatores. Sendo o cenário mais problemático o resgate antecipado de PPR onde os titulares usufruíram de benefícios fiscais no IRS. Mas mesmo que não declare os seus PPR no IRS, excluindo assim a hipótese deste benefício, também existem penalizações contratuais por um resgate antecipado. E estas penalização (comissões) variam de acordo com o seu PPR, o seu contrato e até de quando irá proceder ao resgate.
Contudo, é normal que tenha algumas dúvidas quanto a esta tema. E por isso, de seguida, explicamos mais detalhadamente quais são as penalizações por resgatar o seu PPR antes do prazo.
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Ter um PPR e usufruir dos seus benefícios fiscais
Os Planos de Poupança Reforma são produtos bastante atrativos para quem quer reforçar a sua pensão de velhice ou criar uma poupança a longo prazo. Isto porque ao contrário de outros produtos financeiros, os PPR dão direito a benefícios fiscais no IRS. Existem dois tipos de benefícios fiscais associados aos PPR: os benefícios à entrada e à saída.
Começando pelos benefícios fiscais à entrada, os PPR permitem deduzir à coleta na declaração de IRS 20% dos valores aplicados por ano. No entanto, esta dedução tem os seguintes limites:
- 400 euros, se tiver até 35 anos. Os 400 euros de dedução correspondem a um investimento de 2.000 euros.
- 350 euros dos 35 anos aos 50 anos. Para beneficiar da dedução máxima precisa de investir 1.750 euros.
- 300 euros após os 50 anos até à idade da reforma. Neste caso específico o benefício máximo é relativo a um investimento de 1.500 euros.
Na prática, se todos os anos investir no seu PPR (segundo estas regras), pode beneficiar da dedução à coleta deste valor na sua declaração de IRS. Caso não chegue ao valor máximo, aplica-se os 20% a esse valor. Por exemplo, se tiver 40 anos e investir 1500 euros no seu PPR nesse ano, beneficia de 300 euros de dedução. Ou seja: 20% x 1500 euros = 300 euros de dedução.
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Benefícios fiscais à saída
Já em relação aos benefícios fiscais à saída, os PPR também têm vantagens. Isto porque eles beneficiam de taxas de tributação mais baixas quanto mais longo for o seu investimento. Ou seja, a maioria dos produtos de poupança e os investimentos estão sujeitos a uma tributação de 28% sobre os rendimentos obtidos.
Mas os PPR beneficiam de uma taxa de 21.5% quando o resgate ocorre antes dos 5 anos. Contudo, a tributação vai sendo menor se deixar o seu dinheiro investido no PPR. Quando mantem o seu dinheiro num PPR entre 5 a 8 anos, beneficia de uma taxa de 17,2% sobre os rendimentos que obteve. Já se o resgate ocorrer após os 8 anos, a tributação desce para 8,6%.
Traduzindo isto num exemplo simples, vamos supor que ao longo de 8 anos investiu 10.000 euros num PPR. Se esse seu investimento gerou 1.000 euros ao longo desse período, pagará cerca de 86 euros de impostos, se não cumprir as condições legais para o resgate. Já se as cumprir, pagará 80 euros, pois é a tributação mínima é de 8%. Num outro tipo de investimento com os mesmos valores, seria tributado a 28%, logo teria de pagar de impostos 280 euros.
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Quando é que posso resgatar um PPR antes do prazo sem sofrer penalizações?
Se quer aplicar o seu dinheiro num PPR e ficar isento de qualquer tipo de penalizações e apenas ser tributado em 8% sobre os rendimentos gerados, precisa de enquadrar-se numa das seguintes situações:
- Neste momento tem mais de 60 anos;
- Alcançou a sua reforma por velhice;
- Está numa situação de desemprego de longa duração. Aplica-se o mesmo se existir um membro do seu agregado familiar nesta situação.
- Em caso de morte do subscritor ou do seu cônjuge (no caso do PPR ser um bem comum). O valor do PPR é entregue aos herdeiros e, se assim for estipulado, ao beneficiário.
- Se estiver incapacitado permanentemente para trabalhar, independentemente da causa. Aplica-se no caso de acontecer a qualquer membro do seu agregado familiar a mesma situação.
- Tem uma doença grave ou algum outro membro do seu agregado familiar sofre de uma doença grave;
- Se precisar pagar prestações de contrato de crédito garantidos por hipoteca sobre um imóvel destinado à habitação própria e permanente. É necessário salientar que apenas o pagamento das prestações de crédito dá direito ao resgate antecipado sem penalizações. Ou seja, não pode amortizar o seu crédito com o PPR sem sofrer penalizações pelo resgate antecipado.
Contudo, é preciso realçar que é preciso cumprir alguns critérios para não ser aplicada uma penalização pelo resgate do PPR antes do prazo. Por exemplo, na maioria das situações, precisa de ter o seu PPR há mais de 5 anos. Além disso, preciso de, pelo menos, 35% do total das entregas terem sido efetuadas durante a primeira metade da vigência do contrato.
Nota: Caso o PPR seja um bem comum (regime de bens do casal), se um dos subscritores estiver numa das situações listadas é possível o resgate antecipado sem penalizações. Desde que cumpra todos os outros critérios referidos.
E se eu resgatar o meu PPR após ter usufruído de benefícios fiscais?
Embora ninguém seja obrigado a manter um PPR até à idade da reforma, quando obtém benefícios fiscais, as penalizações por um resgate antecipado podem ser bastante pesadas. E porque é que isto acontece? Porque ao não cumprir os requisitos legais para resgatar o seu PPR sem penalizações e beneficiar durante alguns anos das deduções à coleta, poderá ter de devolver ao Estado milhares de euros.
Ou seja, em termos legais, a sua penalização passa por devolver ao Estado os montantes deduzidos no IRS onde obteve os benefícios fiscais à entrada, acrescidos da penalização de 10% por cada ano. Imagine que resgatou o seu PPR aos 30 anos, após ter investido 2.000 euros e ter deduzido 400 euros à coleta. Se só obteve este benefício num ano, teria de devolver os 400 euros mais 10%. Ou seja, 440 euros.
Tendo em conta que houve um investimento de 2.000 euros, esta penalização poderia não compensar de todo os rendimentos do seu PPR. Por isso, é fundamental pensar bem no objetivo do seu PPR antes de subscrevê-lo. Se o seu objetivo é proceder a um resgate antecipado a curto/médio prazo, o melhor é não usufruir dos benefícios fiscais de um PPR. Desta forma, apenas estará sujeito à comissão associada ao reembolso antecipado estipulada no seu contrato.
Nunca obtive benefícios fiscais. Sou penalizado por resgatar o meu PPR antes do prazo?
Para quem subscreve um PPR com o objetivo de rentabilizar o dinheiro por um período de tempo mais curto, é normal que abdique dos benefícios fiscais, uma vez que terá de devolver esse valor ao Estado com uma majoração de 10%. No entanto, esta não é a única a penalização que existe relativa a resgatar um PPR antes do prazo.
Antes de subscrever a um PPR é preciso olhar com atenção para as condições contratuais e se o resgate antecipado está sujeito a comissões e como é que estas se aplicam. Por norma, a maioria dos PPR está sujeito a aplicação de uma comissão de resgate antecipado. Mas os valores e prazos vão variar de banco para banco ou de seguradora para seguradora.
Para ter uma ideia mais concreta, pode encontrar um PPR com uma comissão para o resgate antecipado que começa nos 1,5% no primeiro ano, desce para 1,2% no segundo ano, para 0,75% no terceiro e no quarto, e no quinto para 0,5%. Mas as comissões seguintes podem continuar até ao final do prazo estabelecido para o PPR ou ficar isento do pagamento desta comissão.
No fundo, tudo depende do que está estabelecido no contrato. Muitas vezes, as vantagens e desvantagens de muitos PPR passam pelas comissões aplicadas. E um PPR que "oferece" rendimentos mais elevados, pode não ser o mais vantajoso perante certas comissões. Este é um ponto essencial a considerar antes de subscrever um PPR.
Na página da ASF, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões pode encontrar vários planos de poupança reforma e as comissão praticadas em cada um. Contudo, isto não invalida que deve ler o seu contrato atentamente para não ter uma surpresa desagradável caso queira resgatar o seu PPR antes do prazo.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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