Se está a pensar mudar de emprego, não se esqueça de pedir o certificado de trabalho. Trata-se de um documento simples, mas muito importante, que serve para demonstrar a sua experiência profissional e confirmar que trabalhou naquela empresa.
O que é o certificado de trabalho?
O certificado de trabalho é um documento previsto na lei laboral, comprovativo do exercício da atividade profissional, tempo e natureza das funções, em determinada entidade.
O documento, emitido pela entidade patronal, deve ser entregue ao trabalhador no momento da cessação de contrato (seja por sua iniciativa ou do colaborador). Normalmente, é disponibilizado pelos Recursos Humanos e pode ser pedido a qualquer momento pelo colaborador, seja qual for o motivo da cessação de contrato.
Em suma, o documento pode e deve ser solicitado sempre que necessário e apresentado em qualquer situação que o justifique, dentro ou fora do país.
Leia ainda: Está à beira de ficar sem emprego? Saiba o que deve fazer
Como elaborar este documento?
Para que seja credível, este documento deve ser escrito em papel timbrado pela empresa, datado, assinado e carimbado pelo empregador ou pelo seu representante.
Da mesma forma, deve ser redigido sempre em computador, e não à mão, de forma a garantir a fiabilidade e leitura do mesmo. Além disso, o texto deve ser simples e objetivo, escrito na terceira pessoa.
Deve apresentar a seguinte informação:
- os dados de identificação do trabalhador;
- a função (ou funções) exercida;
- o salário auferido;
- e ainda a data de início e de cessação de contrato.
Existe algum modelo oficial?
Não existe um modelo oficial. Ainda assim, um certificado de trabalho deve identificar não só a empresa e o colaborador, como a relação entre ambos, podendo apresentar mais informações que se justifiquem. Depende de quem o elabora, a quem se destina e qual a sua finalidade.
Exemplos de um certificado de trabalho
Exemplo 1
A empresa (nome da empresa), com sede em (sua morada), contribuinte nº (NIF da entidade), declara que (nome completo do colaborador), com o cartão de cidadão nº (nº de CC) exerceu funções profissionais de (breve descrição das funções), desde data de início da atividade) até (data de fim da atividade).
Local e data
Nome completo do responsável e seu cargo
Exemplo 2
O empregador __________________ (endereço: ______ e n.º de telefone: ), declara que ______ (tipo de documento de identificação: ______, n.º: ______, data de emissão: ______(dia) de ______(mês) de ______(ano), entidade emissora: ______) começou a prestar trabalho em ______(dia) de ______(mês) de ______(ano), sendo 1) natureza
de trabalho ou 2) desempenhando o cargo de _________________, tendo o signatário cessado a relação de trabalho com aquele trabalhador em _____(dia) de ______(mês) de ______(ano).
Nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 21/2009 – Lei da Contratação de Trabalhadores
Não Residentes, conjugado com o artigo 78.º da Lei n.º 7/2008 – Lei das Relações de
Trabalho, o empregador declara também outros dados relativos ao exercício de funções daquele trabalhador:
(outros dados)
Empregador ou seu representante:
(Assinatura e carimbo)
__ de __ de ______
(dia / mês / ano)
Exemplo 3
Certifica-se ____________ (nome do trabalhador), portador do cartão de cidadão nº ___________, foi funcionário da empresa ____________ (nome da empresa) entre __-__-__ (data de inicio do contrato) e __-__-__ (data de cessação), período durante o qual desempenhou as seguintes funções: ___________________________________ (identificar as funções desempenhadas).
A pessoa acima identificada auferiu o salário de ____________ (valor do salário) euros mensais, tendo demonstrado, durante todo o tempo de serviço, ser responsável, profissional, com forte espírito de equipa, confiável e empenhado no sucesso do trabalho desempenhado e no bem comum, sendo, por isso, respeitado e alvo de apreço por toda a equipa.
Local, data e assinatura de um representante da empresa.
Certificado de trabalho: o que diz a lei?
O artigo nº 341.º do Código do Trabalho indica os documentos que o empregador tem de entregar ao trabalhador quando cessa o contrato.
Entre eles está o certificado de trabalho que deve, no fundo, resumir a relação laboral que termina. Conforme já referido, deve indicar as datas de admissão e de cessação, assim como o cargo ou cargos desempenhados desde a data de admissão até ao fim do contrato.
De acordo com a lei, o documento apenas pode conter outras referências se o trabalhador assim o entender.
Quem não cumprir estas regras, fica sujeito a uma contraordenação leve. Ou seja, se o empregador não disponibilizar o documento ou não cumprir o que está determinado no Código do Trabalho, pode ser penalizado.
Posso denunciar uma inconformidade?
Sim, o trabalhador pode sempre denunciar qualquer inconformidade junto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Qual o valor da coima?
O valor a pagar varia de acordo com o volume de negócios da empresa. Ou seja:
- Se este for inferior a 10 milhões de euros, a multa pode ir de 204 a 510 euros em caso de negligência e de 612 a 918 euros em caso de dolo;
- Se o mesmo for superior a 10 milhões de euros, a coima por negligência varia entre 612 e 918 euros e por dolo entre 1.020 e 1.530 euros.
O valor das coimas é calculado em unidades de conta, um indicador que serve também para definir as custas judiciais. Em 2022 o valor da unidade de conta é de 102 euros.
Quando é que o certificado de trabalho pode ser importante?
Sendo uma prova de que trabalhou em determinada empresa, e das funções que nela exerceu, este documento pode ser muito útil quando procura emprego (especialmente se for dentro do mesmo ramo de atividade). Assim, pode apresentar este documento juntamente com o seu Curriculum Vitae, em eventuais candidaturas ou entrevistas de emprego.
Mas se ainda se encontra a trabalhar na empresa, pode usar o documento para comprovar a sua situação profissional, perante entidades como bancos, seguradoras ou instituições de ensino, se tiver o estatuto de trabalhador-estudante.
Leia anda: Está a pensar mudar de emprego? Faça contas ao salário emocional
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário