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Visa ou Multibanco: Que opção selecionar no terminal de pagamento?

Quando usa o cartão bancário num TPA, certamente já teve que escolher entre "Visa ou Multibanco". Conheça as diferenças e saiba o que fazer.

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Visa ou Multibanco: Que opção selecionar no terminal de pagamento?

Quando usa o cartão bancário num TPA, certamente já teve que escolher entre "Visa ou Multibanco". Conheça as diferenças e saiba o que fazer.

Se costuma fazer pagamentos com cartão, já se deparou várias vezes com a necessidade de escolher entre as opções Visa ou Multibanco no terminal de pagamento.

Mas sabe qual a diferença entre estas duas opções? Neste artigo, explicamos-lhe o que está em causa bem como o que deve ter em conta.

Visa ou Multibanco: Qual a diferença?

Desde 2016 que, quando usamos um terminal de pagamento automático (TPA), temos duas opções para pagamento: “Visa ou Multibanco”. Acontece que muitos desconhecem por que razão existe esta opção e qual a diferença entre elas. Em muitos casos, o cliente pensa que "Multibanco" refere-se a um pagamento de débito e "Visa" a um pagamento a crédito. Mas não é disso que se trata.

Estas duas opções nada têm a ver com a forma de pagamento, mas sim com a marca da rede através da qual se realiza a operação.

Conforme já referido, os terminais de pagamento passaram a ter a opção "Visa ou Multibanco" em 2016, altura em que foi criado o regulamento europeu, que trouxe um conjunto de novas regras para os pagamentos com cartões. Como explica o Banco de Portugal, o aparecimento desta informação "visa promover a transparência e a concorrência do mercado europeu de cartões, através da uniformização dos requisitos técnicos e comerciais na utilização deste instrumento de pagamento".

Além disso, com esta opção, os clientes podem escolher a marca de rede que pretendem utilizar quando fazem uma compra.

Regulamento europeu: Que outras alterações existem?

O regulamento europeu trouxe ainda outras alterações no que diz respeito ao pagamento com cartão bancário nos comerciantes.

  • Se um cartão de pagamento oferece várias marcas de pagamento, como acontece por exemplo com a maior parte dos cartões emitidos em Portugal (que incluem não só a marca Multibanco como uma outra marca internacional), o seu titular passa a ter a possibilidade de escolher, no próprio terminal, a marca que pretende utilizar para fazer aquele pagamento em particular;
  • O pagamento a crédito só será feito caso o cliente utilize um cartão com esta modalidade para fazer a operação;
  • Se o cartão for de débito, a operação será sempre feita nesta modalidade, pelo que o consumidor apenas escolhe fazer a compra através da marca Multibanco ou de outra marca internacional (Visa, MasterCard ou American Express, por exemplo);
  • O cliente pode continuar a fazer o pagamento através do “verde, código, verde” a que está habituado, sem quaisquer consequências;
  • A opção dada ao consumidor não é, assim, entre a operação ser realizada a débito ou a crédito, mas sim com a marca Multibanco ou outra marca internacional. A opção que escolher não afeta o cliente;
  • Se o cartão ou terminal de pagamento só aceitar uma marca, não é dada ao cliente a opção de escolher a marca através da qual pretende fazer o seu pagamento.

Por fim, os comerciantes e consumidores que queiram algum esclarecimento adicional deverão contactar o seu banco ou instituição de pagamento.

Leia ainda: Quanto pago por usar o cartão de crédito?

Visa ou Multibanco: Só existem estas marcas de rede?

A resposta é não. Além das já indicadas “Visa” e “Multibanco”, existem outras marcas de rede como por exemplo VisaElectron, Mastercard, Maestro e American Express.

O cliente pode escolher qualquer uma destas marcas associadas ao seu cartão de débito ou crédito. Por outro lado, não paga mais por escolher qualquer uma das redes de pagamento abrangidas pelo seu cartão.

Isto porque os pagamentos com cartões de débito são descontados na conta associada a esse cartão, enquanto o valor das compras com cartões de crédito é descontado ao limite do crédito disponível.

E se o cartão for misto?

No caso de um cartão misto, aqui sim pode fazer a diferença. Um cartão misto é um cartão de crédito e débito. "Multibanco", "VisaElectron" ou "Maestro" estão associados a débito e "Visa", "Mastercard" ou "American Express" a crédito.

Assim, neste tipo de cartões que têm as duas funções — de débito e de crédito — o cliente tem de escolher a rede de pagamento e não o tipo de operação. Ou seja:

  • Para pagar a débito, tem de escolher a rede Multibanco, Visa Electron ou Maestro, conforme a que está abrangida pelo seu cartão.
  • Caso prefira pagar a crédito, deve escolher entre Visa, Mastercard ou American Express.

Se não tiver um cartão misto, escolher "Visa" ou "Multibanco" não faz qualquer tipo de diferença.

Leia ainda: 10 dicas para liquidar “depressa” a dívida do cartão de crédito

Cartão de débito diferido e cartão pré-pago

Além dos cartões de débito, crédito e mistos, existem ainda dois cartões muito específicos que importa conhecer. São eles:

Cartão de debito diferido

O cartão de débito diferido é um subtipo de cartão de crédito. Este cartão está associado a uma conta de pagamento (normalmente, conta à ordem) e permite levantar numerário e realizar pagamentos de bens e serviços.

Os movimentos que faz com o cartão não caem de imediato na conta. Os valores em causa são debitados posteriormente, na data acordada entre o titular e o emitente do cartão de débito diferido, não havendo lugar ao pagamento de juros.

O cartão de débito diferido tem associado um limite máximo de crédito.

Cartão pré-pago

O cartão pré-pago tem disponível um montante que foi antecipadamente entregue pelo titular ao emitente.

Em regra, desde que tenha saldo disponível, este cartão permite fazer pagamentos e levantamentos de dinheiro de forma semelhante à do cartão de débito.

Quando utiliza um cartão pré-pago, o montante disponível reduz-se pelo valor correspondente à operação realizada.

Leia ainda: Vai pedir o primeiro cartão de crédito? Conheça alguns dos cuidados a ter;

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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