Pelo segundo ano consecutivo, o Fundo Ambiental vai apoiar os carregamentos de veículos elétricos e híbridos plug-in. Este apoio tem como objetivo anular o aumento das tarifas da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica, junto dos consumidores, pode ler-se no despacho publicado em Diário da República.
Em 2023, o apoio será de 19,02 cêntimos por carregamento, anulando assim o “acréscimo de 57%” nos preços que tinha sido proposto pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) face a 2022.
É que o aumento dos preços da energia no geral, e da eletricidade, ao longo dos últimos meses, tem causado instabilidade nos preços da energia elétrica.
Assim, os comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME) "devem repercutir o desconto por si recebido nas faturas dos utilizadores dos veículos elétricos (UVE) da sua carteira, identificando-o claramente e de forma inequívoca."
O Governo português tem vindo a apoiar, através de diversos instrumentos, o desenvolvimento da mobilidade elétrica. Até novembro de 2018, os utilizadores de veículos elétricos não tiveram qualquer custo com o carregamento na rede de mobilidade elétrica. Desde então, o Governo tem vindo a assegurar a cobertura parcial dos custos suportados pelos utilizadores, através de fundos públicos, o que se materializou num desconto aplicável às tarifas de acesso às redes da mobilidade elétrica aprovadas pela ERSE.
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Como funciona o carregamento na garagem do condomínio?
Além de poder carregar o seu carro elétrico nos postos de carregamento da rede de mobilidade elétrica nacional, também o pode fazer em casa. Se vive numa moradia, a instalação do carregador e a fatura da eletricidade ficam por sua conta. Mas, e se viver num prédio?
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Para carregar o seu carro elétrico na garagem do condomínio, precisa de existir uma infraestrutura elétrica que assegure o carregamento. Se morar num prédio mais recente, construído há menos de 12 anos, a instalação elétrica da garagem deve permitir a criação de um ou mais pontos de carregamento.
Segundo o regime jurídico da mobilidade elétrica, neste tipo de prédio, os condóminos que têm lugares de garagem podem proceder à instalação de um ponto de carregamento. Mas cabe-lhe a si assumir esta despesa, se for para uso individual.
No entanto, mesmo suportando este encargo, tem de comunicar a sua intenção à administração do condomínio. Isto porque a garagem integra as partes comuns do edifício.
Após 30 dias da comunicação, está autorizado legalmente a instalar o dispositivo que permite carregar o seu carro na garagem do condomínio. De acordo com a legislação não precisa de esperar por uma resposta ou pela autorização do condomínio.
Já se mora num prédio construído antes de 2010, o cenário é ligeiramente diferente. Nestes casos, pode ter de criar a infraestrutura elétrica que permita a criação de pontos de carregamento na garagem. E nestas situações necessita da aprovação do condomínio, mais precisamente da maioria representativa de dois terços dos condóminos.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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