O Governo aprovou, em dezembro último, mais uma alteração à licença parental. Assim, o pai passa a ter direito a 28 dias seguidos ou interpolados em vez dos atuais 20 dias úteis.
Na realidade, a licença exclusiva do pai é importante por ser obrigatória, sendo por vezes a única que é tirada no caso dos homens.
Em seguida, explicamos o que muda na licença parental do pai com o novo diploma, mas recordamos também o que nos diz a lei ainda em vigor.
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O que diz a lei atual relativamente ao pai?
De acordo com a legislação em vigor, "é obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 20 dias úteis, seguidos ou interpolados, nas seis semanas seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este".
Note que, nos últimos anos, esta licença aumentou de 15 para 20 dias úteis. Esta alteração faz parte de um conjunto de medidas com o objetivo de incentivar a natalidade.
Licença parental: o que muda para o pai?
De acordo com o diploma agora aprovado no parlamento no âmbito das alterações previstas na Agenda do Trabalho Digno, "é obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este".
Por outro lado, e após o gozo da licença de 28 dias, "o pai tem ainda direito a sete dias de licença, seguidos ou interpolados (em vez dos atuais cinco dias úteis), desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe. Caso haja lugar a um internamento hospitalar da criança durante o período após o parto, a licença obrigatória do pai suspende-se, a pedido do pai, pelo tempo de duração do internamento".
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Quando entra em vigor?
O debate sobre esta matéria iniciou-se no final do passado mês de novembro, mas a entrada em vigor das novas regras laborais está prevista para o início deste ano (2023), em datas ainda por confirmar.
Nova licença parental levanta questões
De acordo com alguns especialistas, esta alteração pode não ser tão boa para os pais como à primeira vista pode parecer. Por exemplo, o advogado especialista em Direito do Trabalho, Pedro da Quitéria Faria afirma que em determinadas situações, a passagem para 28 dias seguidos pode significar o encolher do período total da licença do pai. Segundo este, tal acontece com o mês de dezembro que tem três feriados. O advogado diz ainda que como os dias de licença deixam de ser úteis, passam a sobrepor-se aos de descanso e a não considerarem o feriado.
Ainda assim, a alteração na forma de contar os dias de licença “pode resultar, em tese, num subsídio superior”.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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