No caso do falecimento de um familiar, todos os trabalhadores têm direito a dias de luto, ou dias de nojo, ficando dispensados do trabalho. Porém, a quantidade de faltas justificadas a dar depende do grau de parentesco do trabalhador com o falecido. Atualmente, tem direito ao máximo de dias de luto um trabalhador que perca um filho, enteado ou o cônjuge.
Neste artigo, damos nota de como funciona a dispensa ao trabalho por falecimento de familiar, a quantos dias de nojo tem direito dependendo do grau de ligação, e quando começa a contar o período de luto em que pode faltar justificadamente ao trabalho.
Dispensa ao trabalho por falecimento de familiar
Em Portugal, a dispensa ao trabalho por falecimento de familiar é regida pelo Código do Trabalho, no Artigo 251.º. As faltas a dar ficam justificadas pela situação e não fazem com que o trabalhador perca qualquer retribuição do seu trabalho, pelo que não existe corte no vencimento. Porém, é importante notificar a entidade empregadora logo aquando do momento em que ocorrer o falecimento, para poder ter direito aos dias de luto.
Atualmente, devido a uma proposta do Partido Socialista (PS), em caso de morte do cônjuge, os trabalhadores têm direito a 20 dias de luto consecutivos. Com isto, o Código do Trabalho sofreu uma alteração, alargando de cinco dias para 20 dias de nojo, no caso de “falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, filho ou entidade”.
Antes de esta proposta entrar em vigor, o Código do Trabalho previa que um trabalhador pudesse dar faltas justificadas "até 20 dias consecutivos por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta” (filhos e enteados), e apenas “cinco dias consecutivos por falecimento do cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha reta” (pais, padrastos, cônjuge, sogros, genros e noras).
De realçar ainda que os 20 dias de luto a que os pais têm direito na perda de um filho ou enteado, hoje em dia, foi uma proposta aprovada apenas em 2022, decorrente de uma petição lançada pela Associação Acreditar (Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro). A petição foi apresentada com o propósito de demonstrar o tempo de luto nos pais que perdem filhos e enteados, trazendo o assunto para a ordem do dia e fazendo com que o Governo tenha aprovado o alargamento deste período de luto.
Além disso, também passou a estar previsto recentemente no Código do Trabalho que pais que passem por uma perda gestacional tenham direito a dias de luto. Assim, ambos os pais que passem por esta situação podem tirar 3 dias de nojo consecutivos.
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Dias de luto dependem do grau de parentesco
Resumindo, a quantidade de dias de luto a que tem direito, em caso de falecimento de familiares, difere consoante os graus de parentesco. Significando assim que:
No caso de parentes considerados de 1.º grau
Até 20 dias de luto consecutivos:
- Filhos;
- Enteados;
- Cônjuge.
Até 5 dias de luto consecutivos:
- Pais;
- Padrastos;
- Sogros;
- Genros e noras.
Até 3 dias de luto consecutivos:
- Luto gestacional;
No caso de parentes considerados de 2.º grau
Até 2 dias de luto consecutivo:
- Irmãos;
- Avós;
- Bisavós;
- Netos;
- Bisnetos;
- Cunhados.
No caso de parentes considerados de 3.º grau
0 dias de luto:
- Tios;
- Primos;
- Sobrinhos.
Ou seja, caso aconteça a morte de um familiar de 3.º grau da linha reta, como um tio, primo ou sobrinho, não tem direito a dias de luto. A lei não abrange este tipo de ligações familiares, pelo que não pode faltar de forma justificada ao trabalho na morte de um destes. Porém, atente que, no caso de ter de faltar ao trabalho para atender ao funeral de um destes familiares ou até de amigos, pode pedir à agência funerária uma declaração e entregá-la à empresa como justificação para esse período de tempo em que não compareceu.
Quando começam a contar os dias de luto?
De acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), os dias de luto que dão direito às faltas justificadas no emprego, começam a contar a partir do dia do falecimento do familiar. De notar que, se a morte ocorrer no final do dia, fora do horário laboral, a primeira falta começa a contar no dia seguinte.
Os dias a contabilizar são consecutivos, podendo incluir fins de semana e feriados, mas depende da situação laboral e da entidade patronal.
Além disso, se estiver a gozar férias no momento do falecimento, as mesmas ficam adiadas ou suspensas, uma vez que não goza os dias de descanso de qualquer forma. Assim que terminarem os dias de luto, pode retomar o gozo dos dias de férias.
Segundo o Código do Trabalho (art. 253.º e 254.º), para a contagem dos dias de nojo, o trabalhador tem de comunicar à entidade empregadora, com a maior brevidade possível, a ocorrência do falecimento do familiar. Atente ainda que a empresa pode exigir, nos 15 dias seguintes à comunicação, uma prova, como a declaração de presença no funeral, indicando a data e o grau de parentesco com o falecido.
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