O divórcio pode revelar-se uma das situações mais difíceis que um casal enfrenta, quer do ponto de vista emocional, quer financeiro. E, por vezes, estas situações arrastam-se durante meses. Por isso, é importante que a divisão dos bens seja feita corretamente, sem que haja prejuízo para nenhum dos lados.
A melhor forma de o garantir é estar o mais informado e esclarecido possível. Por isso, fique a conhecer como pode evitar estes "dissabores" em caso de divórcio.
Defina qual vai ser o destino da habitação após o divórcio
Em caso de divórcio, as casas têm um peso bastante elevado no património individual. Por essa razão, o destino da habitação deve ser bem definido entre o casal, seja vendê-la e dividir o montante entre os dois, se um dos cônjuges vai comprar a outra parte, ou se a casa continuará a ser paga pelos dois, embora apenas um viva na habitação.
No caso de um dos cônjuges querer comprar a outra parte, se existir um crédito habitação, deve proceder à desvinculação do mesmo. Isto quer dizer que terá de existir uma transferência do crédito de um dos cônjuges para o outro, ficando a casa apenas no nome de quem compra. O banco precisa de aceitar estas condições, avaliando se o titular que pretende comprar a casa tem efetivamente capacidade financeira para assumir o empréstimo sozinho. Tendo em conta que apenas será um a pagar o empréstimo, a taxa de esforço aumenta. Se a capacidade for reduzida, é expectável que o banco aumente o spread, ou rejeite o pedido.
Na eventualidade de o banco rejeitar o pedido e se ambos não quiserem vender a casa, existe a possibilidade de arrendá-la enquanto não existe acordo. Assim, ambos conseguem rentabilizar a habitação e, ao mesmo tempo, pagar o empréstimo. No entanto, o casal deve acordar quais os termos do arrendamento, nomeadamente relativo às despesas e os lucros, caso existam.
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Separe investimentos e avalie se precisa de movimentá-los
Além da habitação, muitas vezes um casal tem investimentos em conjunto, o que pode ser difícil de dividir.
No caso dos investimentos, tenha em atenção que, só pelo facto de haver um divórcio, não significa que estes devam ser vendidos de imediato. Analise se estão em desvalorização e, como tal, ambos vão perder dinheiro desnecessariamente. Em certos casos, pode fazer sentido esperar até que estes valorizem novamente.
Da mesma forma, dependendo dos investimentos, existem benefícios fiscais se os mantiver durante alguns anos, como é o caso dos Planos Poupança Reforma (PPR). Por isso, procure em acordo com o seu cônjuge e explicar o que cada um pode ganhar ou perder se decidir vender ou dividir os investimentos no imediato.
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Renegoceie ou cancele o seguro de vida em caso de divórcio
Seja através do crédito habitação, seja por iniciativa própria, muitos casais têm seguros de vida com o objetivo de proteger o cônjuge, em caso de falecimento. Sempre que existe um divórcio, é pertinente avaliar se o seguro de vida ainda faz sentido e se a cobertura associado ao contrato deve ser alterada.
Além da cobertura, importa também discutir se deve haver alguma alteração do beneficiário do seguro de vida. Por exemplo, suponha que durante o período em que se encontram casados, o beneficiário do seguro é o seu cônjuge. Em caso de falecimento, será o seu cônjuge a ter dinheiro ao valor segurado. Após o divórcio, pode querer reavaliar estas condições, alterando o beneficiário para o nome dos seus filhos ou outras pessoas que dependam financeiramente de si.
Em certos casos, pode fazer sentido até cancelar a apólice atual e fazer uma nova apenas em seu nome, alterando as coberturas. Por exemplo, suponha que inicialmente a cobertura era de 200.000€ e que, passados 10 anos, nunca renegociou as condições do seguro. Se o montante em dívida já rondar, por exemplo, em 150.000€, pode ajustar a cobertura, de forma a reduzir o prémio mensal. No entanto, tenha em consideração que, com o decorrer do tempo, a idade avançou, o que também entra nas contas da seguradora para atribuir o prémio mensal.
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Defina um orçamento e tenha as suas despesas controladas
Após um divórcio, a capacidade financeira de cada um pode ficar reduzida, o que significa que deve ajustar o seu orçamento mensal. Caso contrário, pode acabar a gastar mais do que aquilo que ganha, colocando-se numa posição financeira desconfortável. Se nunca precisou de fazer um orçamento, então saiba que, em caso de quebra de rendimentos como pode advir do divórcio, este pode ajudá-lo a manter as suas finanças em ordem.
Comece por identificar todos os seus rendimentos e despesas mensais e organize-as em categorias. Nesta lista de categorias inclui-se a saúde, entretenimento, telecomunicações, alimentação, entre outras despesas. Não se esqueça também dos custos anuais, como o pagamento de impostos, seguros ou inspeção do seu automóvel. Depois de organizar as suas despesas em categorias, deve identificar onde se encontra a gastar mais dinheiro e, fundamentalmente, onde pode reduzir os seus encargos. Por exemplo, subscrições que já não usa, compras por impulso, ou renegociar contratos.
Para controlar as suas despesas mensais, existem diversas aplicações que podem ajudá-lo. Nomeadamente, o Boonzi, que uma é uma aplicação nacional, ou o Mint. Vários bancos também já oferecem soluções similares, como a aplicação DABOX da Caixa Geral de Depósitos, tendo a vantagem de categorizar automaticamente as suas transações bancárias.
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Evite ficar como fiador de créditos do seu cônjuge depois do divórcio
Por vezes acontece, antes sequer do casamento, um dos cônjuges ser fiador de algum crédito do outro membro do casal. Estas situações podem ser complicadas de resolver, visto que é necessário que a instituição de crédito aceite o pedido de remoção do fiador. Muitas vezes, não existe abertura para o fazer, pois a instituição de crédito não tem qualquer interesse em abdicar de uma garantia. Isto, a não ser que a outra pessoa demonstre uma boa capacidade financeira ou apresente outra garantia. Além disso, existe uma grande probabilidade de o banco agravar as condições de crédito, nomeadamente o spread.
Tenha também atenção a uma cláusula relativa ao "benefício da excussão prévia". Isto quer dizer que, enquanto fiador, permite à instituição de crédito avançar com a penhora dos bens, mesmo que o património do titular em dívida ainda não se tenha esgotado. Se alguma vez estiver prestes a assinar um contrato em que existe essa cláusula, então peça ao banco para retirá-la. Dessa forma, estará a proteger-se de futuras penhoras.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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