Para garantir deduções à coleta de IRS, deve colocar o seu número de contribuinte nas faturas sempre que realizar uma despesa e, depois, ir estando atento ao e-fatura. Nesta fase, tem de confirmar se todas as faturas foram emitidas no portal, se os valores estão corretos e validar faturas que possam ter ficado pendentes.
Contudo, deve saber que os tetos máximos de deduções diferem consoante as categorias das atividades em que são feitas as despesas, bem como do rendimento coletável de cada contribuinte. Explicamos neste artigo o que pode ainda fazer para garantir deduções de IRS relativas a 2022, e quais os valores limite que pode deduzir nos vários casos.
O que fazer para garantir deduções de IRS?
De forma a garantir o máximo de reembolso de IRS, relativo ao ano passado, ou minimizar o valor a pagar, o que deve fazer é verificar se tem faturas pendentes no portal e-fatura. Porém, é importante que se informe já como pode garantir o valor máximo referente a 2023, pois quanto mais cedo o fizer, mais fácil será atingir.
Deduções ao IRS relativas a 2022
Validar faturas pendentes
Para garantir o máximo de deduções ao IRS relativas ao ano de 2022, deve certificar-se de que não tem faturas pendentes ou por validar no portal e-fatura.
Tenha em atenção que tem até ao dia 25 de fevereiro de 2023 para validar faturas pendentes relativas a 2022. Sendo que, após essa data, já não pode validar faturas de despesas correspondentes ao ano que passou.
Mas como aceder ao e-fatura? De forma a autenticar-se com a sua conta, basta entrar com o seu contribuinte no site. Aceda com o Número de Identificação Fiscal no primeiro campo, e com a palavra-passe (a mesma que utiliza no Portal das Finanças) no campo seguinte. Também tem a opção de entrar no portal através do seu Cartão de Cidadão, caso tenha um leitor de cartões, ou com a Chave Móvel Digital.
Ao entrar no portal, se tiver faturas pendentes, aparece um alerta que indica a quantidade de faturas que tem por validar. Nessa notificação, selecione “Complementar Informação Faturas” e, em seguida, deve indicar qual a categoria que corresponde a cada despesa das faturas em causa, na opção “Atividade de Realização da Aquisição”.
As faturas podem ficar pendentes por terem sido comunicadas sem uma categoria associada. Ou seja, quando realiza uma despesa e pede fatura com contribuinte, o comerciante comunica-a à Autoridade Tributária. E depois, até ao dia 8 do mês seguinte à sua emissão, a fatura deve aparecer no portal e-fatura na página pessoal do contribuinte. Quando são comunicadas sem categoria, as faturas ficam pendentes ou por validar. Pelo que é responsabilidade de cada contribuinte associar a categoria certa às faturas, para que estas sejam contabilizadas nas deduções de IRS.
Neste processo, é possível que encontre alguma dificuldade em definir a categoria correta, uma vez que o nome do comerciante pode não ser o mesmo da marca. Para conseguir identificar a categoria, consulte as faturas em papel (se tiver guardado), o seu extrato bancário ou pesquise o nome do comerciante para descobrir onde realizou a despesa.
Ainda neste processo de validação de faturas, atente que, na área da saúde, pode ser necessário anexar receitas específicas. Se for este o caso, também terá um alerta no e-fatura que o direciona para esta ação.
Deduções ao IRS relativas a 2023
Verificar regularmente as despesas no e-fatura
Para começar desde já a garantir o máximo de deduções ao IRS relativas a 2023, ou minimizar o valor a pagar, deve ir verificando o portal com regularidade. É importante ir confirmando, até ao dia 8 do mês seguinte ao qual realizou uma despesa, onde colocou o contribuinte na fatura, se a mesma se encontra no portal. Caso não aconteça, pode registar manualmente a fatura. Por isso, é essencial que guarde as faturas em papel, idealmente, durante quatro anos.
Para aceder às despesas, confirmar se os valores estão corretos ou se existem faturas em falta, deve consultar a sua área pessoal do Portal das Finanças. Mas saiba que as despesas só estão disponíveis para consulta e validação a partir do mês de março.
Ao fazer uma consulta regular das faturas no portal, pode ainda ir controlando se já atingiu o teto máximo de alguma das categorias. Pois, caso isto aconteça, não necessita de continuar a pedir contribuinte nas faturas das despesas da categoria na qual já atingiu o limite (na categoria das despesas gerais familiares, por exemplo, o teto é fácil de atingir). Mas se verificar que ainda lhe falta atingir o limite em certas categorias, garanta que coloca o NIF nas faturas destas áreas de atividade, de forma a aumentar as deduções à coleta do mesmo ano.
Atente que despesas relativas ao crédito habitação, rendas de imóveis, taxas moderadoras, propinas da universidade, refeições em cantinas de escolas públicas, entre outras, não aparecem no e-fatura. Uma vez que são despesas associadas a recibos, e não a faturas. Nestes casos, pode deduzir à coleta estes encargos adicionando-os à sua declaração de IRS. Por exemplo, caso queira declarar no IRS o valor de rendas de imóveis, pode fazê-lo acrescentando o Anexo H.
Leia ainda: PPR: Preparar a reforma e aumentar o reembolso de IRS
Quais os tetos máximos de deduções à coleta de IRS?
Despesas
Existem vários tipos de despesas dedutíveis à coleta de IRS, mas cada categoria tem um teto máximo que se pode atingir:
- Despesas gerais e familiares: 35%, até ao limite de 250 euros por contribuinte e 45%, até ao limite de 335 euros, em famílias monoparentais;
- Despesas com saúde: 15%, até ao limite de 1.000 euros por agregado familiar;
- Despesas com educação e formação: 30%, até ao limite de 800 euros por agregado familiar;
- Despesas com juros de empréstimos de contratos realizados até ao final de 2011: 15%, até ao limite de 296 euros (ou 459 euros em agregados familiares com rendimento coletável até 30.000 euros);
- Despesas com compra de casa para habitação própria e permanente ou arrendamento permanente: 15%, até ao limite de 502 euros (ou 800 euros em agregados familiares com rendimento coletável até 30.000 euros);
- Despesas com lares: 25%, até ao limite de 403,75 euros;
- Despesas com pensões de alimentos: 20%, sem limite de valor, desde que decretadas por sentença judicial ou acordo homologado;
Dedução do IVA
Pedindo fatura com número de contribuinte, pode deduzir 15% do IVA de despesas realizadas em diversos setores, até ao limite de 250 euros, por contribuinte:
- Manutenção e reparação de veículos automóveis;
- Manutenção e reparação de motociclos, das suas peças e acessórios;
- Alojamento, restauração e similares;
- Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
- Atividades veterinárias;
Além disso, também é dedutível 100% do IVA pago na aquisição de passes mensais para a utilização de transportes públicos, e 35% do IVA suportado nas despesas de medicamentos de uso veterinário.
Benefícios fiscais
Também é possível deduzir à coleta de IRS parte do investimento aplicado em Planos poupança-reforma (PPR), em regime público de capitalização ou em donativos.
No caso dos PPR, pode deduzir à coleta de IRS 20% dos valores aplicados no ano em questão, por sujeito passivo não casado, ou por cada cônjuge. Mas os tetos máximos estão limitados por idades: caso tenha menos de 35 anos, ao aplicar acima de 2 mil euros no PPR, consegue deduzir à coleta 400 euros; se tiver entre 35 e 50 anos, investindo 1.750 euros, pode deduzir 350 euros, e tendo acima de 50 anos até à idade da reforma, se aplicar 1.500 euros, é possível deduzir 300 euros.
No caso do regime público de capitalização, também consegue deduzir à coleta 20% dos valores aplicados. Sendo que, neste caso, tem um limite de 350 euros por contribuinte.
Ao fazer donativos, pode deduzir à coleta os valores caso sejam doados a entidades públicas ou privadas com atividade nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional.
Caso os donativos sejam efetuados ao Estado, fundações e instituições religiosas, são dedutíveis em 25% sem limite. Fora esses casos, são também dedutíveis em 25%, mas com um limite de 15% da coleta. Porém, deve atentar que, caso os donativos sejam concedidos a igrejas, instituições religiosas, pessoas coletivas de fins não lucrativos pertencentes a confissões religiosas ou por elas instituídas, o valor para o cálculo da dedução à coleta é considerado em 130%.
Pessoais e familiares
Pode deduzir à coleta os seguintes valores por dependente: 600 euros por dependente com mais de três anos de idade, 726 euros por dependente até aos três anos de idade, e 900 euros, a partir do segundo dependente e seguintes, até aos seis anos de idade.
Quanto a contribuintes portadores de deficiência física, podem fazer deduções à coleta especiais, regulamentadas através das seguintes limitações:
- Contribuintes portadores de deficiência física, com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% comprovado por atestado multiuso, podem deduzir à coleta 1.900 euros (quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais);
- Contribuintes portadores de deficiência das Forças Armadas, acrescido à dedução de quatro vezes o valor do IAS, pode deduzir mais uma vez esse valor (mais 475 euros);
- Caso o contribuinte portador de deficiência seja dependente, tem direito a deduzir mais duas vezes e meia o valor do IAS (1.187,50 euros). Sendo que cada ascendente portador de deficiência que viva com o contribuinte tem direito à mesma dedução (caso não receba um rendimento superior à pensão mínima do regime geral);
- E dedução de despesas de acompanhamento em valor igual a quatro vezes o IAS (1.900 euros), por cada contribuinte ou dependente com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 90%.
Valor máximo de deduções depende do rendimento coletável
O valor máximo de deduções à coleta de IRS depende do rendimento coletável, sendo que pode variar entre um mínimo de 1.000 euros e um máximo de 2.500 euros.
Se o seu rendimento coletável for inferior a 7.479 euros, não tem limite de valor que pode deduzir à coleta. Porém, caso o seu rendimento coletável se encontre entre 7.479 e 78.834 euros, é necessário calcular o valor limite de deduções à coleta.
O cálculo é realizado através da seguinte fórmula:
1.000 + [1.500 x (78.834 - rendimento coletável)/71.355]
No caso de o seu rendimento coletável ser superior a 78.834 euros, as deduções à coleta têm um teto máximo de 1.000 euros.
Nos agregados com três ou mais dependentes, os limites são majorados em 5% por cada dependente que não seja sujeito passivo.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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