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Crédito habitação: Se mudar de banco, posso alterar os seguros da casa?

Quer transferir o seu crédito habitação, mas não sabe se pode alterar os seguros da casa? Conheça os entraves que pode encontrar.

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Crédito habitação: Se mudar de banco, posso alterar os seguros da casa?

Quer transferir o seu crédito habitação, mas não sabe se pode alterar os seguros da casa? Conheça os entraves que pode encontrar.

Com a subida dos juros, cada vez mais pessoas equacionam a hipótese de transferir o seu crédito habitação para outro banco. No entanto, este processo pode levantar algumas dúvidas. E no que diz respeito aos seguros da casa, as questões costumam multiplicar-se. Isto porque consoante a seguradora, pode encontrar entraves na hora de mudar os seguros que contratou quando fez o seu crédito habitação.

Os seguros da casa associados ao seu crédito habitação são um seguro de vida e o seguro multirriscos. E estes são produtos diferentes. Como tal, cada um deles tem as suas condições e obrigações. Claro que estas podem variar consoante a sua apólice ou o seu contrato de crédito habitação.

Mas se está decidido a fazer uma transferência de crédito habitação, saiba que há a possibilidade de a seguradora deixar mudar uma das apólices para outra entidade, mas a outra não. Pelo menos, durante um determinado período. Atenção que este entrave não é colocado por todas as seguradoras. De qualquer forma, é fundamental que saiba o que pode acontecer aos seus seguros da casa quando muda de banco.

Ler mais: Como poupar nos seguros associados ao crédito habitação?

Seguros da casa quando contrata um crédito habitação

Antes de contratar um crédito habitação, os bancos apresentam-lhe propostas para o financiamento que procura. Na maioria dos casos, os bancos apresentam-lhe dois cenários: um com bonificação do spread e o outro sem.

Nos contratos com bonificação de spread, o banco reduz-lhe o seu spread em troca de subscrever ou contratar produtos adicionais. Nesta categoria encontram-se, por norma, os seguros da casa, que muitas vezes são conhecidos como os seguros obrigatórios do crédito habitação.

Apesar de o banco exigir a contratação do seguro de vida do crédito habitação e multirriscos, saiba que não está obrigado a contratar estes seguros na seguradora associada ao banco onde vai contratar o seu empréstimo. O que acontece é que pode beneficiar de um spread mais baixo se o fizer. Mas caso os seguros representem um encargo muito elevado em comparação ao de outras seguradoras, a redução do spread pode não compensar. Assim, deve fazer contas e ver se compensa.

O que é o seguro de vida do crédito habitação?

No caso do seguro de vida do crédito habitação, legalmente, nenhum cliente é obrigado a contratá-lo. O problema é que nenhum banco permite avançar com o crédito habitação sem contratar este seguro. Afinal, esta apólice serve como uma garantia de risco ao crédito habitação, uma vez que estamos a falar de um empréstimo a longo prazo de valor elevado.

O seguro de vida do crédito habitação tem como objetivo proteger financeiramente um cliente, caso sofra um acidente, fique impossibilitado de obter rendimentos ou até em caso de morte. Se houver um sinistro, o cliente fica livre da obrigação de liquidar este crédito.

Ao contratar um seguro de vida no âmbito do crédito habitação, os bancos exigem que este seja composto pela cobertura por morte juntamente com a cobertura IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva) ou ITP (Invalidez Total e Permanente).

Se desconhece estas duas últimas coberturas, passamos a explicar o seu propósito. A cobertura IAD num seguro de vida cobre a incapacidade do segurado que resulte de uma doença ou acidente. No entanto, esta só se aplica se o cliente ficar impossibilitado de obter rendimentos ou necessite de receber assistência de terceiras para necessidades vitais. Na prática, o grau de incapacidade (de acordo com a tabela nacional de incapacidades) deve ser de no mínimo 80%.

Já a cobertura de ITP cobre a incapacidade do cliente que resulte de uma doença ou acidente, ficando este impedido de trabalhar e obter rendimentos. No entanto, o grau de incapacidade deve ser superior a 60%. Outro pormenor a ter em consideração é que a cobertura ITP inclui também uma cobertura IAD. Sendo assim mais completa.

No entanto, cabe a cada cliente decidir se esta apólice cobre outro tipo de coberturas. Apenas deve ter em consideração que consoante cada cobertura escolhida irá influenciar o prémio do seu seguro de vida do crédito habitação. Logo, quanto mais completo for este seguro, mais elevada será a sua prestação mensal.

Seguro multirriscos: Porque é obrigatório e para que serve?

De uma forma resumida, o seguro multirriscos é legalmente obrigatório para contratar um crédito habitação. Afinal, é este seguro que vai proteger o imóvel que adquiriu através do seu crédito habitação.

Consoante as coberturas contratadas, esta apólice garante que, em caso de um sinistro no seu imóvel, tanto a habitação como os bens presentes nela ficam cobertos pela seguradora. Ou seja, se o seguro multirriscos cobrir o imóvel e o recheio da casa, pode poupar milhares de euros caso aconteça um incidente mais grave.

Já em relação às coberturas exigidas pelos bancos para a contratação de um crédito habitação, conte com uma lista bastante extensa. Regra geral, e de acordo com a ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões), as coberturas mais comuns do seguro multirriscos são:

Mas dado que estas coberturas são apresentadas num pacote base, pode acrescentar outras coberturas, como morte ou invalidez permanente; despesas judiciais; greves, tumultos e alterações da Ordem Pública; atos de vandalismo ou maliciosos; coberturas contra outras catástrofes naturais. Alias, o seu banco pode exigir certas coberturas.

Consoante as coberturas do seu seguro multirriscos, o prémio do seguro anual também pode variar bastante. E por isso, é aconselhável que veja várias propostas para obter a melhor solução do mercado para si.

Leia ainda: O que cobre um seguro multirriscos?

Se mudar de banco, posso alterar os seguros da casa?

Poder, pode. Mas pode não conseguir mudar os seguros da casa na altura que pretende. Vamos por partes.

No caso do seguro de vida do crédito habitação, esta é uma apólice feita em relação a um empréstimo específico. Se este deixa de existir, nenhuma companhia de seguros pode obrigá-lo a manter o seguro de um crédito que já não existe.

Quando celebra uma nova escritura (na transferência de crédito habitação para outro banco), peça ao seu banco atual uma declaração de desinteresse, para conseguir anular o seguro, dado o crédito ter deixado de existir.

Quanto ao seguro multirriscos, o cenário é diferente. Se mudar de banco antes do término do seu seguro multirriscos, a seguradora pode criar entraves e não deixar que cancele o seu seguro. Embora o crédito habitação possa estar noutro banco, o imóvel segurado continua a existir e é proprietário do mesmo. Logo, legalmente o seguro multirriscos pode continuar ativo.

Nesta situação, tem de aguardar pela altura da renovação do seguro multirriscos e pedir o seu cancelamento com o prazo estabelecido do pré-aviso. Só após o seu seguro ser cancelado é que pode contratá-lo noutra seguradora.

Assim, antes de celebrar um contrato de crédito habitação deve ler bem todas as cláusulas associadas ao financiamento, mas também aos produtos associados ao seu crédito.

Ler mais: Como encontrar melhores condições para o meu crédito habitação?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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