O subsídio por funeral pode, financeiramente, fazer a diferença para quem assume as despesas com o funeral de um ente querido que não fez descontos para a Segurança Social. Esta não é uma situação rara, pelo que esta prestação visa dar a qualquer pessoa um enterro digno, independentemente da sua carreira contributiva.
O que é o subsídio de funeral?
É uma prestação em dinheiro, atribuída de uma só vez, para compensar o requerente do subsídio das despesas efetuadas com o funeral de qualquer membro do seu agregado familiar ou de qualquer outra pessoa (incluindo os que nasçam sem vida), desde que residente em território nacional.
No entanto, apenas é atribuído mediante as seguintes condições:
- O requerente tem de comprovar o pagamento dessas despesas;
- O falecido não pode ter familiares ou outros parentes com direito ao subsídio por morte;
- Não pode igualmente ser acumulado com o reembolso de despesas de funeral.
Em seguida, explicamos ao pormenor quais as condições para ter direito a este apoio e como o pode pedir.
Subsídio de Funeral: quem tem direito?
A atribuição do subsídio de funeral obriga ao cumprimento de alguns requisitos. Em primeiro lugar, o falecido tem de:
- Ter sido residente em Portugal e;
- Não ter descontado para nenhum regime obrigatório de proteção social com direito ao subsídio por morte ou, tendo descontado, que o valor do subsídio seja inferior a metade do que é atribuído pela Segurança Social.
Por outro lado, o requerente do subsídio tem de:
- Ser residente em Portugal ou equiparado a residente ou pertencer a um país com o qual Portugal tem um acordo para estas situações;
- Provar que pagou as despesas com o funeral;
- Por fim, não ter direito ao subsídio por morte nem ao reembolso de despesas de funeral.
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Qual a duração deste apoio?
O subsídio de funeral é pago de uma só vez, ou seja, é uma prestação única.
Valor a receber
O montante a receber corresponde a um valor fixo de 236,37€.
Modalidades de pagamento
O pagamento pode ser feito através de transferência bancária ou por vale postal.
Se a morte tiver sido causada por alguém e existir, por isso, direito a receber uma indemnização por despesa de funeral, o valor de subsídio de funeral tem de ser devolvido.
Subsídio de Funeral entra para o IRS?
A resposta é não. Ou seja, os valores pagos pela Segurança Social para esta prestação não precisam de ser declarados para efeitos de IRS.
Como pode pedir o subsídio de funeral?
Deve pedir esta prestação nos serviços da SS da sua residência, no prazo de 6 meses após o falecimento.
Para isso, deve em primeiro lugar, preencher e entregar o Mod.RP5033-DGSS. Em seguida, deve juntar os seguintes documentos:
- Fotocópia de certidão de óbito ou certidão de nascimento com o óbito averbado ou declaração do médico do estabelecimento ou Serviço de Saúde, no caso de morte à nascença;
- Comprovativo de residência da pessoa que faleceu;
- Comprovativo de residência da pessoa que está a pedir o subsídio;
- Recibo original da agência funerária que comprove o pagamento das despesas de funeral;
- Um documento da instituição bancária comprovativo do IBAN (isto se quiser que o pagamento do subsídio de funeral seja feito por depósito em conta bancária);
- Mod. RP 5078 – DGSS – no caso de a morte resultar de um ato da responsabilidade de terceiro.
Depois de entregar todos estes documentos, a SS tem 90 dias para dar uma resposta. Ainda assim, esse prazo pode ser alargado até ao máximo de mais 90 dias.
Por fim, deve indicar se o falecido à data da morte, estava ou tinha estado anteriormente abrangido por qualquer regime obrigatório de proteção social. Se sim, deve indicar qual o regime, por exemplo:
- pela Segurança Social;
- pelo regime da Função Pública;
- ou pelo regime de advogados e solicitadores;
- entre outro válidos nesta situação.
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Recebeu o subsídio de funeral por erro?
Se receber indevidamente esta prestação, terá de devolver o respetivo valor à SS no prazo de 30 dias a contar da data em que recebeu a notificação desta mesma entidade.
Por outro lado, pode pagar este valor na totalidade ou a prestações, desde que devidamente autorizado. Para isso, precisa de preencher o formulário próprio para o requerimento de valores devidos à Segurança Social - Mod.MG7-DGSS.
Note, as falsas declarações ou omissões de que resulte a concessão indevida do subsídio, estão sujeitas a sanções e à aplicação de coimas que podem variar entre 100 euros e 2.494 euros.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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