O Estado vai assumir o pagamento das rendas caso existam três meses de incumprimento, ou seja, vai substituir o senhorio no que toca à responsabilidade de cobrar as quantias em dívida.
Segundo explicou o primeiro-ministro, António Costa, em casos em que não haja uma causa "socialmente atendível" que justifique o incumprimento, avançará uma ação de despejo.
O Governo anunciou esta e outras medidas do novo pacote legislativo sobre habitação, após reunião do Conselho de Ministros, esta quinta-feira, 16 de fevereiro. Contudo, estas medidas só serão publicadas no próximo mês de março (dia 16), depois de passarem por um período de discussão pública.
"Sabemos que a taxa de incumprimento no pagamento da renda é extremamente diminuta. Contudo, sabemos que existe um receio na sociedade portuguesa, em particular junto dos proprietários, quanto a incumprimentos do inquilino", receando ainda também que "sejam lentos em relação à cobrança ou ao despejo", sublinhou o primeiro-ministro.
Ainda neste contexto, o Estado propõe-se a arrendar todas as casas disponíveis a preços considerados normais, por um prazo de cinco anos, desde que possa subarrendá-las.
No plano da habitação, as medidas de apoio às famílias apontam para:
Isenção de mais-valias para amortização de crédito à habitação do próprio e de descendentes;
Os bancos passam a ter de disponibilizar ofertas de taxa fixa no seu portefólio de crédito à habitação. Com esta medida deixa de ser possível, como atualmente, que as instituições financeiras possam não disponibilizar esta oferta;
Adoção de medidas de proteção do crédito e de apoio às rendas.
Quanto à proteção do crédito, este será concedido para créditos até 200 mil euros de agregados familiares que sejam tributados até ao sexto escalão de IRS. Nestes casos, o Estado bonificará o juro em 50% do valor que esteja acima do valor máximo a que foi sujeito o agregado no teste de stress que realizou aquando da contratação.
Em matéria de apoios às rendas, o Governo vai conceder apoios de até 200 euros mensais por agregado para as famílias que estão abrangidas até ao sexto escalão de IRS e ultrapassem o máximo de 35% na taxa de esforço.
Arrendamento acessível
As medidas agora anunciadas pelo Governo passam ainda pelo aumento da oferta pública de habitações para arrendamento acessível. Para tal, avança a isenção de imposto de mais-valias a quem venda ao Estado ou aos municípios "qualquer tipo de habitação". Sendo que estas casas serão então disponibilizadas em regime de renda acessível.
Por outro lado, o Estado vai criar uma linha de crédito de 150 milhões de euros para que os municípios realizem obras coercivas e tragam para o mercado as conjunto de habitações fora do mercado.
Neste conjunto de medidas, destaque ainda para a criação de um regime de incentivos para que regressem ao mercado de habitação frações habitacionais que estão dedicadas ao alojamento local. Sendo que as atuais licenças de alojamento local vão estar sujeitas a reavaliação quanto à sua pertinência em 2030.
É ainda de salientar que serão proibidas as emissões de novas licenças de alojamento local, à exceção de licenças em meio rural numa faixa de concelhos do interior do país, onde não há pressão urbanística.
Os proprietários que queiram passar os seus fogos de regime de alojamento local para arrendamento local, têm isenção de taxação zero em IRS até 2030, desde que façam essa transferência até 2024.
Por último, destaque para a criação de uma contribuição extraordinária sobre as habitações em alojamento local, com esse dinheiro a reverter para a promoção de políticas de habitação a partir do IHRU.
ainda neste capítulo, destaque ainda para o regime de arrendamento compulsivo às casas que estejam devolutas, sendo que o Estado ou o município terá de pagar a renda que é devida e cobrando a renda ao inquilino.
Por outro lado, a taxa autónoma que incide sobre os rendimentos de rendas vai baixar de 28% para 25%.
Benefícios fiscais
O Govereno anunciou ainda um conjunto de benefícios fiscais para quem coloque casas em arrendamento acessível, nomeadamente:
Isenção de IMT para quem compre casas com o propósito de arrendamento acessível;
Taxa de IVA a 6% para quem realizar obras de reabilitação para colocar casas no arrendamento acessível;
Isenção de IMI para que colocar casas no arrendamento acessível;
Note, quem colocar casas em regime de arrendamento acessível terá total isenção do pagamento IRS sobre os rendimentos prediais.
"Vistos gold" chegam ao fim
Com o objetivo de combater a especulação imobiliária, o Governo decidiu pôr um ponto final à concessão de novos "vistos gold".
Ainda assim, António Costa detalhou que no que concerne aos "vistos gold" já concedidos, "só haverá lugar à renovação se forem habitação própria e permanente do proprietário e do seu descendente, ou se for colocado o imóvel duradouramente no mercado de arrendamento”.
Simplificação dos processos de licenciamento
Também os processos de licenciamento, alvo de fortes críticas por parte dos promotores devido aos custos e à morosidade, vão ser alvo de medidas para a sua simplificação.
Assim sendo, os projetos de arquitetura e de especialidades deixam de estar sujeitos a licenciamento municipal, sendo que as câmaras municipais passam a emitir as licenças com base em termos de responsabilidade assinados pelos projetistas. Quem não cumprir com as regras, enfrentará um "quadro sancionatório muito duro", reforçou António Costa.
Acresce ainda que as câmaras municipais ou as entidades públicas vão sofrer penalizações financeiras se não cumprirem os prazos de licenciamento previstos — passam a dever juros de mora ao benefício do promotor, que pode usar essas verbas para abater o custo da taxa de licenciamento ou para abater IRS ou IRC se ultrapassar ou valor da taxa.
Veja aqui todas as medidas do programa "Mais Habitação":
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