Na venda de um automóvel, regra geral, a transferência de propriedade é feita o mais rapidamente para que o futuro comprador fique como detentor do veículo. No entanto, nem sempre acontece e, mais tarde, podem surgir surpresas desagradáveis, como multas ou falta de pagamentos de portagens. Se já passou ou tem em mãos uma situação similar por resolver, saiba o que pode fazer para solucionar o problema.
Em que situações devo registar a transferência de propriedade do carro?
Sempre que vende uma viatura, deve registar a transferência de propriedade. Se não o fizer até 60 dias após a venda do automóvel, há um agravamento de 50% no valor da transferência, além de estar sujeito a coimas adicionais. Independentemente de vender o seu carro a um particular, stand de automóveis ou outros, o processo é sempre igual.
Isto significa que precisa dos mesmos documentos, nomeadamente o Documento Único Automóvel (DUA), a declaração de compra e venda, e os documentos de identificação dos intervenientes. No caso de se tratar de um particular, os possíveis documentos de identificação são o bilhete de identidade, cartão de cidadão, carta de condução, ou passaporte. Já se se tratar de uma empresa, então o documento que deve ter em sua posse é a certidão permanente.
A transferência de propriedade de um veículo é essencial e impacta no comprador, mas também no vendedor. Como comprador, se não transferir a propriedade, na prática estará a conduzir um carro que não é seu. De forma similar, se como vendedor não transferir o carro para o futuro proprietário, todas as despesas recaem sobre si, nomeadamente impostos e outros custos.
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Verifique se o automóvel ainda aparece no Portal das Finanças
Quando faz a transferência de propriedade de um veículo para o seu nome, essa informação passa a estar disponível no Portal das Finanças. De forma oposta, sempre que vende uma viatura, essa informação deixa de estar disponível. Muitas vezes, o facto de continuar a aparecer esta informação no portal, mesmo após já ter vendido o carro, é um sinal de alerta.
Ainda que o veículo apareça como seu no Portal, a Autoridade Tributária não pode resolver este problema. Deve contactar a Conservatória do Registo de Veículos ou o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), visto que é da responsabilidade destas instituições registar os automóveis e emitir as matrículas, respetivamente.
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Como posso transferir a propriedade do carro?
A transferência de propriedade de um veículo pode ser pedida por três entidades diferentes: o proprietário que irá adquirir o veículo, a empresa / stand, ou então um representante legal, como um advogado. Se preferir fazê-lo presencialmente, pode dirigir-se a um balcão de atendimento da Loja do Cidadão, IMT ou Conversatória do Registo de Veículos. Caso prefira a via online, pode fazê-lo através do Automóvel Online.
Se optar pela via online, apenas precisa de preencher os dados do comprador e vendedor, além das informações relacionadas com o veículo. Depois, deve fazer o pedido de alteração de propriedade e pagar os custos associados ao processo (se for o comprador). Tenha em atenção que se o pedido de alteração for realizado pelo comprador, é necessário que o vendedor confirme os seus dados. Só após esta verificação é que deve pagar os custos da transferência de propriedade.
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O que pode acontecer se não transferir a propriedade do carro?
Em alguns casos em que não é feita a transferência de propriedade do veículo a explicação está no custo adicional para a empresa e como, geralmente o carro, não fica na posse do stand muito tempo, essa despesa tende a ser evitada. O mesmo acontece quando vende um carro a um particular, que tem como objetivo vender depois o veículo.
Assim, caso não seja possível fazer a transferência na hora e o veículo ainda estiver em seu nome passado algum tempo, pode exigir ao comprador que este registe a transferência de propriedade. Na eventualidade deste não o fazer, pode mandar apreender o veículo ou fazer o registo em nome do comprador.
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Apreender o veículo
Uma das soluções para resolver este problema é mandar apreender o veículo. Para tal, deve comunicar esta intenção a uma Conservatória do Registo de Veículos. Existem diversas informações que terá de fornecer, nomeadamente um comprovativo que indique que ainda é o proprietário do veículo. Saiba que após o pedido, isso não significa que esteja salvaguardado quanto a potenciais multas, faltas de pagamento ou outras despesas realizadas indevidamente por outrem. Da mesma forma, terá de continuar a pagar todos os impostos associados ao veículo que ainda se encontra em seu nome. O tempo até que o seu veículo seja apreendido é indeterminado e tem de aguardar que a conservatória entre em contacto consigo.
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Cancele a matrícula do veículo
Existem diversas razões para cancelar a matrícula de um carro, nomeadamente caso tenha vendido o seu veículo e o novo proprietário não o ter registado em seu nome. Para pedir o cancelamento da matrícula, deve dirigir-se a um balcão de atendimento do IMT, devendo levar consigo todos os documentos que comprovem que ainda se encontra como proprietário.
Além desta situação, caso tenha enviado o seu carro para abate e este ainda constar no seu nome, também poderá optar pelo cancelamento para resolver o problema. No entanto, saiba que terá de ter na sua posse o certificado de destruição. Por isso, sempre que mandar um carro seu para abate, certifique-se que está a entregá-lo num centro de abate autorizado. Caso isso não se venha a verificar e não disponha do certificado de destruição, deve também optar pela apreensão do veículo, além do cancelamento da matrícula. Importa também salientar que o pedido de cancelamento da matrícula tem sempre custos associados.
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O que devo fazer e assegurar no futuro?
Idealmente, sempre que ocorre a venda de um veículo, deve dirigir-se a uma Conservatória do Registo de Veículos ou Loja do Cidadão para fazer a transferência, juntamente com o comprador. Assim, terá a garantia que o registo ficou concluído. Nesse momento, como comprador, tem direito a receber uma guia que comprova que o veículo se encontra agora em seu nome. Da mesma forma, caso decida mandar o seu veículo para abate, deve pedir o cancelamento da matrícula. Embora estas pequenas dicas pareçam simples, nem sempre têm lugar no quotidiano das pessoas. No entanto, estes passos podem fazer toda a diferença, especialmente para evitar potenciais problemas.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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