Se tem rendimentos é da máxima importância saber as datas de entrega do IRS em 2023. Dessa forma, deve ter em atenção todos os prazos que são publicados anualmente pela Autoridade Tributária (AT) de forma a evitar multas desnecessárias.
Em seguida, damos a conhecer as principais datas no que diz respeito à entrega, reembolso ou pagamento do IRS em 2023. Por fim, explicamos ainda o que fazer no caso de se enganar na entrega bem como os prazos que deve ter em atenção.
Principais datas de entrega do IRS em 2023
Até dia 15 de março, a AT disponibiliza os valores das deduções à coleta que resultaram das suas despesas comprovadas por fatura e outros documentos.
Assim, os montantes divulgados vão aparecer já preenchidos nas declarações de IRS. Poderá igualmente verificar as suas despesas com seguros de saúde bem como outras despesas que dispensam a apresentação de fatura (por exemplo, juros de crédito à habitação).
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16 a 31 de março
Se não concordar com os valores das deduções á coleta apurados pela AT, então pode reclamar sem qualquer custo no Portal das Finanças e corrigi-los manualmente.
Ainda assim, há deduções à coleta que não são possíveis de reclamar nesta fase, como por exemplo as referentes:
- à saúde;
- à educação;
- a imóveis;
- e ainda lares.
No entanto, pode sempre corrigir manualmente os valores dessas deduções na declaração Modelo 3 quando entregar o IRS. Para isso, deve rejeitar a importação automática desses valores quando estiver a preencher o anexo H.
Mas, se fizer o IRS automático, já não é possível efetuar qualquer alteração.
Se estiver tudo certo com as deduções à coleta, não tem de fazer nada. Esses valores são automaticamente contabilizados para o cálculo do seu imposto se optar pela declaração Modelo 3 previamente preenchida pela AT ou pelo IRS Automático.
Até ao final do mês de março, deve também comunicar a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos (isto se quiser ajudar alguma entidade).
Lembre-se que, para efeitos de reembolso, tem até 31 de março para registar ou atualizar o seu IBAN no Portal das Finanças.
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De 1 de abril a 30 junho
A entrega do IRS em 2023, referente aos rendimentos de 2022, realiza-se de 1 de abril a 30 de junho. Além disso, este prazo aplica-se para todas as categorias de rendimentos.
Se entregar o IRS em abril ou maio e por acaso tiver direito a reembolso, provavelmente irá receber o dinheiro até ao final de junho. Boas notícias, não é?
Os contabilistas certificados recomendam que o IRS não seja entregue nos primeiros 15 dias. Isto porque, todos os anos, o formulário do IRS é alvo de alterações que são testadas em ambiente real nos primeiros dias da entrega da declaração.
Até 31 de julho
Se entregar este imposto dentro do prazo legal, a AT tem até 31 de julho para enviar a nota de liquidação do IRS. Isto porque, é neste documento que a AT mostra como chegou ao valor final de imposto a pagar ou a receber.
Por outro lado, este é também o prazo limite para receber o reembolso caso seja esta a sua situação.
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Até 31 de agosto
Se houver lugar a pagamento adicional de imposto, então deve fazê-lo até 31 de agosto (isto se cumpriu o prazo de entrega do IRS).
Caso contrário, tem até 31 de dezembro para efetuar o pagamento em falta.
Resumidamente, estas são as datas mais importantes que deve reter. Note que, a AT disponibiliza no seu portal toda a informação.
Datas de entrega do IRS em 2023: o que acontece se pagar fora de prazo?
De acordo com o Regime Geral das Infrações Tributárias, atrasos de até 30 dias na entrega da declaração de rendimentos dão lugar a uma coima mínima de 25 euros.
Após os 30 dias de atraso, o valor aumenta progressivamente e pode chegar até aos 112,50 euros.
Além disso, os contribuintes podem ainda perder benefícios fiscais se entregarem o IRS fora do prazo.
Datas de entrega do IRS em 2023: e se entregar o IRS errado?
Pois é, se cometeu um lapso ao preencher o IRS, poderá ter de pagar uma coima.
De acordo com o artigo 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), os erros ou inexatidões na declaração anual de rendimentos podem ser puníveis com uma coima entre 375 euros e 22.500 euros.
Na verdade, a aplicação de uma coima por eventuais erros no IRS depende de vários fatores, isto é:
- do momento em que é feita a retificação;
- e se o engano prejudica a AT ou o contribuinte.
Ainda assim, quando há lugar à aplicação de uma coima, a lei prevê em determinadas situações a possibilidade de redução do valor da coima ou até a dispensa de coima.
Como posso corrigir o IRS?
Se já entregou a declaração de IRS, então deve enviar uma declaração de substituição e fazer as retificações que sejam precisas. Esta é a recomendação da AT!
No entanto, a correção pode ainda ser feita oficiosamente. Ou seja, sem que seja levantado um auto de notícia – pelo serviço de Finanças da área da residência.
Datas de entrega do IRS em 2023: qual o prazo para entregar a declaração de substituição?
De acordo com o artigo 59.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), os prazos para envio da declaração de substituição são:
- Até 30 dias depois de ter terminado o prazo de entrega, seja qual for a situação da declaração a substituir;
- Até ao termo do prazo legal de reclamação graciosa ou impugnação judicial do ato de liquidação, para a correção de erros ou omissões da responsabilidade dos contribuintes e dos quais resulte imposto de montante inferior ao liquidado com base na declaração apresentada;
- Por fim, até 60 dias antes do termo do prazo de caducidade da declaração anual de rendimentos (quatro anos), para a correção de erros por parte dos contribuintes de que resulte imposto superior ao anteriormente liquidado.
Datas de entrega do IRS em 2023: em que situações não há coima?
Na realidade, existem duas situações em que não é aplicada qualquer coima. São elas:
- Quando a declaração de substituição é enviada ainda dentro do prazo legal de entrega do IRS, ou seja, entre abril e junho;
- Quando a declaração de substituição é enviada depois do prazo legal de entrega, mas daí não resulta mais imposto a pagar ou menos reembolso a receber.
Datas de entrega do IRS em 2023: quando há lugar a coima?
Só há lugar ao pagamento de uma coima por erro ou omissão se a correção ocorrer fora do prazo legal de entrega da declaração de rendimentos e o novo acerto de contas com a autoridade tributária determinar mais imposto a pagar ou menos reembolso a receber.
O valor da coima depende de vários fatores, tais como:
- O tempo que demora até regularizar a situação/infração;
- A gravidade do erro;
- O grau de culpa por parte do contribuinte;
- Por fim, a situação económica do contribuinte.
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Datas de entrega do IRS em 2023: como pagar o IRS?
Para evitar o pagamento de coimas, deve pagar dentro do prazo legal, preferencialmente logo que receba a carta com os dados para pagamento. Assim, pode fazê-lo:
Multibanco
Para pagar por multibanco, selecione as seguinte opções por ordem:
- Pagamento e Outros Serviços
- Estado e Setor Público
- Pagamentos ao Estado
- Coloque a referência de pagamento (pode encontrar a referência na carta do IRS ou na sua área de acesso pessoal no site das Finanças)
- Verifique se os dados inseridos estão corretos
Por fim, guarde sempre o talão do multibanco, pois poderá precisar do mesmo para comprovar o pagamento.
Internet
Pode igualmente pagar o IRS pela internet e sem sair de casa. Para isso:
- aceda ao site do banco;
- Faça login com os seus dados de acesso;
- Selecione “Pagamentos de Serviços”;
- Por fim, insira a referência e o respetivo valor que tem a pagar.
Cheque
Se quiser pagar por cheque, deve tomar nota do seguinte:
- O cheque deve ser “cruzado”;
- Emitido à ordem do IGCO, E.P.E. ou Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, exceto se o pagamento for feito nos CTT, onde devem ser emitidos à ordem dos Correios de Portugal;
- Devem estar datados com o dia de pagamento ou 1 ou 2 dias anteriores a este;
- Por fim, deve incluir a menção “Pagamento de Impostos”, o NIF do sujeito passivo e o número de identificação do documento (presente na carta de liquidação e online).
Prestações
Se o valor for muito elevado, pode pagar em prestações (se não tiver dívidas às finanças). Para isso, tem de apresentar um pedido às Finanças nesse sentido. Se o quiser fazer, tem duas formas:
- dirigir-se à repartição das finanças da sua área de residência;
- Ou fazê-lo diretamente no portal das Finanças.
Se fizer o pedido no portal das finanças, pode desde logo simular o valor de cada prestação que terá de pagar todos os meses.
Note que, o pedido deve ser apresentado o mais rápido possível, sendo que o prazo máximo é até 15 dias depois do término da data de pagamento voluntário do mesmo (que termina a 31 de agosto).
Além disso, se não tiver nenhuma dívida às finanças e se o valor a pagar de IRS não for superior a 5.000€ não precisa de apresentar qualquer tipo de garantias bancárias.
No entanto, para dívidas superiores a 5000€, já é preciso apresentar:
- um seguro-caução;
- um aval bancário;
- ou em casos mais extremos uma hipoteca.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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