Embora a maioria dos contribuintes estejam obrigados a entregar a declaração de IRS anualmente, se obteve poucos rendimentos no ano anterior (o ano a que diz respeito a declaração), pode estar isento de entregar o IRS. No entanto, a dispensa desta obrigação aplica-se a poucos casos e pode mesmo perdê-la, se tomar certas decisões.
Contudo, é preciso esclarecer que a dispensa da entrega da declaração de IRS não é o mesmo que estar isento de pagar este imposto.
Quando está isento de entregar o IRS, significa que cumpre todos os requisitos para beneficiar da dispensa desta obrigação de acordo com o artigo 58.º do Código do IRS.
Já estar isento do pagamento de IRS, seja enquanto trabalhador dependente ou independente, está associado ao facto de o seu rendimento anual (do ano anterior) ser inferior ao mínimo de existência (9.870 euros em 2022). Mas, mesmo assim, podem existir algumas exceções na categoria B quanto à isenção associada ao mínimo de existência. Assim, a isenção do pagamento deste imposto não garante a dispensa da entrega da declaração de IRS.
Para saber exatamente se está isento de entregar o IRS, de seguida, fique a par do que deve ter em consideração.
Como sei se estou isento de entregar o IRS?
Como referido, para perceber se está ou não isento de entregar a declaração de IRS, deve consultar o artigo 58.º do CIRS. Mas, para descomplicar a informação, saiba que pode ficar dispensado da entrega da declaração de IRS - que tem de ser realizada até ao dia 30 de junho de 2023 - se, em 2022, não recebeu de forma isolada ou cumulativa, rendimentos:
- Como trabalhador dependente ou pensionista, desde que esses rendimentos não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e não ultrapassem os 8.500 euros;
- Relativos a atos isolados, quando não ultrapassem o limite máximo de 4 IAS (443,20 em 2022) ou seja 1.772,80 euros.
- Que sejam tributados por taxas liberatórias, mas não sejam englobados quando tal seja permitido. Por exemplo, fazem parte destes rendimentos os juros de depósitos a prazo.
- E os que são relativos a subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum (PAC), desde que sejam inferiores a 4 IAS (1.772,80 euros em 2022). No entanto, pode acumular estes valores com rendimentos tributados por taxas liberatórias, mas também com rendimentos de pensões e trabalho dependente. Contudo, estes somados ou sozinhos não podem exceder os 4.104 euros.
Por fim, no caso de, no ano passado, não ter auferido nenhum tipo de rendimentos além do subsídio de desemprego, também fica isento de entregar o IRS.
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Quando é que perco o direito à isenção da entrega da declaração de IRS?
Mesmo que reúna as condições que constam no artigo 58.º do CIRS, pode perder o direito à isenção de entrega de IRS em algumas circunstâncias, como por exemplo:
- Se em vez da entregar a declaração individual de IRS optar pela declaração em conjunto;
- Quando no ano a que diz respeito a declaração tenha recebido pensões de alimentos, tributadas autonomamente à taxa de 20%, com um valor superior a 4.104 euros.
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- Se auferiu rendimentos em espécie no ano correspondente ao da declaração de IRS;
- Quando recebeu rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões de reforma, velhice, sobrevivência ou invalidez, entre outras pensões idênticas. O mesmo se aplica caso tenha recibo rendas temporárias e vitalícias que não correspondam a prestações a cargo de companhias de seguros, como fundos de pensões, ou a regimes complementares de segurança social associadas a contribuições da entidade patronal, mas que não sejam consideradas como rendimentos do trabalho dependente. Em caso de dúvida deve consultar as alíneas a), b) ou c) do nº1 do artigo 11º do CIRS.
Estou isento de entregar o IRS. Posso submeter a declaração no Portal das Finanças?
Caso esteja elegível para a dispensa da entrega da declaração de IRS, não existe qualquer impeditivo de submeter a sua declaração de IRS através do Portal das Finanças. Se não obteve qualquer tipo de rendimentos ou os seus rendimentos estão isentos do cumprimento desta obrigação, irá entregar uma declaração de IRS sem rendimentos. Mas saiba que esta opção é facultativa. Existem casos que podem ser benéficos e outros que não passam apenas de um procedimento burocrático para comprovar a falta de rendimentos nesse ano.
Contudo, se for trabalhador independente e ainda tiver atividade aberta, mesmo que não tenha auferido rendimentos no ano passado, tem de entregar a sua declaração de IRS. Neste caso, esta não é uma opção facultativa e sim de caráter obrigatório.
Existe alguma forma de comprovar os meus rendimentos (ou a falta deles) se não entregar a declaração de IRS?
Se cumpre todos os requisitos para ficar dispensado desta obrigação, saiba que, caso precise, pode comprovar os seus rendimentos ou a falta dos mesmos nesse ano.
Neste caso específico, vai ter de esperar pelo final do prazo da entrega do IRS (30 de junho) e solicitar uma certidão à Autoridade Tributária e Aduaneira. Esta certidão é pedida através do Portal das Finanças com as suas credenciais. Depois, basta aceder ao menu de "serviços" e escolher a opção "Dispensa Entrega IRS". Por fim, carregue na opção de "entrega de pedido".
Nota: Esta certidão é totalmente gratuita e atesta o montante dos rendimentos comunicados nesse ano, bem como os impostos suportados pelo contribuinte.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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