As necessidades educativas especiais são um tema de alguma complexidade e, por isso, de difícil compreensão para as famílias que precisam de ajuda. Segundo um inquérito realizado pela Fenprof, quatro em cada 10 alunos com necessidades educativas especiais, ou seja 40%, não beneficiam de qualquer apoio por parte de um professor especializado. Este resultado é justificado, pelas escolas, pela falta de recursos humanos especializados.
Muitas escolas assumem ter apenas um professor especializado a aconselhar o professor da turma, ou um professor de educação especial que tem de dividir o seu tempo entre todos os alunos com necessidades educativas especiais do agrupamento. Além disso, por vezes, colocam-se assistentes operacionais a dar apoio a estes jovens, profissionais estes que, apesar da experiência, não têm formação específica, já que nem sempre é possível ter o apoio de um tarefeiro, cujo recurso é da comptência da autarquia.
Apesar de todas estas vicissitudes, o apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais é um direito e está legalmente previsto (Decreto-Lei n.º 54/2018). Assim, neste artigo, abordamos as principais questões inerentes a este tema, assim como, reunimos os diversos tipos de apoio existentes na comunidade escolar.
Quem são os alunos com necessidades educativas especiais?
Consideram-se alunos com necessidades educativas especiais, aqueles que apresentem dificuldades na aprendizagem ou no acompanhamento do currículo escolar. É importante salientar que não nos referimos, apenas, a alunos com deficiências físicas ou mentais, embora este termo seja vulgarmente associado a estes alunos em exclusivo. O conceito de aluno com necessidades educativas especiais é bem mais abrangente, e engloba condições como hiperatividade, dislexia, autismo, entre muitos outros.
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O que é a escola inclusiva?
A ideia de escola inclusiva prevê que os alunos cumpram a escolaridade obrigatória da melhor forma possível, mesmo que, para isso, seja necessário adaptar os processos educativos às necessidades do aluno, tornando a aprendizagem personalizada e diferenciada.
O conceito de necessidades educativas especiais já se discute há bastante tempo. No entanto, em 2018 foi publicado o diploma que veio substituir o anterior de 2008 relativo à educação especial. Neste mais recente diploma (DL 54/2018) reconheceu-se a importância da diversidade no ambiente escolar e das insituições de ensino como promotoras da inclusão. Além disso, foram criados mecanismos para ajudar as escolas a lidar com as diferenças de aprendizagem e a promover a participação de toda a comunidade escolar.
Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI)
Ainda dentro do conceito de escola inclusiva, é importante abordarmos o papel da EMAEI (Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva). Esta equipa de profissionais, como o próprio nome indica, destina-se ao acompanhamento das crianças ou jovens de modo a garantir que as suas necessidades educativas são atingidas. A equipa é composta por diversos profissionais, tais como, psicólogos, terapeutas da fala e ocupacionais, assistentes sociais e professores especializados.
A EMAEI é responsável por identificar as necessidades educacionais do aluno, criar planos individualizados de estudos, assim como, trabalhar em parceria com os professores das diferentes disciplinas de modo a assegurar que estes prestam ao aluno o melhor acompanhamento possível, com a utilização dos materiais e métodos mais adequados.
Elaboração do Relatório Técnico Pedagógico (RTP)
Por fim, é também a EMAEI que elabora o relatório técnico pedagógico (RTP), envolvendo a educadora, ou docente que acompanha o aluno. Este documento descreve as necessidades educacionais do aluno e identifica as estratégias e recursos que devem ser utilizados para o ajudar a ter sucesso na vida escolar. O RTP é elaborado tendo em contas as necessidades observadas no ambiente escolar e após entrevista com a família. E é neste documento que constam as necessidades do aluno e as medidas que serão adotadas pela escola/professor, enquanto se mantém em vigor. Estas podem ser universais ou seletivas.
Apesar de ser a EMAEI a elaborar o relatório, os pais e/ou encarregados de educação estarão, também, envolvidos neste processo e terão de concordar com ele. Todos os anos deverá ser feita uma ponderação para perceber se faz sentido alterar o RTP, tendo em conta novas necessidades ou evoluções em áreas específicas.
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Medidas de apoio
As medidas de apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais variam consoante a faixa etária em que estes se inserem, especialmente com base no facto de já terem, ou não, ingressado no ensino básico. Assim, podemos dividir os tipos de apoios existente em dois grupos: os que se destinam a crianças com menos de seis anos e os que se destinam a maiores de seis anos.
Idade inferior a 6 anos
Para crianças com idades inferiores a 6 anos, existe o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI). Este visa apoiar as crianças e as famílias , através da sinalização às Equipas Locais de Intervenção (ELI). Estas equipas fazem parte do SNIPI, existem em todo o país e integram vários profissionais das áreas sociais, de educação e da saúde. Por exemplo, se a criança vive no Porto, será indicada para a ELI dessa mesma área que, posteriormente, selecionará um profissional (mediador de caso) para estabelecer o acompanhamento direto com a criança e família. Além disso, este profissional também ficará responsável pela elaboração do Plano Individual da Intervenção Precoce (PIIP).
Os apoios existentes nestas faixas etárias são independentes do facto da criança se encontrar, ou não, inscrita num estabelecimento de ensino. Por exemplo, uma criança com quatro anos que se encontre num infantário, tem, na mesma, direito a estes apoios.
Estes apoios pedem-se através dos serviços de saúde, de educação o pela Segurança Social. Além disso, podem também ser requisitados pela família, quando reconhecer essa necessidade. Por exemplo, se a família notar certos comportamentos na criança que possam suscitar dúvidas quanto ao desenvolvimento, pode, e deve, abordar esta situação com o pediatra ou médico de família para dar início ao processo.
Quando a criança entra para o ensino básico, a ELI ajuda na transição e termina aí o seu trabalho.
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Medidas universais e seletivas
Existem dois tipos de medidas educativas, as universais e as seletivas. As primeiras adotam-se, regra geral, para a maioria dos alunos com necessidades educativas especiais, sendo que, existem alunos que apenas necessitam deste tipo de medidas. Estas visam a diferenciação pedagógica, adaptação do material, promoção da sociabilização, entre outros aspetos mais gerais. A avaliação também é adereçada, com as medidas necessárias para que a criança/jovem possa conluir, com sucesso o ano letivo. Por exemplo, se um aluno tem problemas visuais, os seus testes devem ser ampliados para que ele os possa realizar. Da mesma forma, se um aluno tiver um diagnóstico de dislexia, poderá ser importante a leitura do enunciado do teste pelo professor, em voz alta.
No entanto, quando um aluno revela necessidades mais específicas e individualizadas, também podem ser utilizadas medidas seletivas. Estas passam pelo delinear de percursos curriculares diferenciados, apoio psicopedagógico, apoio tutorial, entre outros. Estas medidas, normalmente, são levadas a cabo por professores de educação especial ou outros técnicos especializados, por exemplo, terapeutas ocupacionais ou da fala. Caso os recursos da escola sejam escassos, o diretor pode requerer mais apoio ao ministério da Educação.
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O que acontece se o jovem quiser ingressar no ensino superior?
O facto de um jovem ter necessidades educativas especiais não signifca que não possa ingressar no ensino superior. Após a conclusão do ensino obrigatório, o jovem pode concorrer ao ensino superior através do Contingente Especial para Candidatos com Deficiência. Este contingente corresponde a 4% das vagas na 1.ª fase do concurso nacional e 2% na 2.ª fase.
Para concorrer é necessário ter concluído o ensino secundário ou habilitação equivalente e preencher os restantes pré-requisitos associados ao curso, como provas específicas de ingresso e nota de candidatura mínima fixada pela instituição de ensino superior a que vai concorrer. A candidatura efetua-se online e deve incluir o atestado médico de incapacidade multiuso igual ou superior a 60%.
Se a candidatura do aluno for indeferida ao abrigo deste contingente especial, esta será considerada no contingente geral de ingresso ao ensino superior.
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Existe algum apoio monetário que possa requerer?
Sim, existem alguns apoios da Segurança Social que pode requer. No entanto, tem de ter atenção às condições para os pedir, pois nem todas as situações estão enquadradas nestes pedidos. Por exemplo, muitos destes pedidos exigem um atestado multiusos com uma incapacidade superior a 60%, ou seja, caso não preencha este requisito, não terá direito ao subsídio.
Assim, alguns dos apoios da Segurança Social a que pode ter direito são:
- Subsídio de Educação Especial
- Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens com Deficiência
- Prestação Social para a Inclusão
- Subsídio de Assistência a Filhos com Deficiência ou Doença Crónica
- Subsídio de Assitência por Terceira Pessoa
- Subsídio por Frequência em Estabelecimento de Ensino Especial
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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