IRS

Como utilizar o meu IRS para ajudar?

Pode utilizar o seu IRS para ser solidário, sem qualquer implicação no seu reembolso. Conheça a consignação de IRS e saiba como fazer.

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Como utilizar o meu IRS para ajudar?

Pode utilizar o seu IRS para ser solidário, sem qualquer implicação no seu reembolso. Conheça a consignação de IRS e saiba como fazer.

A consignação de IRS é uma oportunidade que o Estado português oferece a cada contribuinte de ajudar uma entidade ou associação à sua escolha. É uma forma de demonstrar solidariedade, sem que o seu reembolso de IRS seja afetado. Porém, só pode optar por uma instituição para consignar o seu IRS.

De seguida, explicamos como funciona a consignação de IRS e respetivos prazos, quais as entidades autorizadas a receber e como escolher a causa que quer apoiar.

O que é a consignação de IRS? 

A consignação de IRS permite-lhe doar parte do imposto que iria reverter para o Estado, a uma instituição à sua escolha. 

Ao consignar o seu IRS entrega 0,5% do imposto já liquidado a uma entidade beneficiária, sem qualquer custo para si. Ou seja, o seu reembolso de IRS não vai ser alterado pela consignação. 

De acordo com o artigo 152º, da lei n.º 7-A/2016 de 30 de março, “uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte a uma pessoa coletiva de utilidade pública que desenvolva atividades de natureza e interesse cultural, por indicação na declaração de rendimentos.” 

Quais os prazos para consignar o IRS em 2023? 

Pode consignar o seu IRS em 2023, relativamente aos rendimentos de 2022, nos seguintes prazos: 

  • De 1 de janeiro a 31 de março de 2023: é possível escolher previamente a entidade à qual pretende doar parte do seu imposto no Portal das Finanças, antes da entrega da declaração do IRS; 
  • De 1 de abril a 30 de junho de 2023: ao entregar a declaração de IRS, deve adicionar o Número de Identificação Fiscal (NIF) da entidade pretendida. Se tiver IRS automático, na pré-liquidação, na opção “Indique se pretende consignar” escolha “0,5% IRS”; e caso tenha IRS manual, ao clicar em “Entregar IRS” da declaração de rendimentos do Modelo 3, na secção Rosto, do lado esquerdo, deve preencher o quadro 11 e indicar o NIF da entidade que escolheu. 

Leia ainda: Calendário fiscal de 2023: Conheça as datas das suas obrigações fiscais

Que entidades podem beneficiar da consignação de IRS? 

Atualmente, existem cerca de 4.500 entidades autorizadas a beneficiar da consignação de IRS. O Portal das Finanças disponibiliza, todos os anos, um ficheiro que indica as entidades elegíveis para receber 0,5% do seu IRS.

As instituições que estão autorizadas encontram-se enquadradas nas seguintes tipologias

  • Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública; 
  • Instituições culturais com estatuto de utilidade pública; 
  • Pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais; 
  • Instituições religiosas. 

Como escolher a entidade a quem vou consignar o meu IRS? 

Uma vez que só pode selecionar uma entidade para fazer a sua consignação de IRS em cada ano, a escolha pode tornar-se desafiante. Ou seja, pode doar parte do seu IRS a várias entidades, desde que o faça em anos diferentes. 

Assim, para escolher a entidade, comece por fazer uma lista de causas que gostava de apoiar, entre causas sociais, culturais, ambientais, apoio aos animais, entre outras. Pondere as suas preferências e ainda o contexto atual, de forma a ir ao encontro de entidades que podem ser alvo de mais pedidos e que apresentem maiores carências. 

Se se deparar com mais do que uma entidade que gostava de ajudar, faça uma lista por anos, para definir quais as que vai ajudar em seguida. No próximo ano, ajuda outra, e no ano a seguir, uma diferente. Neste sentido, deve apenas verificar em cada ano se as entidades que se seguem na sua lista continuam elegíveis e autorizadas a beneficiar da consignação de IRS. 

Leia também: Como escolher a entidade a quem vou consignar o IRS?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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