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Como funciona o IRS sobre o investimento mobiliário?

Depósitos, certificados de aforro ou fundos de investimento. Saiba se tem de incluir os rendimentos obtidos na declaração de IRS, e como deve fazê-lo.

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Como funciona o IRS sobre o investimento mobiliário?

Depósitos, certificados de aforro ou fundos de investimento. Saiba se tem de incluir os rendimentos obtidos na declaração de IRS, e como deve fazê-lo.

Para saber como declarar investimento mobiliário no IRS, é necessário distinguir os vários tipos de investimento. Isto porque nem todos os rendimentos obtidos com estes investimentos são tributados da mesma forma, e, dependendo se opta ou não por englobamento, pode não ser necessário incluir estes rendimentos na declaração anual.

Fique a saber, neste artigo, como declarar mais-valias de investimento mobiliário no IRS, como é tributado este imposto em cada tipo de investimento, e os anexos a preencher caso inclua os rendimentos obtidos na declaração anual.

Declarar mais-valias de investimento mobiliário no IRS

Os vários tipos de investimento mobiliário podem gerar mais-valias (no caso de venda de ativos e obtenção de ganhos), ou rendimentos de capitais (no caso dos juros de depósitos bancários ou dividendos de ações). 

Mas o que significa o termo mais-valia? Se já vendeu uma casa, por exemplo, já se terá deparado com este conceito. Que não difere muito no que diz respeito a investimentos.  

As mais-valias representam a diferença entre o preço de venda e o preço de aquisição de determinado bem. No caso de a diferença ser positiva, denomina-se mais-valia. Ou seja, aquilo que vulgarmente designamos como lucro. Já se a diferença for negativa, falamos de uma menos-valia. 

Só que este termo também se aplica a bens mobiliários, não físicos, como produtos financeiros e investimentos (ações, fundos de investimento). Sendo que cada tipo de investimento pode ser tributado de forma distinta, podendo ou não ser incluído na declaração de IRS, como explicamos de seguida.

Leia também: Como escolher um fundo de investimento?

Como funciona a tributação de IRS no investimento mobiliário? 

Vejamos como funciona a tributação, em sede de IRS, dos ganhos obtidos nos diversos tipos de investimento imobiliário, com as respetivas taxas e regras.

Depósitos a prazo e contas poupança 

Os juros decorrentes de depósitos a prazo e contas poupança são tributados na fonte à taxa liberatória de 28%. Por isso, só é necessário declarar estes rendimentos no IRS se optar pelo englobamento e agregar estes aos outros rendimentos que tiver.  

Em caso de englobamento, a taxa de IRS a pagar vai depender do escalão em vigor que se enquadrar nos seus rendimentos. Para isso, deve pedir ao banco uma declaração relativa aos rendimentos obtidos e ao imposto retido na fonte, para que possa preencher os valores na declaração, no anexo E. 

Certificados de aforro e do Tesouro 

Tal como os depósitos a prazo, os certificados de aforro e do Tesouro também são tributados na fonte à taxa de 28%. Pelo que não têm de ser declarados no IRS, exceto se optar pelo englobamento. 

Atente que o montante que recebe de reembolso ou do resgate deste investimento também não necessita de ser declarado. 

Planos poupança-reforma 

Os planos poupança-reforma (PPR) são produtos financeiros que implicam benefícios fiscais. Além de terem direito a benefícios à entrada, que podem equivaler a uma dedução de até 400 euros, dependendo da idade, também à saída no momento da tributação têm direito a uma redução do imposto no reembolso. 

Enquanto a maior parte dos investimentos são taxados a 28%, aos resgates dos PPR efetuados ao abrigo das condições legais é aplicada uma taxa reduzida de 8%, sendo que não tem de ser declarado no IRS. 

Apenas tem de declarar caso opte por um reembolso em forma de renda vitalícia, pagando o imposto como se fosse uma pensão. Neste caso, deve inserir o valor recebido no anexo A do IRS. 

Leia ainda: Como ganhar dinheiro duas vezes com o seu PPR

Seguros de capitalização 

Quanto aos seguros de capitalização, sujeitos a retenção na fonte, a tributação depende do momento do contrato em que faz o resgate.  

Caso realize o resgate até ao 5.º ano de contrato, a taxa a aplicar é de 28%, se resgatar após o 5.º ano e antes do 8.º ano de contrato, a taxa a aplicar reduz para 22,4% (se mais de 35% do valor total foi investido nos 3 primeiros anos do seguro), e caso o resgate ocorra após o 8.º ano de contrato, a taxa a aplicar cai para 11,2% (também se mais de 35% do valor total tiver sido investido nos 3 primeiros anos do seguro). 

Tal como os restantes investimentos, estes valores só têm de ser incluídos na declaração de IRS, anexo E, caso opte pelo englobamento. 

Ações 

O investimento em ações pode gerar tanto mais-valias (categoria G), como dividendos (categoria E). Sendo que as mais-valias advêm da venda das ações a um preço superior ao da compra, enquanto os dividendos são a parcela do lucro da empresa que recebe, enquanto acionista.

As mais-valias geradas por ações estão sujeitas à mesma taxa dos restantes rendimentos de capitais, a taxa liberatória de 28%. Considerando que, se optar pelo englobamento, a taxa aplicada é a progressiva de IRS. E nos dividendos, a tributação é feita através da retenção na fonte, igualmente com a taxa de 28%

Porém, se optar pelo englobamento nos dividendos e a entidade pagadora tiver sede em Portugal, na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu, só são considerados metade dos dividendos. Pelo que deve preencher o anexo E indicando apenas 50% dos dividendos obtidos.  

Atente que, em caso de ações estrangeiras, a taxa de IRS já se aplica à totalidade dos dividendos e deve ser preenchido o anexo J

Fundos de investimento 

Por fim, no caso dos fundos de investimento mobiliário, importa distinguir os vários tipos de rendimentos que podem ser gerados por estes fundos: rendimentos distribuídos, rendimentos resultantes do resgate ou liquidação de unidades de participação e rendimentos resultantes da alienação de unidades de participação.

Os rendimentos gerados por fundos de investimento mobiliário nacionais estão sujeitos a retenção à taxa de 28%. Tal como nos casos anteriores, só necessita de declarar estes rendimentos na declaração de IRS, anexo E, se escolheu o englobamento, sendo aplicadas as taxas progressivas de IRS.

Da mesma forma, também não tem de declarar os rendimentos provenientes do resgate ou liquidação de unidades de participação, que estão sujeitos igualmente a retenção na fonte, à taxa de 28%. Mas, se optar pelo englobamento, terá de os declarar no anexo G.

Por fim, se vendeu unidades de participação, os rendimentos obtidos estão sujeitos à taxa de IRS de 28% e devem ser obrigatoriamente declarados no anexo G, independentemente de existir ou não englobamento.

Que anexos preencher para declarar investimento mobiliário no IRS? 

Para declarar investimento mobiliário, dependendo do tipo de investimento, e de haver ou não englobamento, os anexos a preencher na declaração de IRS são o E e o G. 

Anexo E 

anexo E refere-se à declaração de rendimentos de capitais da categoria E, ou seja, sujeitos a taxas especiais ou liberatórias.

Deve saber que, caso preencha a sua declaração em conjunto, só é necessário entregar um anexo E. Ou seja, mesmo que os dois tenham rendimentos nesta categoria, ou um dependente com este tipo de rendimento, é tudo declarado num só anexo. 

Se fizer a tributação separada, e tiver um dependente com este tipo de rendimento, só deve declarar metade dos capitais do mesmo no anexo E. 

Para preencher o anexo E, deve começar pelo campo 3 identificando os sujeitos passivos. No quadro 4, relativamente ao englobamento dos rendimentos, deve identificar os rendimentos de capitais líquidos, não sujeitos a retenção na fonte. Por isso, é no quadro 4 que são declaradas as mais-valias em investimentos não sujeitas a retenção na fonte. 

Se optar pela tributação autónoma deste tipo de rendimentos, então selecione a opção “Não” no final do quadro 4A, mas se quiser escolher o englobamento dos rendimentos, opte por “Sim” e preencha o quadro 4B. Neste quadro tem de preencher o total dos rendimentos de capitais recebidos, incluindo os que estão sujeitos à tributação por retenção na fonte com as taxas liberatórias: através do NIF da entidade devedora/registadora ou depositária, do código dos rendimentos de capitais, do valor dos rendimentos e do montante de retenção na fonte. 

Ainda tem de preencher o quadro 5, caso tenha optado pelo englobamento e pretenda declarar os rendimentos dos quadros 4A e 4B de anos anteriores. Para isso, deve indicar os rendimentos, o montante auferido, e o número de anos ou fração a que dizem respeito. 

Anexo G

Por fim, ainda tem de declarar as mais-valias, ou menos-valias, de investimentos no anexo G (conhecido por ser onde se preenchem também as mais-valias imobiliárias). Mas por ser um anexo referente, no geral, às mais-valias, também tem de incluir as referentes a investimentos.  

No quadro 9 do anexo G, deve indicar as mais-valias associadas a ações ou outros valores mobiliários, partes sociais de micro e pequenas empresas, importâncias que recebeu em operações de permutas de partes sociais, fusão ou cisão de sociedades. E o quadro 10 tem de ser preenchido no caso de ter escolhido o englobamento, ou de ter obtido rendimentos de resgate de unidades de participação em fundos de investimento. 

Leia também: IRS: Quais as deduções máximas a que tenho acesso?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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