A subida da Euribor tem aumentado o apetite dos portugueses por certificados de aforro. Se investiu, ou pensa investir neste produto de poupança, é importante estar a par das consequências de levantar antecipadamente o seu dinheiro. Fique a conhecer alguns pontos que deve ter em consideração caso surja a necessidade de resgatar total ou parcialmente os seus certificados.
Apenas pode resgatar os certificados após 3 meses
Se está a pensar resgatar o dinheiro dos seus certificados, deve confirmar que já passaram, pelo menos, 3 meses desde a subscrição. Só a partir dessa altura é que pode resgatar parte ou a totalidade do valor dos certificados. Não existe qualquer penalização ou valor a pagar caso decida fazê-lo a qualquer altura. Tenha em consideração que, caso decida fazer um resgate parcial antecipado, o valor restante nos certificados não pode ser inferior a 100 euros.
Pode resgatar o dinheiro de três formas. A solução mais cómoda é fazê-lo pela via online, através do AforroNet. Se preferir a via presencial, pode dirigir-se a uma Loja do Cidadão, embora necessite de ter acesso prévio ao AforroNet. Em alternativa, pode dirigir-se também a um balcão dos CTT. Em ambos os casos presenciais, necessita de levar o seu documento de identificação.
Após o pedido de resgate, o valor será transferido para a sua conta bancária no dia útil seguinte, caso o pedido tenha sido realizado até às 15h de um dia útil. Caso este seja feito após as 15h ou num fim de semana ou feriado, apenas terá o dinheiro disponível no segundo dia útil seguinte.
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Juros trimestrais que ainda faltam vencer não são considerados
Tal como já foi referido, três meses depois da data de subscrição, pode resgatar total ou parcialmente o valor dos certificados. No entanto, o momento em que os levanta pode fazer toda a diferença. É que o vencimento de juros ocorre a cada três meses, o que significa que, se fizer o resgate imediatamente antes do final de cada período trimestral, não terá qualquer direito aos juros que venceriam entre o último trimestre e a data do resgate.
Por exemplo, consideremos que subscreveu 10.000 euros em certificados de aforro no dia 1 janeiro de 2023. Após 3 meses, a 1 de abril de 2023, ocorre o primeiro vencimento de juros trimestral, que é adicionado ao valor atual na Conta Aforro. Nesta altura, já pode levantar os seus certificados a qualquer momento.
Suponha agora que, por qualquer motivo, precisa de levantar parte desse dinheiro (5.000 euros) no dia 30 de junho de 2023. Como ainda falta um mês para o próximo vencimento de juros, esse valor não será somado à sua conta. Ou seja, mesmo que o dinheiro esteja aplicado durante grande parte do trimestre, só tem direito aos juros sobre o valor disponível na Conta Aforro no dia exato do seu vencimento. Da mesma forma, no trimestre seguinte (a 1 de outubro de 2023), terá direito apenas aos juros sobre o valor que ficou nos certificados.
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Perda dos prémios de permanência dos certificados
Tal como acontece com os juros pagos trimestralmente, se resgatar a totalidade do valor investido nos certificados, não terá direito aos prémios de permanência. Por exemplo, caso os juros vençam em junho, e decida resgatar os certificados em maio, não só perde os juros indexados à taxa Euribor a três meses, mas também os prémios de permanência que aumentariam a taxa de juro final.
Já se resgatar apenas parte do valor aplicado, o prémio de permanência mantém-se, mas apenas se aplica ao valor restante disponível na Conta Aforro.
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E que se quiser cancelar o pedido de resgate do dinheiro?
Se se arrepender do resgate dos seus certificados de aforro, deve comunicar esta intenção imediatamente. Se o pedido de resgate tiver sido realizado através de um balcão dos CTT, então só poderá reverter essa intenção num balcão dos CTT. Já se o pedido tiver sido realizado pelo AforroNet ou Loja do Cidadão, então só poderá cancelar o pedido numa Loja do Cidadão.
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E se nunca chegar a resgatar o dinheiro?
Por fim, na eventualidade de nunca chegar a resgatar o dinheiro dos certificados, o valor é-lhe automaticamente reembolsado para a conta bancária configurada no AforroNet, após o término do prazo dos certificados. Isto significa que, 15 anos após a subscrição, o valor acumulado ficará disponível novamente na sua conta bancária.
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