Os trabalhadores independentes enfrentam, muitas vezes, dificuldades em gerir as declarações do IVA. E as dúvidas prendem-se, essencialmente, com a questão da isenção de IVA. No fundo, com o modo como funciona este imposto.
Assim, este desconhecimento pode levar a cometer determinados erros que resultam no aumento do valor do imposto a pagar ou na diminuição do valor de reembolso por parte do Estado.
O que é a isenção de IVA?
Na prática, a isenção de IVA é um benefício fiscal dado às empresas ou trabalhadores independentes com um determinado volume de negócios. Nos últimos anos, o valor desta isenção tem vindo a aumentar.
O que diz a lei?
Em 2019, o limite máximo para isenção de IVA era de 10.000 euros. Nos anos seguintes, este valor subiu conforme a data de início de atividade, para 12.500 euros (valor em vigor em 2022).
A lei do OE2023 determina que "beneficiam da isenção do imposto [IVA] os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS ou IRC […] não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 15.000 euros.
Em seguida, saiba o que muda e o que deve ter em conta com a nova lei.
Limite máximo aumenta até 2025 para 15.000 euros
Com a nova lei, o valor isento de IVA vai aumentar para 15 mil euros anuais. No entanto, esta medida só entrará em vigor no ano de 2025.
Ou seja, o aumento do limiar de isenção será feito de forma gradual conforme abaixo indicado:
- 13.500 euros em 2023;
- 14.500 euros em 2024;
- Por fim, 15.000 euros em 2025.
Recorde-se que, este limite estava situado em 2022 nos 12.500 euros.
De acordo com um ofício recentemente divulgado pela AT, durante 2023, "apenas podem beneficiar da aplicação do regime especial de isenção os contribuintes que no ano civil anterior (2022) tenham atingido um volume de negócios igual ou inferior a 13.500 euros".
Caso os contribuintes tenham iniciado atividade no ano passado ou já em 2023, a AT diz que estes beneficiam da isenção sempre que o volume de negócios atingido, convertido num volume de negócios anual correspondente, seja inferior ou igual a 13.500 euros.
Trabalhadores independentes: condições para ter isenção de IVA
Se é trabalhador independente, para beneficiar da isenção de IVA tem de cumprir obrigatoriamente todas estas condições:
- O volume de negócios anual não pode ultrapassar os 13.500 euros - se no ano anterior os seus rendimentos brutos não atingiram esse valor, então pode beneficiar da isenção deste imposto;
- A sua atividade não pode estar prevista no anexo E do CIVA (Código do IVA);
- Não pode estar obrigado a ter contabilidade organizada, seja para efeitos de IRS ou IRC;
- Por fim, não ter uma atividade profissional dedicada à importação ou exportação.
Todos os trabalhadores independentes que pretendam beneficiar desta isenção, devem indicar nas suas faturas/recibos a isenção do IVA ao abrigo do artigo 53.º do CIVA.
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A isenção de IVA é uma condição obrigatória?
Não. Qualquer trabalhador independente pode sempre optar pela "não isenção de IVA". No entanto, caso o faça, terá de:
- cobrar IVA nas suas faturas-recibos;
- e declarar e entregar o IVA ao Estado.
Por outro lado, se o trabalhador independente passa a cobrar IVA pode por sua vez deduzir este mesmo imposto nas suas despesas de atividade. Por exemplo, se tiver uma atividade com muitas despesas pode ser vantajosa esta opção.
Assim, deve analisar qual a situação que mais lhe interessa tendo em conta a natureza da sua atividade e o volume de despesas que poderá deduzir ou não.
Atividades profissionais com direito a isenção de IVA
Existem igualmente algumas atividades profissionais que possibilitam ao trabalhador independente estar isento de IVA. De acordo com o artigo 9.º do CIVA, resumidamente estão isentos:
- Médicos, odontologistas, parteiros, enfermeiros, protésicos dentários;
- Explicadores, desportistas;
- Atores, chefes de orquestra, músicos, artistas tauromáquicos;
- Serviços médicos e sanitários realizados por clínicas e hospitais;
- Por fim, serviços ligados à segurança e assistência sociais.
Comunicação do IVA à AT
Na prática, o trabalhador independente tem de comunicar à AT:
- o IVA liquidado - ou seja, o valor deste imposto cobrado aos clientes;
- e o IVA dedutível – ou seja, o valor deste importo suportado nas suas aquisições.
Assim, o contribuinte apenas entrega ao Estado o valor de imposto que resulta da diferença do valor apurado entre o IVA liquidado e o IVA dedutível.
Em outras palavras, temos:
- se o IVA dedutível for superior, será reembolsado de IVA pelo Estado;
- se o IVA liquidado for superior, terá de pagar um valor adicional deste imposto.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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