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Regressam os apoios à compra de veículos elétricos em 2023

Comprou um veículo elétrico em 2023? Conheça os apoios à compra de veículos elétricos ou carregadores atribuídos pelo Fundo Ambiental.

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Regressam os apoios à compra de veículos elétricos em 2023

Comprou um veículo elétrico em 2023? Conheça os apoios à compra de veículos elétricos ou carregadores atribuídos pelo Fundo Ambiental.

Há vários meses que era esperado o regresso dos apoios à compra de veículos elétricos por parte de muitos particulares e empresas. Afinal, não é novidade que nos últimos cinco/seis anos o Estado tem concedido incentivos através do Fundo Ambiental para aquisição de veículos elétricos, tendo como principal objetivo reduzir a descarbonização da mobilidade individual. Ou seja, a troca de veículos poluentes por escolhas mais amigas do meio ambiente.

Desde a criação destes incentivos, em 2017, a atribuição destes apoios está sujeita a um limite de candidaturas por categoria e um valor máximo destinado a cada tipo de incentivo. E, por vezes, muitos candidatos ficam em lista de espera durante um longo período. No entanto, esta possibilidade de reduzir os custos com a aquisição de veículos ou pontos de carregamento é paga apenas se a candidatura for aceite após ter sido feita a devida compra.

Estes apoios à compra de veículos 100% elétricos, híbridos plug-in e até à instalação de postos de carregamento privativos em condomínios atingem o número máximo de candidaturas rapidamente. Por isso, é preciso estar a par das condições das candidaturas que constam no Despacho n.º 5126/2023, de 3 de maio. E dado que os incentivos à aquisição de veículos elétricos entram vigor já no dia 4 de maio de 2023, saiba o que tem de fazer para não perder esta oportunidade.

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Quais são os apoios à compra de veículos elétricos em 2023?

Antes de referimos os apoios que entram em vigor em 2023 para a compra de veículos elétricos e pontos de carregamento, primeiro é preciso salientar que há algumas questões a ter em consideração.

Primeiro, este tipo de incentivo é concedido exclusivamente de acordo com o consumo do veículo com que se está a candidatar ou tendo em conta a instalação do ponto de carregamento de veículos elétricos, bem como a sua respetiva ligação à Rede Mobi.E. Ou seja, este incentivo não pode ser convertido em outras prestações, pagamentos, dinheiro ou espécie.

Segundo, a atribuição dos apoios à aquisição de veículos elétricos está condicionada ao cumprimento da elegibilidade e limites presente no despacho publicado em Diário da República. O que na prática significa que as candidaturas são aceites tendo em conta a data e hora da submissão do pedido, se cumprirem todos os requisitos.

Assim que o número de candidaturas ou o teto máximo for alcançado, já não vai conseguir candidatar-se ao apoio na página do Fundo Ambiental.

Por fim, para perceber quais são os apoios à compra de veículos elétricos em 2023, de seguida, conheça o que está definido para cada categoria.

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Veículos ligeiros de passageiros

No caso de ter comprado um veículo ligeiro de passageiros novo e 100% elétrico (enquadrado na categoria M1), o incentivo tem um valor de 4.000 euros para pessoas singulares. Contudo, este veículo precisa de ter sido adquirido em nome do particular após o dia 1 de janeiro de 2023.

Mas caso tenha celebrado um contrato de locação financeira após o dia 1 de janeiro de 2023, também pode beneficiar deste incentivo, desde que a duração mínima seja de 24 meses.

Contudo, tenha em conta que o valor do veículo pode vedar-lhe o acesso a este incentivo à aquisição de veículos elétricos. Se o custo de aquisição for superior a 62.500 euros (com IVA incluído e despesas associadas), então não cumpre os requisitos para obter o incentivo de 4.000 euros.

Apoios à compra de veículos elétricos da categoria N1 -Ligeiros de mercadorias

Se, em 2023, adquiriu um veículo 100% elétrico novo (data da matrícula posterior a 1 de janeiro de 2023) que se enquadre como ligeiro de mercadorias (categoria N1 do IMT), a sua candidatura pode resultar num incentivo de 6.000 euros, caso a mesma seja aceite. Atenção que este veículo tem de ser exclusivamente elétrico, pois os híbridos ficam de fora desta categoria e a viatura tem de estar em seu nome.

No caso de ter celebrado um contrato de locação, aplicam-se as mesmas regras acima referidas. Ou seja, a data tem de ser posterior a 1 de janeiro de 2023 e o contrato tem de ter a duração mínima de dois anos.

Bicicletas de carga, elétricas e citadinas também têm direito a apoio

Já em anos anteriores as bicicletas entravam nos apoios à aquisição de veículos elétricos do Fundo Ambiental. Agora, em 2023, os incentivos a estes veículos estão divididos em três categorias: Bicicletas de carga (com ou sem assistência elétrica), bicicletas elétricas para uso citadino e bicicletas citadinas convencionais.

  • Bicicletas de carga com assistência elétrica: o incentivo é de 50% do valor de aquisição até ao montante máximo de 1500 euros.
  • Bicicletas de carga sem assistência elétrica: o incentivo é de 50% do valor de aquisição, mas o limite fica nos 1.000 euros.
  • Bicicletas elétricas para uso citadino: O incentivo é de 50% do valor de aquisição até ao limite máximo de 500 euros.
  • Citadinas convencionais: 20% do valor de aquisição até ao limite de 100 euros. Ou seja, nesta tipologia enquadram-se as bicicletas tradicionais citadinas, sem assistência elétrica.

Nota: Para ter direto aos apoios à compra de veículos elétricos que se enquadram nas tipologias das bicicletas, os veículos devem ter sido comprados novos e após o dia 1 de janeiro. Além disso, também devem estar registados no nome dos candidatos a estes incentivos. Todos os valores apresentados incluem IVA.

De fora deste incentivo ficam as bicicletas destinadas ao uso desportivo, trotinetes ou velocípedes de outro tipo.

Motociclos, ciclomotores e outros veículos elétricos

Na última categoria de veículos, enquadram-se os motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos, novos e cuja primeira aquisição e matrícula seja posterior a 1 de janeiro de 2023. Para estes veículos o incentivo corresponde a 50% do valor de aquisição (incluindo IVA) até ao limite máximo de 500 euros. 

Caso tenha dúvidas dos veículos abrangidos por este incentivo, ficam aqui alguns exemplos:

  • Motociclos de duas rodas ou ciclomotor exclusivamente elétricos (ficam de fora os veículos classificados como enduro, trial ou com sidecar);
  • Triciclo ou quadriciclo de motorização exclusivamente elétrica (categorias L5e, L6e ou L7e como homologação europeia, conforme a classificação do IMT);
  • E veículos destinado à mobilidade de pessoas ou mercadorias, o que inclui trotinetas e monorrodas, de propulsão elétrica, desde que novos, adquiridos após o início de 1 de janeiro de 2023.

Nota: Com exceção dos veículos ligeiros de passageiros que só os particulares podem submeter a candidatura, tanto particulares como empresas podem candidatar-se ao apoio com as outras tipologias de veículos.

Apoio para carregadores de veículos elétricos em condomínios (ligação à rede Mobi.E)

Por fim, quanto ao incentivo destinado a carregadores para veículos elétricos com ligação à Rede Mobi.E, este traduz-se em 80% do valor de aquisição do carregador (incluindo o IVA) até ao máximo de 800 euros, desde que a instalação tenha ocorrido em 2023. Contudo, pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica destinada ao carregador adquirido em 2023 até ao máximo de 1.000 euros por lugar de estacionamento.

É de realçar que este incentivo está limitado a um carregador por condómino. Mas podem existir até 10 carregadores por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega). Além disso, este apoio fica condicionado à ligação do carregador à Rede Mobi.E.

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Apoios à compra de veículos elétricos: Como devo submeter a candidatura?

O incentivo à compra de veículos elétricos ou a pontos de carregamento elétricos está sujeito a candidatura através do site oficial do Fundo Ambiental. Em termos geográficos, qualquer pessoa ou empresa pode candidatar-se a este apoio, desde que resida no território nacional. Já a nível de documentação, os candidatos devem reunir os seguintes documentos:

  • Formulário online devidamente preenchido que se encontra no site do Fundo Ambiental;
  • Número de Identificação, seja este o cartão do cidadão, bilhete de identidade ou NIF;
  • Se o candidato for uma empresa, esta deve apresentar a cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação dos representantes da sociedade.
  • Comprovativo de situação regularizada perante as Finanças (AT) e Segurança Social;
  • Comprovativo de IBAN;

Já em relação aos veículos ou carregador de veículos, deve apresentar os seguintes documentos, consoante a tipologia a que se está a candidatar:

  • Fatura e recibo de aquisição em nome do candidato onde esteja presente o número de chassis (quando aplicável), devendo ser feita prova de matrícula através DUA - Documento Único Automóvel ou documento equivalente.
  • Nos contratos de locação financeira, deve apresentar a cópia do contrato em seu nome, identificando o veículo. Também deve ser feita a prova que está em posse do veículo através da submissão de auto de entrega ou documento equivalente.
  • Para quem concorre para beneficiar de apoios em relação a bicicletas, deve apresentar uma declaração do vendedor, na fatura, recibo ou documento em anexo, em como a bicicleta é fabricada para uso citadino ou transporte de carga.
  • No caso de pretender obter o incentivo relativo ao ponto de carregamento de veículos elétricos, deve enviar a fatura de aquisição do carregador e respetivo recibo em nome do candidato. Além disso, terá de adicionar a fatura da instalação, emitida por um técnico certificado, juntamente com o respetivo recibo. Este documento deve estar em nome do candidato, conter o CPE, o número de certificado do técnico e ter a data posterior a 1 de janeiro de 2023. Para terminar, terá ainda de adicionar o comprovativo de ligação do carregador à rede Mobi.E.

Por último, saiba que as candidaturas estão abertas até ao dia 30 de novembro de 2023 ou até as verbas previstas no despacho terminarem. São elegíveis faturas e recibos com data entre o dia 1 de janeiro e 30 de novembro de 2023, desde que a candidatura seja apresentada dentro do prazo limite.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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