Nem todos os portugueses têm direito a reembolso na sua declaração de IRS, o que pode exigir um esforço adicional no orçamento familiar. Assim, para reduzir este impacto, as Finanças permitem o pagamento do IRS em prestações, mediante certas regras.
Saiba como pode fazer para apresentar o requerimento para um plano de pagamento e que cuidados deve ter.
Em que situações posso pedir para pagar em prestações?
Antes de tudo, deve entregar a sua declaração de IRS dentro do prazo, isto é, até dia 30 de junho. Depois, para efetuar o requerimento para pagar o seu IRS em prestações, tem de garantir que não tem quaisquer dívidas às Finanças. Caso existam, não pode fazer este pedido.
Saiba também que o pagamento em prestações apenas é concedido se o seu IRS for superior ou igual a 204€ e inferior a 5000€ (sem apresentar qualquer garantia). Para valores superiores a 5000€, o processo é diferente, tal como veremos a seguir.
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Quando e como posso pedir para pagar o IRS em prestações?
Caso pretenda pagar o seu IRS fracionado, existe um limite de 15 dias após o prazo de pagamento voluntário das notas de cobrança de IRS (31 de agosto). Isto significa que tem até 15 de setembro para fazer o pedido.
Fazer o requerimento para pagar o seu IRS em prestações é um processo simples, embora tenha de seguir alguns passos. Comece por autenticar-se no Portal das Finanças e pesquise por "Prestações". Depois, aceda à área de "Planos Prestacionais" e, de seguida, clique em "Registo" na secção de "Simular/Registar Pedido". Já na área de registo, deve escolher qual a nota de cobrança que pretende fracionar e depois clicar em "Simular". Posteriormente, escolha a opção "sem apresentação de garantia", se se tratar de um montante inferior a 5.000€, e o número de prestações em que pretende pagar o seu IRS.
Nesta fase, já pode verificar o valor que terá de pagar todos os meses até liquidar o imposto. Se concordar com este valor, pode seguir com o processo, especificando a "Razão Económica" e a "Justificação do motivo" que o levaram a pedir o pagamento em prestações. Preenchidos estes campos, pode concluir o processo, clicando em "Confirmar". Se não houver quaisquer dívidas à Autoridade Tributária (AT), então o pedido é deferido automaticamente. Na eventualidade de a AT fixar o plano de pagamentos, após fazer o pagamento da primeira prestação estará a aceitar o plano prestacional que foi fixado pela AT.
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Existe algum limite de prestações em que posso pagar?
Dependendo do montante a pagar de IRS, existe não só um limite de prestações, mas também a necessidade de uma garantia se o valor for bastante elevado. Este limite de prestações é fixado pela Autoridade Tributária. O número máximo de prestações são 12, sendo que este número varia de acordo com a seguinte tabela:
Valor de IRS a pagar | Número máximo de prestações |
Desde 204€ até 350€ | 2 |
Desde 351€ até 500€ | 3 |
Desde 501€ até 650€ | 4 |
Desde 651€ até 800€ | 5 |
Desde 801€ até 950€ | 6 |
Desde 951€ até 1100€ | 7 |
Desde 1101€ até 1250€ | 8 |
Desde 1251€ até 1400€ | 9 |
Desde 1401€ até 1550€ | 10 |
Desde 1551€ até 1700€ | 11 |
Desde 1701€ até 5000€ | 12 |
Na eventualidade de o montante a pagar for superior a 5000€, deve liquidar o valor acima desse montante primeiro e só depois requerer o pagamento a prestações. Existe também outra alternativa, caso não tenha capacidade financeira para liquidar o valor acima dos 5000€, mas requer garantias (bancárias, caução ou imóveis) às Finanças. Neste caso também existem prazos a cumprir.
De acordo com o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 125/2021, a garantia deve cobrir todo o período de tempo que foi concedido para efetuar o pagamento, acrescido de três meses, e é apresentada no prazo de 15 dias a contar da notificação do plano prestacional, salvo no caso da hipoteca, cujo prazo pode ser ampliado até 30 dias.
Isto significa que se não respeitar estes prazos, fornecendo a respetiva garantia, a autorização prévia da Autoridade Tributária para pagar o seu IRS em prestações fica sem efeito.
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Como devo pagar as prestações mensais?
A Autoridade Tributária vai enviar, mensalmente, uma nota de cobrança para a sua morada fiscal, com todas as informações necessárias, nomeadamente a data limite de pagamento, o montante a pagar e os juros de mora. Se já tiver aderido à Via CTT, recebe uma notificação eletrónica, quer na Via CTT, quer na sua conta do Portal das Finanças. Para aceder a esta área, basta autenticar-se no Portal, pesquisar por "Notificações e Citações" e depois selecionar a opção "Notificações e Citações do Próprio". Aparece uma lista com todas as notificações que recebeu, juntamente com os documentos.
Depois, pode fazer o respetivo pagamento no Multibanco, utilizando a referência disponível no documento anexo à notificação, ou então pode dirigir-se pessoalmente a qualquer balcão das Finanças.
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Quantos juros vou pagar em cada prestação?
No momento em que pedir para pagar o seu IRS em prestações, vai ter de pagar juros de mora em cada prestação. De acordo com a informação disponível no Portal das Finanças, ao valor de cada prestação são acrescentados juros de mora, "contados sobre o respetivo montante desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento". A taxa de juro fixada para dívidas aos Estado e outras entidades públicas é cerca de 5,997% em 2023, segundo a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública. A fórmula utilizada para o cálculo do valor dos juros apresenta-se abaixo:
Valor dos juros de mora = Valor em dívida x Taxa de juros de mora / 365 (dias de um ano) x Nº de dias que a dívida está em atraso
Isto significa que, se fracionar um pagamento de 2.000€ em 12 prestações (365 dias), paga, no final, cerca de 2119€, ou seja, cerca de 119€ em juros.
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E se me esquecer de pagar, o que acontece?
Na falta de pagamento de uma prestação, as restantes prestações vencem automaticamente. Isto é, o plano de pagamentos é cancelado e fica sem a possibilidade de pagar o seu IRS em prestações. Além disso, será ainda mais penalizado sob a forma de um processo de execução fiscal instaurado pelas Finanças, que recai sobre o valor que ainda tem a pagar. De forma a evitar estas situações, tenha sempre o cuidado de ver as notificações eletrónicas no Portal das Finanças.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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