O Imposto Único de Circulação, mais conhecido como IUC, é uma obrigação anual de quem é proprietário de automóveis. No entanto, existem algumas situações que o podem isentar do pagamento deste imposto.
Neste artigo, vamos analisar alguns conceitos inerentes ao Imposto Único de Circulação, assim como, perceber quem tem direito à isenção.
O que é o Imposto Único de Circulação?
O Imposto Único de Circulação (IUC) é uma taxa cobrada pelo Estado pela propriedade de um veículo. Assim, este imposto tem de ser pago anualmente e é independente do uso efetivo do veículo. Ou seja, mesmo que tenha um carro parado, é obrigado a pagar este imposto.
O IUC veio substituir o Imposto Municipal sobre Veículos, o Imposto de Circulação e o Imposto de Camionagem, e visa, acima de tudo, compensar os custos ambientais e rodoviários que a condução dos veículos provoca no ambiente e na via pública.
Além disso, deixou de ser necessário afixar no veículo o dístico, ou vulgarmente conhecido como "selo". Assim, basta ter na viatura o recibo de pagamento do IUC, que deve acompanhar toda a restante documentação do veículo.
Leia ainda: ISV e IUC: Andar de carro fica mais caro em 2023
A quem é cobrado este imposto?
O cálculo do IUC é relativamente complexo e engloba diversos fatores. No entanto, anualmente, são publicadas em Orçamento de Estado as taxas de imposto. Além disso, também taxas referentes à emissão de CO2 e coeficiente correspondente à data da primeira matrícula são utilizados para o cálculo final.
O cálculo final faz-se somando os componentes da taxa de imposto, a taxa de emissões de CO2 e o acréscimo para automóveis a gasóleo. Por fim, multiplica-se o resultado pelo coeficiente relativo ao ano da primeira matrícula.
Este imposto é cobrado aos proprietários dos veículos ou aos locatários financeiros. Além disso, também têm a obrigação de pagamento os adquirentes com reserva de propriedade ou títulos equivalentes.
Contudo, se o veículo pertencer a uma herança indivisa, ou seja, antes de serem feitas as partilhas, a responsabilidade de pagamento deste imposto fica a cargo do cabeça de casal.
Leia ainda: IUC: Como calcular e pagar o Imposto Único de Circulação
Quando deve ser pago o IUC?
O Imposto Único de Circulação tem de ser pago anualmente, no mês de aniversário da matrícula do veículo. A esta regra existem as exceções das embarcações e aeronaves. Enquanto antigamente o Imposto Municipal sobre Veículos era pago num prazo único para todos, estas alterações fizeram com que o período de pagamento do IUC se distribua por todo o ano civil.
O pagamento do IUC é devido até ao cancelamento da matrícula após abate do veículo. Esta regra destina-se aos veículos da categoria A, B, C, D e E.
- Veículos de categoria A matriculados antes de 1981 e da categoria E matriculados antes de 1992
Estão isentos do pagamento deste imposto
- Viaturas adquiridas antes de 1 de Julho de 2007
Pagam IUC a taxas semelhantes às dos anteriores Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação e Imposto de Camionagem.
- Todos os automóveis ligeiros de passageiros e mistos até 2500kg de peso bruto e matriculados a partir de 1 de Julho de 2007
Estão sujeitos ao pagamento de IUC segundo as novas tabelas e terão, no máximo, 30 dias após o limite do prazo de registo para efetuar o pagamento.
Leia ainda: O seu carro é importado? Saiba se tem direito à devolução do IUC
Quem tem direito a isenção do pagamento do IUC?
O Estado Português definiu a isenção do pagamento do Imposto Único de Circulação de acordo com alguns critérios, uns de cariz objetivo, outros de cariz subjetivo. Os primeiros referem-se a veículos em específico e os segundos a pessoas ou entidades.
Critérios Subjetivos
Pessoas portadoras de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem usufruir de isenção no pagamento do IUC. No entanto, neste caso, é importante ressalvar que a pessoa com deficiência apenas tem direito ao benefício de uma isenção de IUC por veículo em cada ano e o valor não pode ser superior a 240€.
Da mesma forma, também, as IPSSs têm isenção do pagamento deste imposto. Além disso, outro exemplo de isenção de IUC são os cidadãos estrangeiros com matrícula de outro estado-membro da União Europeia. Nestes casos, a permanência em Portugal deve ser inferior a 183 dias. Caso permaneçam em Portugal mais do que 183 dias, poderão, também, usufruir de isenção caso tenham como objetivo trabalho ou estudos.
Critérios Objetivos
No que diz respeito a veículos em específico, estão isentos do pagamento de IUC os veículos de Estado, tratores agrícolas, ambulâncias, transporte de doentes e veículos funerários. Além disso, também veículos das equipas de sapadores florestais e forças militares e de segurança estão isentos do pagamento deste imposto.
Outra categoria de veículos isentos de pagamento de IUC são os de transporte de terceiros, como táxis e TVDEs (categorias A e B). No entanto, para estes terem esta isenção têm de cumprir os limites das emissões de CO2: até 180 g/km em emissões CO2 NEDC ou um nível de emissão de CO2 WLTP até 205g/km.
Um critério utilizado para atribuir esta isenção foram as questões ambientais. Assim, veículos considerados amigos do ambiente estão isentos do pagamento de IUC. Nestes, enquadram-se carros com motores 100% elétricos ou movidos a energias renováveis.
Outro critério na atribuição de isenções é a antiguidade do veículo. Assim, carros antigos com mais de 30 anos e que sejam peças de museus, estão isentos do pagamento deste imposto. Além da isenção de IUC, estes carros podem, também estar em circulação, desde que não excedam os 500km num ano.
Leia ainda: Gastos inesperados com o carro? Saiba como evitá-los
Como posso pedir a isenção do Imposto Único de Circulação?
Na maioria dos casos, a isenção do pagamento de IUC é automática. Assim que o veículo é registado, as Finanças recebem toda a informação das características do veículo e é, automaticamente, aplicada a isenção do imposto.
No entanto, existem algumas exceções, como, por exemplo, os indivíduos portadores de deficiência. Nestes casos, devem ir ao Portal das Finanças ou dirigir-se a qualquer serviço de Finanças para efetuar o pedido. É importante ressalvar que, quando pedir esta isenção, deve ter consigo o atestado multiusos que comprove o grau de incapacidade.
Como já referido anteriormente, os portadores de deficiência apenas podem pedir isenção de IUC para um veículo por ano. Ou seja, caso tenha mais que um a viatura em seu nome, apenas poderá beneficiar de isenção numa delas.
Outra exceção são os carros antigos. Nestes casos deve ter consigo a certificação de Veículo de Interesse Histórico, que deverá ser apresentada nas Finanças para usufruto da isenção. Além disso, é importante salientar que, nesta situação, a isenção deve ser pedida anualmente.
Leia ainda: Riscaram-lhe o carro? Saiba o que pode fazer
O que acontece se não pagar o IUC?
O incumprimento no pagamento do IUC leva a coimas. A multa mínima por incumprimento no pagamento de IUC são 25€, sendo que este valor aumenta quanto mais tempo tiver passado desde a data de pagamento.
No entanto, caso seja chamado pela Autoridade Tributária e Aduaneira o valor mínimo passa para 50€. Esteja atento, no entanto, que o pagamento de IUC antes da sua propriedade é da responsabilidade dos antigos donos. Assim, caso a AT lhe mencione valores de pagamento anteriores à sua propriedade, não pague e alerte para a situação.
Leia ainda: 7 cuidados a ter se vai viajar de carro nas férias
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário