O pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é, em muitos casos, uma fatia significativa dos orçamentos familiares, pelo que, esquecer-se de pedir isenção pode traduzir-se numa despesa inesperada e desnecessária. A boa gestão das finanças pessoais passa, também, por estar atento a todos os prazos.
Assim, neste artigo, reunimos os principais conceitos financeiros relativos ao IMI, identificamos os destinatários da dita isenção e explicamos o que pode fazer caso se esqueça de pedir a isenção deste imposto.
O que é o IMI?
O IMI é o Imposto Municipal sobre Imóveis. Trata-se de um imposto imputado aos proprietários de imóveis e terrenos, refletindo uma taxa que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) de um imóvel.
O VPT resulta da avaliação do imóvel segundo alguns parâmetros específicos, como a antiguidade, a área bruta de construção, a localização, entre outros. Após esta avaliação, é sobre o valor obtido que vai incidir a taxa de IMI.
Nesta situação, as taxas a aplicar sobre o VPT são definidas de forma individual e independente por cada município. Ou seja, um imóvel com as mesmas características, localizado em municípios diferentes pode apresentar diferentes valores de IMI. Os valores das taxas aplicadas por cada município, podem ser consultadas no Portal das Finanças.
Este imposto é pago anualmente, contudo, existem algumas exceções que isentam um proprietário do seu pagamento.
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Quando deve ser pago este imposto?
O pagamento do IMI pode ser feito numa única prestação ou em várias, dependendo do valor associado. Assim, quando o valor a pagar pelo imposto é igual ou inferior a 100€, tem de ser pago de uma só vez, no mês de maio. Por outro lado, se o valor a pagar for superior a 100€ e inferior a 500€, conta com duas prestações, pagas em maio e agosto. Por fim, para valores a partir dos 500€, pode optar por três prestações, a pagar em maio, agosto e novembro.
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Quem tem direito a isenção de IMI?
No que diz respeito à isenção do pagamento de IMI estão previstos dois tipos de isenção: isenção temporária e a isenção permanente.
Isenção temporária
A isenção temporária, como o próprio nome indica, é atribuída por um período específico de tempo. No caso do IMI esse período é de três anos, no máximo. Contudo, ao abrigo do "Programa Mais Habitação" (Lei nº56/2023, de 6 de Outubro de 2023), o prazo pode ser prolongado por mais dois anos.
No entanto, este prolongamento não é atribuído de forma automática, mas sim mediante deliberação da assembleia municipal. Contudo, caso seja atribuído, o proprietário deve comunicar essa decisão à Autoridade Tributária até 31 de dezembro do ano a decorrer, para que a medida passe a vigorar no ano seguinte.
Para ter direito à isenção temporária de IMI é necessário que se verifiquem todas as seguintes condições:
- O imóvel em questão tem de estar destinado a habitação própria permanente. Para isso, o proprietário tem de comunicar à Autoridade Tributária que a sua morada fiscal passará a ser a do imóvel em questão. Esta comunicação deve ser efetuada no prazo máximo de seis meses após a aquisição ou conclusão da construção do imóvel;
- O VPT do imóvel não pode exceder os 125.000€;
- O rendimento bruto anual do proprietário ou do seu agregado não pode exceder os 153.300€ por ano.
Esta isenção é atribuída automaticamente no caso de aquisição do imóvel. Para outras situações, como obras de melhoramento ou ampliação, irá depender do reconhecimento do chefe de Finanças da área onde se encontra localizado o imóvel, mediante apresentação de um requerimento.
É importante ressalvar que cada agregado apenas pode usufruir duas vezes de isenção de IMI temporária.
Isenção permanente
No caso da isenção permanente do pagamento de IMI esta, como o próprio nome indica, refere-se a uma isenção vitalícia. Contudo, tal como no caso anterior, existem algumas condições que têm de ser cumpridas para poder beneficiar desta isenção, nomeadamente:
- O imóvel ou terreno em questão tem de se destinar a habitação própria permanente;
- O rendimento bruto anual do agregado não pode ser superior a 2,3 x 14 IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Assim, para o IMI de 2024 este valor será de 16 422€, uma vez que o IAS irá corresponder a 510€ em 2024;
- O VPT global de todos os imóveis e terrenos do agregado não pode ser superior a 10 x 14 IAS, ou seja, 71 400€ para 2024.
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Apenas estão isentos de IMI imóveis e terrenos?
A isenção de IMI estende-se a despensas, arrumos e garagens. No entanto, estes espaços devem cumprir alguns requisitos para terem isenção, designadamente, integrar o mesmo edifício ou conjunto habitacional da habitação principal isenta. Além disso, devem ser utilizados, exclusivamente, pelo proprietário e seu agregado como complemento à habitação principal isenta.
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Isenções menos comuns
Existem algumas exceções para imóveis com características especiais. Assim, estão, também, isentos do pagamento de IMI:
- Imóveis classificados como monumentos nacionais, de interesse público ou municipal;
- Imóveis ou parte de imóveis utilizados por lojas com história. Estes imóveis têm, no entanto, de ser reconhecidos pelo município como tendo interesse histórico, cultural ou social. Além disso, devem, também, integrar o inventário nacional;
- Imóveis urbanos objeto de reabilitação urbanística, desde que inseridos em áreas de reabilitação urbana ou construídos há mais de trinta anos. Neste caso a isenção é temporária, tendo a duração de três anos, podendo extender-se por cinco;
- Prédios rústicos destinados à exploração florestal, desde que submetidos a um plano de gestão florestal;
- Imóveis urbanos com o objetivo da produção de energia proveniente de fontes renováveis. Neste caso a isenção não é total, mas sim parcial de 50%.
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Como posso pedir a isenção deste imposto?
No que diz respeito à isenção permanente de IMI, é atribuída automaticamente pela Autoridade Tributária, segundo os elementos que esta dispõe.
Já no caso das isenções temporárias estas podem, ou não, ser atribuídas automaticamente. Em caso de aquisição, esta isenção é, também, atribuída automaticamente pela Autoridade Tributária.
No entanto, para as restantes situações é necessária a apresentação de um requerimento à Autoridade Tributária. Este requerimento pode ser enviado pelo Portal das Finanças, ou entregue diretamente junto de um serviço de Finanças.
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A isenção de IMI pode cessar?
Uma vez que as isenções de IMI são atribuídas segundo critérios específicos, estas podem cessar sempre que se deixem de verificar os critérios de atribuição. No entanto,esta isenção também pode ser perdida se o proprietário, ou outro elemento do agregado, entregar a declaração de IRS fora do prazo legal.
Esqueci-me de pedir a isenção de IMI. O que posso fazer?
Como referido anteriormente os pedidos de isenção de IMI estão, na maioria dos casos, automatizados. No entanto, existem situações, como referido anteriormente, em que esta isenção tem de ser pedida junto da Autoridade Tributária. Nestes casos, o pedido deve ser efetuado no prazo máximo de 60 dias após o período de seis meses de afetação do imóvel a habitação própria permanente.
Caso deixe passar este prazo, ou seja, se fizer o pedido de isenção após os 60 dias mencionados anteriormente, a isenção passa a ter início no ano seguinte ao do pedido. Assim, terá de pagar o IMI relativo ao ano em que se encontra (a pagar no ano seguinte). Além disso, é importante ressalvar que a isenção termina no prazo de três anos após a afetação do imóvel ao seu nome. Ou seja, caso se esqueça de pedir a isenção dentro do prazo, perde um ano desse benefício.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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