A chegada de uma criança marca o início de uma nova fase na vida dos pais. O nascimento do bebé é também um momento de alguma "azáfama" no que a burocracia e documentos diz respeito. Falamos, por exemplo, de:
- Registar o nascimento;
- Pedir números de identificação;
- Fazer o Cartão de Cidadão;
- Inscrever no SNS;
- Pedir o subsídio parental;
- Pedir o abono de família
- Avisar a entidade patronal.
Registo do nascimento do bebé + cartão de cidadão
Assim, registar o nascimento do bebé é primeira coisa a fazer quando nasce um filho. Apesar de ser obrigatório, a boa noticia é que não tem custos!
Além disso, já pode fazê-lo num balcão Nascer Cidadão, que se encontra disponível:
- nas maternidades;
- nos hospitais públicos;
- bem como nalguns estabelecimentos de saúde particulares onde a criança nasça ou para onde a mãe tenha sido transferida.
Sempre que possível, a marcação deve ser feita previamente por telefone ou por e-mail. A lista dos balcões encontra-se disponível no site do Instituto dos Registos e do Notariado. Ainda assim, recomenda-se que o registo seja feito online.
No mesmo momento que faz o registo do nacimento do bebé, pode tratar logo do cartão de cidadão. Para tal, deve assinalar a opção “sim” para o efeito. Em seguida, vai receber o mesmo na morada do registo de nascimento. Caso esteja a residir no estrangeiro e quiser registar uma criança, pode recorrer ao posto consular da área de residência.
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Como registar o nascimento do bebé online?
O registo deve ser feito online no portal ePortugal, na página Registar um nascimento, até 20 dias depois do nascimento, por qualquer um dos pais, sejam casados ou não.
Note que, caso não sejam casados, um deles preenche o formulário e o outro receberá um e-mail para confirmar as informações. Para fazer o registo online, ambos os pais têm de fazer a autenticação com:
- o cartão de cidadão (através dos códigos PIN de morada e autenticação e o leitor de cartões);
- ou com a chave móvel digital (CMD).
Em seguida, tem de fornecer as seguintes informações:
- nome completo dos pais e dos avós;
- elementos referentes à criança (o nome completo, que por norma pode ter até dois nomes próprios e quatro apelidos). Os nomes próprios devem ser portugueses e o primeiro deles não levantar dúvidas quanto ao sexo da criança. Só podem ser estrangeiros nos casos em que a criança tenha outra nacionalidade (além da portuguesa ou exclusiva) ou nasceu no estrangeiro. Ou então, quando algum dos pais seja estrangeiro ou tenha outra nacionalidade além da portuguesa;
- maternidade ou hospital onde a criança nasceu, bem como elementos respeitantes ao parto e ao agregado familiar, pedidos pelo INE.
Vai precisar ainda de juntar o comprovativo de nascimento (digitalizado ou imagem legível), dado pelo hospital onde o bebé nasceu. O documento deverá estar em formato:
- PDF;
- PNG;
- JPG;
- Ou JPEG.
Por fim, os serviços irão encaminhar a declaração de nascimento para a conservatória do registo civil do concelho onde ocorreu o parto.
Após validação, a conservatória faz o registo de nascimento e envia:
- uma cópia em PDF do registo (por email, apenas informativa);
- a certidão do registo de nascimento (por correio para a morada indicada no formulário).
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Como pedir online o cartão de cidadão
Feito o registo, já pode pedir o cartão de cidadão online, escolhendo a opção “sim”. Para isso, os pais podem entregar ou enviar uma fotografia do rosto da criança, em formato digital (por e-mail ou via equivalente).
Além disso, a fotografia do rosto da criança deve cumprir as seguintes condições:
- ser tirada “a cores”;
- ser tirada “de frente”, a uma distância de “60 a 80” centímetros da criança;
- estar centrada e nítida;
- ter um fundo neutro (de cor clara);
- a criança deve estar numa posição vertical (no caso de ter menos de um ano, pode estar deitada sobre uma manta branca ou de cor clara, e pode ter os olhos fechados);
- a criança deve ter uma expressão neutra (não pode estar a franzir nem ter a boca aberta);
- estar em formato JPEG;
- só pode aparecer a criança na fotografia – ou seja, não pode aparecer objetos, pessoas nem qualquer tipo de sombras ou reflexos.
Caso se opte por não pedir o cartão de cidadão no mesmo momento, só depois de o registo de nascimento online ter sido validado é que se pode pedir o documento presencialmente na conservatória do registo civil mais próxima.
Por outro lado, se o registo de nascimento já tiver sido feito e a criança já tiver mais de um ano, deve pedir o respetivo cartão de cidadão presencialmente.
Não esquecer que o primeiro cartão de cidadão que seja solicitado até um ano após o nascimento passou a ser gratuito. Esta medida permite que todas as crianças sejam registadas e tenham direito à sua identidade, sem quaisquer custos.
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Como registar o nascimento do bebé no estrangeiro?
Quando a criança nasce no estrangeiro, o seu registo bem como o pedido da nacionalidade portuguesa podem ser feitos igualmente online. No entanto, a criança não pode ter mais de um ano.
Já para crianças com idade superior a um ano, deve dirigir-se ao consulado da área de residência.
Também aqui, o pedido do registo pode ser feito para filhos de mãe e/ou pai portugueses, sejam ou não casados. Precisará igualmente de se autenticar com:
- a chave móvel digital;
- ou com o cartão de cidadão (através de um leitor de cartões ou dos códigos PIN da morada e de autenticação).
Além disso, ambos os pais devem ter meios de autenticação. Note para as seguintes situações:
- Se um dos pais for cidadão estrangeiro, pode pedir a chave móvel digital no consulado português da sua área de residência, juntando o número do passaporte.
- Se um ou ambos os pais não tiverem PIN de autenticação do cartão de cidadão, devem consultar o consulado.
- Por fim, não é possível escolher a conservatória onde o registo fica averbado (a declaração de nascimento segue para a Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa).
Documentos necessários
Em primeiro lugar, para registar a criança, é necessário a identificação dos pais. Depois, precisa de juntar os seguintes documentos:
- comprovativo de nascimento emitido pela unidade de saúde onde a criança nasceu ou por outra entidade autorizada para o efeito (por exemplo, câmara municipal);
- certidão do registo de nascimento local, caso exista;
- se os documentos estiverem escritos noutra língua que não a inglesa, francesa ou espanhola, deve juntar-se a certidão de nascimento local acompanhada de formulário multilingue ou, em alternativa, tradução certificada da mesma ou da declaração de nascimento emitida pela unidade de saúde (hospital ou maternidade).
Mas se ainda tiver alguma dúvida, pode sempre utilizar os seguintes contatos:
- telefone: (+351) 210 489 010, disponível entre as 9h00 e as 17h00, nos dias úteis;
- ou então, o e-mail disponibilizado pelo IRN.
Como obter o número de utente do SNS
Se a criança é registada através do projeto Nascer Cidadão, no mesmo momento é igualmente feito o registo no Sistema Nacional de Saúde (SNS). Nestes casos, “a criança é automaticamente inscrita no centro de saúde da sua área de residência e associado ao médico de família da mãe, ao abrigo do projeto Nascer Utente, em que é atribuído um número de utente”.
Mas se preferir, pode pedir o número de utente quando o bebé realizar o chamado “teste do pezinho”, um exame habitualmenter feito no centro de saúde.
Boletim de Saúde e de Vacinas
Ainda na maternidade ou hospital é dado aos pais da criança os seguintes documentos:
Boletim da Saúde Infantil e Juvenil
Onde se regista os dados clínicos de maior importância e que podem ajudar não só os médicos como os próprios pais no acompanhamento da saúde da criança.
Boletim de Vacinas (eletrónico)
Neste boletim é feito o registo das vacinas que a criança terá de tomar ao longo da sua vida de acordo com o programa nacional de vacinação. Estas são dadas sem qualquer custo no centro de saúde da respetiva área de residência.
Outros documentos a considerar
Para que possa beneficiar ao longo da vida dos vários apoios sociais que existem (por exemplo, abonos, subsídios ou mais tarde a reforma), precisa ainda de obter o número de identificação da Segurança Social (NISS) da criança.
Além disso, precisará também do número de identificação fiscal (NIF), para efeitos fiscais ou para abrir uma conta bancária em nome do bebé, por exemplo.
A boa noticia é que pode obter estes documentos sem qualquer custo nos serviços competentes:
- Finanças;
- Segurança Social;
- e Centro de Saúde.
Mas se tratar do cartão do cidadão, num ato único, fica de imediato com toda a identificação completa já que este documento inclui entre outras informações, o NIF e o NISS.
Conforme já referido, “o cartão de cidadão é obrigatório a partir do vigésimo dia após o nascimento”, para todos os cidadãos nacionais, a residir em Portugal ou no estrangeiro.
Em alternativa, pode pedir:
- o NIF da criança no Portal das Finanças, através do e-balcão e indicar o que pretende;
- e o NISS através da Segurança Social Direta. Se tiver alguma dificuldade, entre em contato com os serviços da Segurança Social através do telefone (300 502 502).
Ainda assim, "para tornar tudo mais simples", o ideal é tratar logo do cartão de cidadão onde terá todo o tipo de identificações de que irá precisar no futuro.
Por outro lado, não esqueça ainda de pedir as credenciais de acesso para a criança no Portal das Finanças. Isto porque, nos primeiros anos de vida do "seu bebé" irá ter muitas despesas (por exemplo, saúde e educação) e que podem contar para efeitos de IRS.
Nascer + Cidadã e + Cidadão
O “Nascer + Cidadã e + Cidadão” é um upgrade ao "Nascer Cidadão" e possibilita aos pais tratar de tudo o que é preciso após o nascimento do bebé através de um ato único a realizar ainda na maternidade. Saiba que, este serviço da administração pública funciona 24 horas por dia.
Este programa teve início na maternidade do Centro Hospitalar de Setúbal, mas está previsto o seu alargamento a outras unidades de saúde até ao final de 2023. Enquanto isso não acontece, o Nascer Cidadão mantém-se disponível.
Outros assuntos a tratar após o nascimento do bebé
Agora que já registou o nascimento do bebé e já tem o cartão de cidadão, está na hora de pedir o subsídio parental e o abono de família. Pode fazê-lo:
- num balcão de atendimento;
- ou através do site Segurança Social Direta.
Para isso, apenas precisa de:
- Preencher os formulários para o efeito;
- Em seguida, digitalizar para enviar de volta.
Deve ainda juntar cópia dos seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão;
- ou Registo de Nascimento.
Avisar a entidade patronal
Ainda a propósito da licença parental, não se esqueça de avisar a entidade patronal no que diz respeito ao nascimento do seu filho e ao número de dias de licença que pretende gozar.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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