Imobiliário

Afinal, quanto ganha um agente imobiliário? Parte 1

Este verão tem sido quente. Quente no que diz respeito ao clima e quente também no que concerne ao mercado imobiliário.

As condições aquecem cada vez mais com o veto do Presidente da República ao plano “Mais Habitação” (sem grandes efeitos para quem desespera, porque sabe que este não é o caminho), com a contínua subida das taxas de juro (para quem ainda não vê fim à vista e teme não conseguir ultrapassar despesas), e com o evidente abrandamento da atividade transacional do mercado imobiliário habitacional acompanhado de estagnação de preços. Se ainda juntarmos o colapso do mercado imobiliário na China, podemos estar perante um desafio quente, muito quente.

No centro deste cenário de grandes desafios económicos temos quem mais importa, as pessoas.

Enquanto o mercado imobiliário aquece (ou arrefece) e continua o seu processo de mudança de ciclo da forma que melhor o caracteriza (ou seja, de forma lenta), o recrutamento no setor da mediação acelera nas trocas de agentes ou equipas estratégicas que hoje são anunciadas de forma cada vez mais pública nas redes sociais. Acende ânimos, provoca rivalidades e torna uma natural mudança numa história demasiado visível e por vezes nada saudável aos olhos do público em geral que, na minha opinião, fica com uma imagem de um mercado demasiado agressivo. Cria-se até, em situações e palavras mais “quentes”, uma certa descredibilização.

De notar que, segundo a revista Forbes.pt, no mês de julho, quase 2/3 dos desempregados provinham de atividades imobiliárias e, embora sem dados concretos, noto um certo reajustamento nas atividades de recrutamento em várias empresas de mediação imobiliária.

Por outro lado, a mediação tem-se tornado cada vez mais apetecível com a partilha de histórias de inspiração e estilos de vida cada vez mais aspiracionais e materiais que são promovidos diariamente em diversos posts com angariações, prémios e também momentos exuberantes que fazem crer que todos os profissionais podem viver acima da média porque ganham muito dinheiro muito rápido.

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Mas afinal, quanto ganha um agente imobiliário?

Nos anos 90, quando iniciei nesta atividade como agente imobiliário, era remunerado até ao máximo de 15% da produção que realizava para a empresa que trabalhava. Essa produção poderia ser concretizada em angariações vendidas, vendas, ou ainda, arrendamentos. Em muitos casos existia uma ajuda de custo que poderia ir, no máximo, ao que hoje equivaleria a 250 euros. Havia ainda o telemóvel, o carro, o combustível e comparticipação de tudo o que dizia respeito ao funcionamento da atividade do agente: marketing, gestão jurídica e processual, formação, entre outras situações.

Já em relação aos valores cobrados pela agência de mediação imobiliária aos seus clientes, na grande maioria proprietários vendedores, era prática comum cobrar-se uma comissão que rondava os 3%.

Com a entrada das marcas norte-americanas e com a democratização de um nível de serviço mais elevado, mais dedicado e mais valorizado, o valor das comissões cobradas aos clientes subiu, de forma generalizada, para 5% e, hoje, em alguns casos, até mesmo para 6%.

Ao mesmo tempo, estas empresas trouxeram modelos colaborativos com base em remunerações mais agressivas aos agentes. Hoje, é muito comum remunerar-se os agentes pelo valor de 40 a 50% sobre o valor de comissão da transação e, em casos mais agressivos, pode chegar-se a 60 e mesmo 90% de comissão a ser entregue ao agente.

Estas remunerações materializaram-se com base no pressuposto de eliminação de qualquer tipo de ajudas de custo ao agente, fazendo com que este passasse para o seu lado o pagamento de todos os serviços que a empresa de mediação lhe possa fornecer, um modelo verdadeiramente empreendedor que faz do agente o dono do seu negócio.

Esta evolução levou a que hoje até existam modelos onde o mediador, denominado por influência norte-americana de broker, deixa de existir para dar lugar à marca, que se torna num Provider de Serviços dedicado à atividade de mediação imobiliária. Supostamente, é um modelo que gera uma maior rentabilidade pela não existência da figura do broker e pela possibilidade de escalar o negócio através de vários e alargados serviços prestados a vários agentes. Contudo, já muitas marcas que optaram por este modelo tiveram de dar um passo atrás.

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Fala-se muito no que os agentes ganham, mas já pensaram no que têm de gastar?

Quando vemos o sucesso de tantos agentes, tudo parece fácil. No entanto, ninguém fala do risco acrescido que esta evolução trouxe para o profissional de mediação que, hoje, é nem mais nem menos do que um profissional que arrisca em abrir atividade para se tornar num empresário ou microempresário. 

Como disse, à medida que o mercado vai evoluindo, também a estrutura de custos do agente e empresas cresce.

Hoje, diria que, em Portugal, um agente com um volume de faturação na ordem dos 150.000€ por ano, terá de ter em conta que 50% deste valor vai para a agência, e do que resta, tem de ter em conta uma percentagem para os seus custos de operação. Esta percentagem varia de acordo com a estratégia definida por cada agente.

Se nos referirmos apenas a um valor total, não conseguiremos espelhar a verdadeira dimensão das despesas necessárias para criar e disponibilizar um serviço de excelência que gere negócio e cumpra objetivos, por isso, o melhor será mesmo analisá-la uma a uma.

E é o que farei no meu próximo artigo com o objetivo de ajudar potenciais profissionais de mediação a planear melhor a sua estratégia e o seu negócio.

Leia ainda: O que deve exigir de um agente imobiliário?

“O imobiliário é a minha vida e a minha vida é lidar com pessoas.” A viver em Lisboa e a trabalhar em Portugal, Espanha e Itália, Massimo Forte é acima de tudo um apaixonado pela área do imobiliário, um negócio que considera ser de pessoas para pessoas. Com mais de 25 anos de experiência nas maiores empresas de mediação imobiliária, hoje dedica-se a consultoria, formação e partilha de conhecimento como um dos maiores Real Estate Influencers em Portugal.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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