O crédito consolidado pode ser o “segredo” para reduzir os seus encargos com créditos, juntando todos num só, com uma única mensalidade e melhores condições.
No entanto, se reunir os documentos para este processo é, já por si, uma justificação para não estar a poupar nos seus créditos, saiba que essa procrastinação pode estar a custar-lhe milhares de euros.
Vai precisar apenas de 10 ou 15 minutos do seu tempo. Não lhe convence? Veja então o exemplo da Sara (nome fictício), que passou a poupar 590€ por mês nos seus créditos com a ajuda do Doutor Finanças.
Quando procurou o Doutor Finanças, a Sara tinha uma despesa mensal de 875€ com os seus créditos. Após gastar apenas alguns minutos a reunir os documentos (e graças a uma preciosa ajuda que vamos revelar mais à frente no artigo), a Sara conseguiu poupar 67% face ao que pagava anteriormente. Como? Depois de consolidar os seus créditos, passou a pagar 285€, o que significou uma poupança mensal de 590€. Desta forma, a Sara evitou chegar a uma situação financeira insustentável, causada pelo aumento dos juros e a subida generalizada dos preços.
E, então, mais convencido?
Que documentos são necessários para fazer um crédito consolidado?
Sendo o crédito consolidado um produto financeiro, o envio dos documentos é uma exigência feita pelas entidades financeiras para analisar o perfil do cliente e, dessa forma, conseguir apresentar as propostas adequadas ao seu caso. E são esses documentos os seguintes:
- Documento de identificação;
- Comprovativo de morada;
- Comprovativo de IBAN nominativo de um dos titulares do contrato;
- Os 3 últimos recibos de vencimento/Comprovativo de pensão;
- Última declaração de IRS (modelo 3);
- Nota de liquidação do IRS;
- Mapa de responsabilidades do Banco de Portugal.
No entanto, os especialistas do Doutor Finanças conseguem fazer uma primeira análise apenas preenchendo o formulário, o mapa de responsabilidades e o IRS.
Pode levar apenas 1 minuto a reunir alguns dos documentos
No Doutor Finanças, este pode ser um processo mesmo muito rápido. Como somos uma empresa 100% digital, contamos com um ajudante muito especial, o scraper, o robô que, em apenas 1 minuto, recolhe e envia para o seu email documentos como a última declaração do IRS, a respetiva nota de liquidação e ainda o mapa de responsabilidades de crédito. E, não se preocupe, porque esta tecnologia é uma ferramenta segura.
Depois, precisa apenas de mais 10 a 15 minutos para enviar os documentos que esta ferramenta não consegue recolher. Fácil, não é?
O casal que em 15 minutos começou a poupar para amortizar os seus créditos
O crédito consolidado não se destina apenas a quem está sobreendividado, mas também a quem procura ganhar uma folga extra no final do mês ou até mesmo livrar-se das suas dívidas. Isto porque, com a poupança gerada através do crédito consolidado, pode amortizar, parcial ou totalmente, o próprio crédito consolidado ou até mesmo o crédito habitação, por exemplo.
Conheça o caso da Ana e do Pedro (nomes fictícios), que procuraram o Doutor Finanças para consolidar os seus créditos. Este casal consolidou 3 cartões de crédito e 6 créditos pessoais num único crédito, com uma única prestação mensal e melhores condições.
De 1.310,20€ passaram a pagar 779,36€ por mês. Ou seja, passaram a poupar 533,84€ todos os meses. O seu objetivo é amortizar este crédito, antes dos 7 anos, com a folga que conquistaram.
Como posso juntar todos os meus créditos num só?
Primeiro, é importante que escolha uma entidade que proteja os seus interesses e que assegure as melhores condições para o seu caso. O Doutor Finanças tem ajudado muitos portugueses a conseguirem poupanças significativas através do crédito consolidado.
O processo de consolidação de créditos é relativamente rápido. Em cerca de um mês, com toda a documentação necessária, podemos ajudar a conquistar esta poupança de centenas de euros.
Preencha o formulário abaixo e será contactado por um dos nossos especialistas que vai explicar-lhe todo o processo e analisar o seu caso, e isto sem pagar qualquer custo por este serviço.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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