Habitação

Senhorios e inquilinos: As principais medidas do Mais Habitação

O Programa Mais Habitação traz várias mudanças para senhorios e inquilinos. Conheça as principais medidas.

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Senhorios e inquilinos: As principais medidas do Mais Habitação

O Programa Mais Habitação traz várias mudanças para senhorios e inquilinos. Conheça as principais medidas.

Se tem um imóvel arrendado e está a pensar aumentar a renda no próximo contrato, saiba que, a partir de agora, vai ter limitações, pelo menos até ao final de 2029. 

Se fez contratos de arrendamento nos últimos cinco anos, o valor da renda do novo contrato não pode ser superior a 2% em relação à última renda. Esta regra aplica-se a contratos com valores que ultrapassem os estabelecidos por tipologia no programa de apoio ao arrendamento. 

Para poder subir mais a renda, só em dois casos: se fizer obras de remodelação ou restauro, pode refletir no valor das rendas as despesas suportadas, mas com um limite anual de 15%. Outra situação é se não tiver aumentado a renda nos anos anteriores, sendo que, aqui, a atualização é o coeficiente dos três anos anteriores.  

Já se não passou os contratos anteriores a 1990 para o novo regime de arrendamento urbano, também já não o pode fazer. Significa que as rendas ficam congeladas e o senhorio deixa de poder denunciar o contrato. O Governo promete compensações, mas só para 2024. 

Leia ainda: Rendas: Quais os limites para os novos contratos?

Arrendamento forçado 

Se tem um imóvel vazio há mais de dois anos, e se não estiver localizado no interior do país, corre o risco de o Estado o forçar a arrendar. Cabe às operadoras de telecomunicações e distribuidores de energia comunicar até 1 de outubro situações de baixos consumos ou inexistência de contrato para depois se dar início ao processo.  

Como? O município remete ao proprietário uma notificação do dever de dar uso à fração autónoma e, querendo, apresentação de proposta de arrendamento. O valor da renda não pode exceder em 30% os limites gerais de preço de renda por tipologia em função do concelho onde se localiza o imóvel. Caso o apartamento necessite de obras, a autarquia pode avançar.

Após ser notificado sobre a necessidade de dar uso ao imóvel, se o proprietário recusar a proposta ou não se pronunciar no prazo de 90 dias a contar da sua receção, o município territorialmente competente pode proceder ao arrendamento forçado do imóvel.

Incentivos fiscais: Isenção de IMT, IMI e Imposto de Selo

Os investidores que comprem apartamentos ou edifícios ou queiram construir no âmbito do programa de apoio ao arrendamento ficam isentos do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas (IMT) e também do IMI, isenção que pode chegar aos 8 anos.  

Os contratos de arrendamento terão de ser celebrados até 6 meses após a transmissão, sob pena de terem de devolver os benefícios fiscais. E terão de ficar no mercado de arrendamento pelo menos 5 anos. 

Outro dos benefícios é a isenção de Imposto de Selo caso estes contratos sejam celebrados no âmbito do programa de arrendamento acessível ou programas semelhantes de âmbito regional ou municipal. 

A taxação dos rendimentos prediais, ao nível do IRS, desce dos 28% para os 25%, sendo que há uma redução adicional de 10 pontos percentuais para contratos com uma duração entre 5 e 10 anos, uma descida de 15 pontos percentuais para contratos com duração entre 10 e 20 anos, e para os contratos celebrados há mais de 20 anos, essa redução é de 20 pontos percentuais. Caso a renda praticada esteja 5% abaixo da última renda, o Estado dá um "desconto" adicional de 5 pontos percentuais.  

Leia ainda: Quando tenho de pagar IMT?

Fundos de investimento também beneficiam

Os fundos de investimento também podem obter alguns benefícios fiscais, caso pelo menos 75% dos seus ativos sejam bens afetos ao arrendamento acessível. No caso, tem que ver com a tributação de mais-valias a uma taxa de 10% para as entidades não residentes ou sujeitos passivos residentes em território português e que não optem pelo englobamento. 

Finalmente, há ainda a possibilidade de isenção de IRS e IRC sobre os rendimentos prediais dos contratos de arrendamento acessível ou estudantil durante o período de vigência dos contratos, sujeita a avaliação caso a caso. 

Leia ainda: Despejos vão ser mais simples e rápidos. O que muda?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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