Um Plano de Poupança Reforma (PPR) pode servir como complemento da sua reforma, garantindo uma maior estabilidade económica, mas também pode ser um produto de investimento. No entanto, dada a variedade de PPR que existem, é normal que o produto escolhido possa deixar de ser vantajoso para si a médio ou a longo prazo. E caso não esteja satisfeito com as condições do produto que subscreveu, saiba que é possível fazer transferências de PPR dentro da mesma entidade ou para uma nova entidade à sua escolha.
Contudo, antes de fazer transferências de PPR, há alguns pormenores a ter em consideração, para ter a certeza que está a tomar a melhor decisão para si.
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Como são feitas as transferências de PPR?
Antes de pensar em transferir um PPR, primeiro, deve pesquisar e analisar vários produtos disponíveis no mercado que ofereçam condições mais vantajosas do que o PPR que possui atualmente. Esta é uma análise que pode demorar algum tempo, uma vez que precisa de ler bem todas as condições de cada PPR, estudar a rendibilidade esperada, verificar as comissões que podem ser aplicadas e outros fatores relevantes.
Se encontrar um PPR que ofereça condições mais vantajosas, saiba que, se quiser transferir o seu PPR, não pode simplesmente levantar o dinheiro aplicado e colocá-lo noutro produto. Toda a operação de transferência fica a cargo do banco ou da entidade responsável pelo PPR.
Contudo, tem a possibilidade de transferências de PPR nas seguintes modalidades:
- Transferir o seu PPR para outro produto dentro da mesma entidade;
- Alterá-lo para outra entidade à sua escolha;
- Ou ficar com uma parcela do PPR na entidade atual e transferir uma outra parcela para uma nova entidade.
Após tomar a decisão da modalidade de transferência e qual o produto que pretende subscrever, deve proceder ao pedido de transferência à entidade onde tem o seu PPR, mas também à nova entidade onde vai ter o seu Plano de Poupança Reforma. Depois, tem de aguardar que a entidade gestora envie, por escrito, uma proposta de contrato, sendo que esta deve indicar que a transferência foi aceite.
Por fim, a entidade onde tem o seu PPR tem 10 dias úteis para transferir o valor acordado para o produto que pretende. A troca de informações fica a cabo das duas entidades. No entanto, todos os titulares têm direito a serem informados, no prazo de cinco dias úteis, do valor acumulado no PPR até à data de transferência e o valor que fica após ser aplicada a comissão de transferência (quando aplicável).
Tenho de pagar uma comissão nas transferências de PPR?
A possibilidade do pagamento de uma comissão de transferência está dependente do tipo de PPR que possui. Ou seja, se tem um PPR com capital garantido, por norma, a entidade onde subscreveu o seu PPR pode cobrar-lhe uma comissão de transferência. Embora não exista um valor fixo para esta comissão, por lei, nenhuma entidade pode cobrar-lhe uma comissão superior a 0,5% do valor transferido. Este é o limite máximo. Para saber qual é o valor da comissão de transferência associada ao seu PPR deve consultar as condições contratuais, uma vez que esta deve estar descrita na documentação.
Se subscreveu PPR sem garantia de capital, as transferências de PPR estão isentas do pagamento de comissões. Isto significa que nenhuma entidade pode cobrar-lhe a comissão de transferência, pois o regime jurídico dos Planos de Poupança Reforma (aprovado em 2009) prevê a isenção nestes casos.
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Posso fazer uma transferência de um Plano de Poupança Reforma a qualquer altura?
Esta resposta depende das condições contratuais do PPR que subscreveu. Para saber exatamente quando pode transferir o seu PPR deve consultar a cláusula sobre a imposição de permanência. Caso não encontre esta cláusula, então analise o período de carência para transferir o seu PPR. São estas duas cláusulas que revelam quando é que pode transferir este tipo de produto.
Assim que o prazo estipulado no contrato chegue ao fim, pode proceder à transferência do seu PPR. Caso a entidade tente proibi-lo deste procedimento, saiba que está perante uma ilegalidade. Logo, deve apresentar queixa, uma vez que é ilegal essa proibição.
Posso transferir um Seguro PPR para um Fundo PPR e vice-versa?
Legalmente, não existe qualquer impossibilidade de um cliente transferir um Seguro PPR para um Fundo PPR, e vice-versa, desde que estejam reunidas as condições contratuais para esta alteração. Contudo, estamos a falar de produtos com características bastante diferentes. Logo, esta é uma alteração que carece de uma análise mais minuciosa, uma vez que podem existir riscos acrescidos, principalmente na alteração de um Seguro PPR para um Fundo PPR.
Outro ponto que deve ter atenção caso decida avançar com esta transferência, é que deve fazer contas às comissões que podem ser aplicadas e que tem de pagar numa fase inicial, em caso de reforços e resgates antecipados de PPR.
Deve ainda ter em atenção que se quiser transferir um PPR entre produtos com diferentes características, esta alteração é possível. Ou seja, legalmente pode transferir um Seguro PPR para um Fundo PPR, e vice-versa. No entanto, é preciso medir o risco dessa alteração e fazer contas às comissões aplicadas nessa transferência.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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