A questão do domicílio fiscal levanta, por vezes, muitas dúvidas aos contribuintes, não só em relação à sua finalidade, como também à obrigatoriedade de comunicar alterações.
De seguida, deciframos este conceito e explicamos-lhe como e onde pode proceder à sua alteração, lembrando que, para comprovar a sua habitação própria e permanente, esta tem de coincidir com o seu domicílio fiscal.
O que é, afinal, o domicílio fiscal?
De acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei Geral Tributária, o domicílio fiscal para as pessoas singulares é o local da sua residência habitual, sendo para as pessoas coletivas o local da sua sede ou direção efetiva ou, na falta destas, do seu estabelecimento estável em Portugal.
A comunicação do domicílio fiscal é obrigatória?
Sim. A comunicação do domicílio fiscal pelo sujeito passivo à Autoridade Tributária é obrigatória, nos termos da lei, tal como é obrigatória a comunicação de mudança de domicílio, sob pena de ineficácia. Ou seja, é ineficaz a mudança de domicílio enquanto não for comunicada à administração tributária.
Se um sujeito passivo não comunicar o domicílio fiscal sofre algum tipo de sanção?
Sim. A não comunicação do domicílio fiscal pelas pessoas singulares é punível com coima entre 75 e 375 euros.
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Onde se pode alterar o domicílio fiscal?
Pode alterar-se a morada fiscal online, no Portal das Finanças (apenas se não possuir Cartão de Cidadão) ou no Portal do Cidadão, ou presencialmente, num dos balcões de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado (INR), ou num dos balcões das Lojas do Cidadão e dos Espaços do Cidadão que disponibilizam este serviço.
Como proceder para alterar o domicílio fiscal?
Online no Portal da Finanças
Esta opção só está disponível para sujeitos passivos não portadores de Cartão de Cidadão.
Como Proceder:
• Aceder ao Portal das Finanças;
• Clicar em “Finanças – Aceda aos Serviços Tributários";
• Selecionar a opção “Serviços";
• Procurar a área “Situação Fiscal – Dados" e escolher “Entregar Pedido de Alteração";
• Fazer autenticação no Portal das Finanças;
• Após a autenticação, inserir o código postal da nova morada, confirmar todos os elementos e clicar em “Submeter";
• Aguardar o envio para a nova morada fiscal de uma carta da AT com o código de confirmação da alteração (normalmente demora cinco dias úteis).
Confirmar a alteração:
• Aceder ao Portal das Finanças;
• Clicar em “Finanças – Aceder aos Serviços Tributários"; ´
• Selecionar a opção “Serviços";
• Procurar a área “Situação Fiscal – Dados" e escolher “Confirmar Morada";
• Fazer a autenticação no Portal das Finanças;
• Introduzir o código de confirmação da alteração que lhe foi enviado por correio pela AT.
Online no Portal do Cidadão
Para utilizar esta opção é necessário dispor de um leitor de cartões ou possuir a chave móvel digital.
Como Proceder:
• Aceder ao Portal do Cidadão;
• Clicar na área “Cidadãos" e escolher “Alterar a morada do Cartão de Cidadão";
• Na opção “Alterar Online", clicar em “Alterar Agora";
• Fazer autenticação com o Cartão do Cidadão ou a Chave Móvel Digital;
• Indicar a nova morada fiscal;
• No prazo de cinco dias úteis irá receber na nova morada uma carta para confirmar a alteração.
Confirmar a alteração:
• Inserir o Cartão de Cidadão no leitor de cartões.
• Aceder à aplicação do Cartão de Cidadão;
• Clicar no separador “Cartão" e, de seguida, no separador “Morada";
• Inserir o PIN da morada atual (constante da carta recebida com o Cartão do Cidadão). • Clicar no botão “Confirmar";
• Introduzir o número do processo de alteração e o código de confirmação da morada (que estão na carta de confirmação recebida depois de pedida a alteração da morada);
• Introduzir o PIN de autenticação (constante da carta recebida com o Cartão de Cidadão).
Presencialmente
Serviço disponível num Espaço Cidadão, nas lojas do Cidadão, ou num balcão de atendimento do Cartão de Cidadão.
Neste caso, o sujeito passivo tem apenas de se fazer acompanhar do código PIN do seu Cartão de Cidadão para alterar a morada.
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Quanto vai custar a alteração da morada?
O pedido de alteração de morada é geralmente gratuito, apenas havendo lugar ao pagamento de 3 euros, no caso de a alteração de morada ser solicitada num balcão do IRN.
Existe prazo para fazer a alteração do domicílio fiscal?
O contribuinte deve comunicar a alteração de domicílio fiscal no prazo máximo de 60 dias, segundo o n.º 5 do artigo 19.º da LGT.
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