As Câmaras Municipais têm o poder de decidir que taxa de imposto municipal sobre imóveis (IMI) vão aplicar aos seus munícipes, dentro dos limites estipulados pelo Governo. Este ano, 48 autarquias decidiram reduzir a taxa que estavam a praticar e a esmagadora maioria decidiu dar o desconto familiar (que este ano aumentou).
Assim, o IMI pode variar entre 0,3% e 0,45% do Valor Patrimonial Tributário (VPT) para os prédios urbanos. Excecionalmente pode ir até aos 0,5%, mas apenas uma Câmara aplica este valor (Vila Real de Santo António). Já para os prédios rústicos, a taxa a aplicar é de 0,8%.
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Simule o valor do IMI a pagar
O IMI é pago em maio e as Finanças notificam os contribuintes a partir de abril. Contudo, é possível saber qual o valor que terá de pagar e se pode dividir o imposto por prestações.
Use o simulador e saiba com o que pode contar:
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Montante de IMI a pagar | {[{ results.montante | number: 2 }]}€ |
Plano de Pagamentos | |||
Maio | {[{ results.prestacao1 | number: 2}]}€ | ||
Agosto | Novembro | {[{ results.prestacao3 | number: 2}]}€ | {[{ results.prestacao2 | number: 2}]}€ |
Novembro | {[{ results.prestacao2 | number: 2}]}€ |
Nota: Nem todas as Câmaras Municipais atribuem deduções por agregado familiar. E, nos casos de se tratar de prédios rústicos, as deduções por agregado não se aplicam.
Nota: Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios rústicos e o prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, desde que o rendimento bruto total do agregado familiar não seja superior a 2,3 vezes 14 IAS (15.469,85 euros) e o valor patrimonial tributário global da totalidade dos prédios rústicos e urbanos pertencentes ao agregado familiar não exceda 10 vezes 14 IAS (67.260,20 euros)
Nota: Quem comprar, construir ou reabilitar imóveis e, posteriormente, os arrendar ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento fica isento do pagamento de IMI durante três anos.
É sempre possível pagar o IMI em prestações?
Para poder dividir o valor do IMI a pagar em mais do que uma prestação é preciso que o montante seja superior a 100 euros.
Ou seja, se o valor do imposto a pagar for até 100 euros, terá de liquidar o valor total até ao final de maio. Já se o valor for mais elevado, pode dividir por duas ou três prestações:
- Entre mais de 100 euros e 500 euros: pode dividir em duas “mensalidades” - maio e novembro.
- Mais de 500 euros: pode pagar em três prestações - maio, agosto e novembro.
De realçar que, mesmo que tenha mais de 100 euros de IMI para pagar, a divisão do pagamento é uma opção do contribuinte. Ou seja, nestes casos, o proprietário pode decidir pagar o valor total do IMI em maio ou dividi-lo por duas ou três prestações (dependendo do valor). Já quem tem até 100 euros para pagar não tem opção de divisão de pagamento.
Leia ainda: Como posso pagar o IMI?
Qual é o valor do desconto familiar?
O valor do desconto familiar varia consoante o número de filhos:
1 filho: 30 euros;
2 filhos: 70 euros;
3 ou mais filhos: 140 euros.
Contudo, ter filhos não é garantia de se beneficiar deste desconto. O Governo determinou os valores que podem ser aplicados pelas autarquias, mas são as autarquias que decidem se aplicam ou não o desconto.
Este ano, entre as 308 Câmaras Municipais, 245 decidiram praticar este desconto familiar, ainda que algumas só ofereçam este desconto a quem tem 3 ou mais filhos.
Leia ainda: O que acontece se não pagar o IMI?
Imóveis devolutos ou abandonados pagam mais IMI
Este ano, há uma penalização adicional sobre os imóveis que não estão em uso, devido ao programa Mais Habitação. As autarquias podem penalizar os proprietários de prédios devolutos ou abandonados e aplicar uma taxa de IMI superior.
No caso dos imóveis localizados em zonas de pressão urbanística, o imposto a pagar pode ser elevado em 10 vezes e penalizado em 20% a cada ano. Já no caso dos prédios rústicos, a taxa a aplicar, em vez dos habituais 0,8%, pode ascender a 2,4%. Mais uma vez, cabe às autarquias decidir o valor a cobrar.
Leia ainda: Isenção de IMI: A quem se destina e o que fazer para obter?
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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