Se vive em união de facto e quer comprar casa em conjunto, pode ter algumas dúvidas sobre a quem irá pertencer o imóvel. Afinal, existem diferenças entre os direitos de um casal que vive em união de facto e um casal que casou com um regime de bens à sua escolha. No entanto, todas as pessoas que vivem em união de facto podem comprar casa em conjunto. Para tal, apenas têm de reunir as condições necessárias para a aquisição de um imóvel, seja através de capitais próprios ou de um crédito habitação.
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Vivemos em união de facto e queremos comprar casa. O imóvel será dos dois?
Sim. Se vive em união de facto e quiser adquirir uma casa, ambos os membros do casal têm direito a ser proprietários do imóvel.
No caso de a aquisição ser feita através de um crédito habitação, o que vai acontecer é que os dois elementos vão ser titulares do crédito. Logo, ambos vão assumir a dívida do financiamento que necessitam para comprar casa.
Assim, quando as instituições financeiras estiverem a analisar o risco de conceder o crédito habitação, vão ter em conta os rendimentos dos dois elementos, a taxa de esforço do agregado familiar, a situação profissional e financeira de cada um e se os dois não constam na "lista negra do Banco de Portugal" ou Central de Responsabilidades de Crédito (não estão em incumprimento com as suas obrigações).
Se todo o processo de financiamento correr bem, ambos os elementos da união de facto ficam como proprietários do imóvel e devedores do crédito habitação.
Tenho um imóvel que adquiri quando estava solteiro. Agora que oficializei a união, este pertence aos dois?
Não. Os bens individuais que contraiu antes de uma união de facto são seus. Ou seja, se já era proprietário de uma casa antes do início da sua união de facto, a propriedade do imóvel é sua. E se este imóvel tiver um crédito habitação associado, a dívida continua a ser individual.
Há possibilidade de um imóvel comprado antes da união de facto (com um crédito habitação por liquidar) passar a ser propriedade dos dois?
Sim. No caso de ter um crédito habitação por liquidar relativo a um imóvel de que já era proprietário antes da sua união de facto, pode transferir o seu crédito habitação para outra entidade e adicionar o outro elemento do casal. E, com esta mudança, pode melhorar significativamente as suas condições de financiamento.
Afinal, passam a existir dois titulares do crédito, sendo o risco de incumprimento menor. Logo, pode conseguir propostas com um spread mais baixo e reduzir certos encargos, diminuindo o valor da sua prestação mensal.
Tenha em consideração que, existindo um novo proprietário de uma parte do imóvel, tem de ser realizada uma escritura de aquisição da parte adquirida pelo novo titular e há lugar ao pagamento de impostos relacionados com a transação, como o imposto do selo e Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Caso pretenda saber quanto vai pagar de imposto, o simulador de IMT facilita todo o processo de cálculo.
Contudo, pese bem os prós e contras desta alteração. Além de estar a dividir a propriedade de um imóvel que é seu, se decidir avançar com uma transferência de crédito habitação, compare várias propostas para beneficiar da melhor solução no mercado para si.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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