Habitação

Licenciamento de obras vai ser mais simples a partir deste ano

Entre as principais alterações, destacam-se o fim do licenciamento para determinadas obras e a eliminação do alvará de construção.

Habitação

Licenciamento de obras vai ser mais simples a partir deste ano

Entre as principais alterações, destacam-se o fim do licenciamento para determinadas obras e a eliminação do alvará de construção.

No âmbito do programa Simplex, um conjunto de medidas de simplificação, modernização e inovação dos serviços administrativos do Estado, este ano vai haver alterações nas regras do licenciamento de obras e na reclassificação dos solos.

Entre as principais alterações, destacam-se o fim da necessidade de licenciamento para obras que subam pisos de edifícios - desde que se mantenha a fachada – e a eliminação do alvará de construção.  

De acordo com o diploma, objetivo é simplificar e reduzir os custos do processo. Algumas medidas já se encontram em vigor, enquanto outras avançam a 4 de março.

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O que muda? 

O novo decreto-lei elimina a “necessidade de obter licenças urbanísticas, criando-se, para o efeito, novos casos de comunicação prévia, de isenção e de dispensa de controlo prévio”.  

Assim, ficam isentas de licenciamento as obras “que aumentam o número de pisos”, desde que não alterem a fachada dos edifícios; ou as construções “em área com operação de loteamento, plano de pormenor ou unidade de execução com desenho urbano”. 

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Além disso, as autarquias vão passar a ter um prazo entre 120 e 200 dias para decidirem sobre pedidos de licenciamento, sendo que o número de dias vai depender da área bruta de construção. E, no caso de o prazo ser ultrapassado, o projeto pode avançar por deferimento, sem que o município se tenha pronunciado. 

No que diz respeito a obras do Estado, “são dispensadas licenças urbanísticas ou outros atos de controlo prévio, apenas havendo lugar à emissão de um parecer não vinculativo pelo município competente”. 

Com este decreto, o Pedido de Informação Prévia (PIP) - um procedimento facultativo que permite a qualquer requerente obter informações sobre a viabilidade de realizar determinada operação urbanística, - passa a ter uma duração de dois anos, em vez de um, e desonera, regra geral, o requerente de controlo prévio. 

É também eliminado o alvará de licença de construção, passando a ser necessário apenas o recibo do pagamento das taxas devidas. 

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Plataforma para uniformizar processos 

O novo decreto-lei prevê a existência de uma Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, que será de utilização obrigatória por parte dos municípios. O objetivo desta plataforma é uniformizar os procedimentos entre as câmaras municipais.  

Através desta plataforma será possível fazer pedidos online, consultar o estado dos processos e prazos, obter certidões de isenção de procedimentos urbanísticos ou submeter pedidos em formato Building Information Modelling (BIM), com automatização da verificação do cumprimento dos planos aplicáveis. 

Apesar da necessidade de uniformização de procedimentos, o diploma deixa claro que as medidas “não prejudicam a possibilidade de cada município ter as suas próprias normas acerca da ocupação dos solos e condições de edificação.” 

O objetivo é que não existam regras diferentes em cada município que significam custos excessivos e desproporcionados. 

Reclassificação de terrenos rústicos para urbanos 

Entre as várias medidas, o novo decreto permite também a reclassificação de terrenos rústicos para urbanos desde que tenham como finalidade a construção de habitação pública ou a custos controlados. Ou ainda para a construção de fábricas ou de edifícios de armazéns ou logística.  

A exceção está nos terrenos inseridos em áreas sensíveis ou em áreas da reserva ecológica nacional ou da reserva agrícola nacional. 

Adeus, bidés, olá, kitchenettes 

No âmbito do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) também há alterações.  

O novo decreto coloca o fim à obrigatoriedade da existência de bidés nas casas de banho. Passa também a ser permitido a colocação de um duche, em vez de banheiras.  

Outro exemplo das alterações ao RGEU é a viabilização da utilização de soluções para cozinhas como kitchenettes ou cozinhas walk through. 

O objetivo destas alterações é a criação de condições para que exista mais habitação disponível a custos acessíveis.  

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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