O coeficiente de atualização de rendas para o ano de 2024 foi fixado em 6,94% através do Aviso n.º 20980-A/2023 - DR n.º 210/2023, 1º Supl, Série II de 30 de outubro de 2023, o que significa o maior fator de atualização de rendas desde 1993.
Nos termos da lei aplicável aos contratos de arrendamento, seja arrendamento urbano ou rural, quando outro fator de atualização não seja acordado entre as partes, podem os senhorios atualizar as rendas anualmente aplicando o coeficiente de atualização que é anualmente publicado por aviso no Diário da República até ao dia 30 de outubro.
Ao contrário do que aconteceu no ano anterior, em que o governo impôs um teto máximo de atualização de 2% através de uma norma travão, este ano não foi adotada a mesma solução, tendo antes o governo optado por estabelecer um regime de aumento no apoio à renda para famílias com rendimentos mais baixos.
O subsídio de renda destinado às famílias com taxa de esforço superior a 35% vai ser alvo de um aumento de 4,94%. Trata-se de uma atualização que é feita automaticamente para os agregados familiares que, em 2023, recebiam este apoio, devendo ser requerida pelos agregados cuja taxa de esforço ultrapasse os 35% com a atualização das rendas em 2024. Por outro lado, só são abrangidas as famílias ou agregados que tenham rendimentos até ao limite máximo do 6º escalão do IRS, ou seja, e já para o ano de 2024, até 39.791€.
Para requerer o subsídio de renda ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), o interessado deve apresentar o requerimento até ao último dia útil do mês seguinte ao da atualização da renda. Por exemplo, se a renda for atualizada durante o mês de fevereiro, o inquilino deverá apresentar o requerimento para o apoio até ao final do mês de março.
Quais são as regras de atualização da renda?
Como já referido, senhorio e inquilino são livres de ajustar entre si um critério de atualização de renda aplicável ao contrato de arrendamento. Não o fazendo, pode o senhorio, a partir do final do primeiro ano de contrato, proceder à atualização da renda através da aplicação do coeficiente apurado pelo INE e que resulta da totalidade da variação do índice de preços do consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de agosto.
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Como fazer o cálculo do valor da renda atualizada: Um exemplo prático
Como já referido, o coeficiente de atualização de rendas para o ano de 2024 foi fixado em 6,94%. Assim, para apurar o valor de renda atualizada deverá fazer o seguinte cálculo:
Valor de Renda Atual X coeficiente de atualização = Valor de Renda Atualizado para 2024
Ou seja, e como exemplo prático num arrendamento em que a renda atual são 750 euros, o cálculo a realizar deverá ser o seguinte:
750€ x 1,0694 = 802,05€
Quando é que é possível proceder à atualização de renda?
A atualização das rendas é anual, e com referência à data de início de vigência do contrato de arrendamento e, a menos que outro regime tenha sido ajustado entre as partes, nos termos do artigo 1077º do Código Civil, a primeira atualização de rendas só pode ser pedida um ano após o início do contrato.
Assim, para um contrato que tenha tido o seu início no dia 1 de fevereiro de 2023, e sem prejuízo do coeficiente de atualização em vigor ter sido adotado em 30 de outubro de 2023, o senhorio só poderia atualizar a renda de forma que a nova renda só pudesse ser cobrada a partir do dia 1 de fevereiro de 2024.
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De que forma se deve proceder para atualizar a renda?
Nos termos do mesmo artigo 1077.º, o senhorio deve comunicar este aumento ao arrendatário com uma antecedência mínima de 30 dias antes do início do período de atualização. A comunicação deve ser feita por escrito, indicando o coeficiente de atualização e o valor da nova renda, através de carta registada com aviso de receção ou em mão, neste último caso com assinatura do arrendatário a atestar o seu efetivo recebimento.
Exemplo de carta de comunicação de atualização do valor de renda pela aplicação do coeficiente legal
Exmo(a). Senhor(a)
[nome do(a) inquilino(a)]
[morada do(a) inquilino(a)]
Carta Registada com A/R
[local de emissão], [data]
Assunto: Atualização das rendas para o ano de 2024
Exmo(a). Senhor(a),
Na qualidade de Senhorio(a) da fração autónoma designada pela letra […], correspondente ao […].º andar, lado […], do prédio urbano (sujeito ao regime de propriedade horizontal) sito na Rua […], freguesia de […] e concelho de […], e de acordo com o número […] da cláusula […]ª do Contrato de Arrendamento, entre nós celebrado em [data], venho, pela presente, comunicar a V. Ex. ª, enquanto Arrendatário(a), que, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente do artigo 1077.º do Código Civil, pretendo proceder à atualização do valor da renda, atualmente em vigor de € […] ([…] euros) pela aplicação do coeficiente de atualização fixado em 6,94% (pelo Aviso n.º 20980-A/2023 - DR n.º 210/2023, 1º Supl, Série II de 30 de outubro de 2023l).
Nestes termos, a atualização agora comunicada, torna-se efetiva e entrará em vigor a partir do próximo mês de […] do ano civil de 2024.
Assim, a renda que se vencerá em […] de 2024, correspondente ao mês de […] de 2024, bem como as que se vencerão posteriormente, deverão ser pagas no montante de € […] ([…] euros e vinte e […] cêntimos), até que nova atualização seja comunicada a V. Exa..
Sem outro assunto de momento,
subscrevo-me, com os melhores cumprimentos,
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O Senhorio
Sabia que … a primeira vez que as rendas foram congeladas em Portugal foi em 1910, logo a seguir à implantação da república, o que faz do nosso país aquele que há mais tempo tem em vigor este mecanismo.
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Miguel Ramos Ascensão, Of Counsel na Antas da Cunha ECIJA & Associados SP RL., com mais de 20 anos de experiência na área Imobiliária onde foi reconhecido, em 2015, pela WWL como um dos advogados de referência em Portugal no direito Imobiliário e na assessoria em transações imobiliárias.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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