Dia 26 de fevereiro é o último dia para validar as suas faturas que constam no portal e-fatura, referentes ao ano de 2023. Se, após a validação, os valores apresentados não estiverem corretos, pode reclamar à Autoridade Tributária até ao dia 1 de abril.
Ao verificar, validar e registar faturas, tem a possibilidade de maximizar o valor de reembolso do seu IRS. Além disso, no caso de ter dependentes, lembre-se que este processo também deve ser feito através das credenciais individuais dos seus filhos.
No entanto, se é a primeira vez que vai validar e verificar faturas no e-fatura, pode ter dúvidas de como proceder em alguns casos. Assim, deixamos algumas dicas para cumprir este procedimento declarativo que poderá ter um impacto significativo na sua declaração de IRS.
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E-fatura: Como validar faturas?
Se tem a senha para entrar no Portal das Finanças de todos os membros do seu agregado familiar, basta colocar o NIF e a respetiva senha de cada elemento para entrar no e-fatura. Caso exista algum elemento que não tenha senha, deve pedi-la o quanto antes. Por norma, a senha é enviada para o seu domicílio fiscal no prazo de cinco dias úteis.
Assim que entra no e-fatura, tem uma opção em destaque que diz "despesas dedutíveis em IRS". É nessa opção que deve carregar, devendo escolher a opção "adquirente". Depois, é direcionado para uma página dentro do site onde vai aparecer o valor total das suas deduções provisórias de IRS, encontrando mais abaixo o valor por categoria relativo ao ano anterior.
Em 2023, existem as seguintes categorias de Deduções Provisórias em IRS:
- Despesas gerais familiares;
- Saúde;
- Educação;
- Habitação;
- Lares;
- Reparação de automóveis;
- Reparação de motociclos;
- Restauração e alojamento;
- Cabeleireiros;
- Atividades veterinárias;
- Transportes públicos coletivos;
- Ginásios;
- E jornais e revistas.
No entanto, por cima desse valor, destacado a amarelo, encontra duas opções:
- O número de faturas pendentes e a opção de complementar as informações das faturas;
- E o número de faturas que incluem despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA sem associação de receita médica. Nesse campo, deve associar as receitas em falta, se aplicável.
Caso tenha faturas pendentes por validar, o processo é bastante simples. Basta carregar na opção de complementar as informações das faturas pendentes e é direcionado para uma página onde constam todas as faturas por validar. Depois, basta atribuir-lhes a categoria correta e guardar a informação. Se tiver dúvidas sobre qual a categoria a que pertence cada fatura e não tiver guardado a fatura em papel, pode pesquisar o NIF do comerciante num motor de busca e ver qual é o CAE que está associada à sua atividade.
Nota: Depois de resolver todas as pendências, caso queira confirmar se todas as suas faturas estão registadas no e-fatura, deve aceder à opção "verificar faturas".
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Como resolver as faturas pendentes de saúde que pedem a associação de receita?
Se tem faturas pendentes de saúde que pedem a associação de uma receita, saiba que estas precisam de ser validadas. Ao abrir esta página vai encontrar o emitente e o seu NIF, número da fatura, a data da sua emissão e o valor das despesas de saúde à taxa normal de IVA. Para validar cada fatura, precisa de responder se tem ou não a receita associada à fatura em causa. Caso a resposta seja afirmativa, precisa de indicar o valor relativo à despesa médica que se encontra na fatura que possui.
Não encontro uma fatura que devia estar no e-fatura. O que devo fazer?
Caso não encontre no e-fatura uma fatura que tenha em sua posse, para não perder a possibilidade de deduzir uma percentagem do seu valor na categoria correspondente, deve fazer o registo manualmente. Esta opção está disponível na área de adquirente em "registar faturas".
Por norma, o registo manual pode gerar algumas dúvidas, uma vez que são pedidos vários dados que pode não ter em sua posse ou não consegue identificar. No entanto, só precisa de considerar os dados de preenchimento obrigatório que são:
- NIF Emitente
- Tipo de fatura e número da fatura;
- Data de emissão da fatura
- No quadro do IVA deve preencher o valor total, a região do imposto (Portugal continental, Madeira ou Açores, o tipo de taxa aplicável (normal, intermédia, reduzida ou isenta), o valor do IVA e a base tributável.
- Por último, no final da página, tem os valores totais a declarar. Apenas é obrigatório preencher os impostos e o valor total.
Nota: Embora deva guardar as suas faturas em papel, quando faz o registo manual de uma fatura precisa mesmo de a manter em sua posse. Afinal, esta é a única forma que tem de comprovar que teve aquela despesa em caso de divergências.
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Onde posso consultar os valores da renda da casa onde vivo?
As rendas que pagou durante o ano passado não se encontram no e-fatura. Afinal, este encargo mensal não está associado a uma fatura, mas sim a um recibo. Logo, o e-fatura não apresenta estas despesas na área da habitação.
Todos os seus encargos associados a recibos e que dão direito a deduções à coleta constam no Portal das Finanças. É o caso da renda da casa, despesas com serviços públicos e juros do crédito habitação ( apenas se o contrato do seu crédito habitação foi celebrado até dia 31 de dezembro de 2011) e encargos com a reabilitação de imóveis.
No entanto, a apresentação final destes encargos só é feita depois de o processo de cálculo das deduções à coleta presentes no e-fatura terminar. Por isso, só no mês seguinte (março) é que a AT disponibiliza a verificação dos valores destes encargos no Portal das Finanças.
Contudo, se quer ter a certeza que todos os recibos da sua renda estão devidamente registados, saiba que pode consultá-los a qualquer altura. Para tal, basta entrar no Portal das Finanças com as suas credenciais, na barra de pesquisa escrever "recibos de renda", e selecionar a opção "consultar recibos". Lembre-se que, para visualizar os valores, deve selecionar o separador correspondente à sua situação, que na maioria dos casos é "locatário".
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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