Tal como tem sido hábito, a entrega da declaração de IRS acontece entre abril e junho. Ainda assim, há outras datas a que deve prestar atenção, não só para não falhar com as suas obrigações fiscais mas também para otimizar o eventual reembolso de imposto.
Conheça os prazos do IRS em 2024.
Janeiro
Se é senhorio e não tem a obrigação de emitir recibos de renda eletrónicos (nem optou por fazê-lo), tem até ao dia 31 de janeiro para entregar a declaração Modelo 44 com os valores recebidos em 2023.
Estão abrangidos os valores relativos a arrendamento, subarrendamento, cedência de uso de prédio ou parte dele, aluguer de maquinismos e mobiliários no imóvel, e indemnizações que visem compensar perdas de rendimentos de categoria F.
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Fevereiro
Até dia 15
Arrendamento de longa duração
Os senhorios que celebraram, renovaram ou cessaram um contrato de arrendamento de longa duração devem comunicar o facto à Autoridade Tributária, aqui. Só assim poderão beneficiar das taxas especiais de tributação previstas no código do IRS.
Agregado familiar
O dia 15 de fevereiro é também o último para comunicar alterações no agregado familiar. Deve fazê-lo caso tenha havido algum nascimento, divórcio, casamento, alteração de acordo parental, óbito de um dos cônjuges ou até a mudança de residência permanente.
Se não o fizer, as Finanças vão considerar as informações que constam da última declaração.
Rendas no interior do país
Se está a pagar rendas depois da transferência da sua residência permanente para o interior do país, deve declarar esses encargos.
Despesas de educação no interior ou regiões autónomas
Se estuda ou tem dependentes a cargo que estudam num estabelecimento de ensino no interior do país, tem até ao dia 15 de fevereiro para declarar as despesas de educação. Aqui, incluem-se as rendas de imóveis.
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Até dia 26
Esta é uma das datas mais importantes no IRS. É até este dia que deve registar e validar faturas no portal e-fatura. Lembre-se de que é importante alocar as faturas às categorias certas, de forma a aumentar as deduções e maximizar o eventual reembolso a que tenha direito.
Atualmente, os limites dedutíveis por categorias são os seguintes:
- Despesas gerais e familiares: 35%, até ao limite de 250 euros. Nas famílias monoparentais cada membro pode deduzir 45% dos gastos até ao limite de 335 euros;
- Despesas de saúde: 15%, até ao limite de 1.000 euros;
- Despesas de formação e educação: 30%, até ao limite de 800 euros. Este limite pode subir para 1.000 euros no caso de estudantes deslocados que tenham até 25 anos e estudem a mais de 50 quilómetros da residência do agregado familiar. Os 200 euros de diferença devem dizer respeito a rendas;
- Despesas com imóveis: 15%, até ao limite de 502 euros (rendas) ou 296 euros (juros com empréstimos de contratos realizados até ao final de 2011);
- Despesas com lares: 25%, até ao limite de 403,75 euros;
- Exigência de fatura: o limite máximo é de 250 euros. É dedutível 15% do IVA suportado, exceto nos transportes públicos (100%) e nos medicamentos de uso veterinário (35%).
Se tem dependentes, deve também verificar as faturas que lhes dizem respeito.
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Março
De 16 a 31
A partir de 16 de março, pode consultar as suas deduções no Portal das Finanças. Além dos valores que já estavam disponíveis no e-fatura, vai também pode confirmar os que são relativos a rendas, propinas ou crédito habitação, por exemplo.
É importante que confirme se existem erros no cálculo das despesas. Isto porque tem até ao dia 31 de março para reclamar. Tenha em atenção, no entanto, que só pode fazê-lo relativamente às despesas gerais e familiares e às despesas por exigência de fatura (que deduzem o valor do IVA).
No caso de querer consignar 0,5% do seu IRS, 31 de março é a data limite para indicar antecipadamente a entidade escolhida. Ainda assim, se não o fizer até esta data, pode fazê-lo quando entregar a declaração de rendimentos.
Abril a junho
A entrega da declaração de IRS acontece entre 1 de abril e 30 de junho. Quem está abrangido pelo IRS automático tem a tarefa mais facilitada, mas não deve deixar de confirmar se as informações estão corretas antes de submeter a declaração.
Quanto mais cedo entregar a declaração, mais cedo recebe o reembolso. No entanto, tenha em conta que muitos contabilistas aconselham a que não o faça nos primeiros 15 dias, uma vez que ainda pode haver erros no sistema e no cálculo do imposto.
Julho
Se tiver entregado o IRS dentro do prazo e tiver direito a reembolso, vai recebê-lo, no máximo, até ao dia 31 de julho. É também até esta data que a Autoridade emite a nota de liquidação, na qual pode consultar todos os cálculos.
Agosto
Quem tem de pagar imposto adicional tem até ao dia 31 de agosto para fazê-lo. No entanto, se entregou a declaração fora do prazo, o limite é o dia 31 de dezembro.
Como funciona o IRS?
Ao rendimento global são subtraídas deduções específicas no valor de 4.104 euros. Daqui, obtém-se o rendimento coletável, ao qual é aplicada a taxa de IRS para determinar a coleta total.
A este valor, a Autoridade Tributária abate os montantes das deduções à coleta e, caso se aplique, o benefício municipal, obtendo assim a coleta líquida. Se esta for inferior aos valores de retenção na fonte, recebe reembolso. Se for superior, tem de pagar IRS.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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