O Imposto do Selo é o imposto mais antigo cobrado pelo Estado português. Este aplica-se sobre o consumo em diversos atos que não estão sujeitos ao pagamento de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado).
Quem pretende comprar uma casa através de um crédito habitação, por exemplo, tem de pagar dois tipos de Imposto do Selo. O primeiro é referente à aquisição da casa e corresponde a 0,8% do valor da escritura do imóvel. O segundo é relativo ao crédito habitação e, por norma, corresponde a 0,6% do valor financiado.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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