Crédito Habitação

É possível sair de um crédito habitação feito a dois?

Só pode acontecer nas situações de partilha de bens comuns ou comprados em conjunto. Além disso, o banco tem de autorizar.

Crédito Habitação

É possível sair de um crédito habitação feito a dois?

Só pode acontecer nas situações de partilha de bens comuns ou comprados em conjunto. Além disso, o banco tem de autorizar.

Sair de um crédito habitação que foi inicialmente assumido por duas pessoas é possível, mas está dependente de algumas condições. Até porque, seja qual for a situação, quem tem a última palavra é o banco.

Neste artigo, explicamos quando é que uma das pessoas pode sair do contrato de crédito e quanto é que a outra tem de lhe pagar. Saiba ainda o que é preciso para manter o spread contratado inicialmente.

Quando é que o crédito habitação pode passar para uma só pessoa?

O mais habitual é que esta situação aconteça na sequência de um divórcio. Ainda assim, duas pessoas casadas ou unidas de facto que assumiram o crédito habitação em conjunto podem transferir a responsabilidade de pagamento para apenas uma delas sem pôr fim ao casamento ou à união.

No entanto, quando o regime de bens adotado foi o da comunhão geral ou o da comunhão de adquiridos, é preciso que haja, antes, uma separação judicial de pessoas e bens.

Isto porque, nestes dois regimes, os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambas as pessoas. Logo, as dívidas como a do crédito habitação também são da responsabilidade dos dois cônjuges.

De forma simplificada, a separação judicial de pessoas e bens não dissolve o casamento, mas aplicam-se as mesmas regras do divórcio quanto à partilha de bens.

Leia ainda: Posso alterar o regime de bens após o casamento?

E no regime de separação de bens e união de facto?

Como vimos acima, não é preciso que haja separação para que o crédito passe a ser responsabilidade de apenas uma das pessoas. O que acontece no regime de separação de bens e na união de facto é que não existem bens comuns, mas sim bens adquiridos em compropriedade.

Ou seja, tanto num caso como no outro, os cônjuges ou unidos de facto são proprietários de um bem na mesma proporção em que tiverem contribuído para a sua compra. Nessa situação, o crédito pode passar para apenas um deles quer haja ou não separação.

Nota: os membros de uma união de facto podem assinar um contrato de coabitação no qual se estabeleça de que forma é que os bens serão divididos em caso de separação.

Leia ainda: União de facto: Os direitos são os mesmos que num casamento?

O que é preciso fazer para o crédito habitação passar para apenas uma pessoa?

O primeiro passo é falar com o banco. Isto porque é necessário saber se este aceita que o crédito passe a pertencer apenas a uma pessoa. Se aceitar, é preciso olhar de novo para a situação do casal para perceber se o banco pode aumentar o spread do contrato.

É que a lei diz que se a pessoa que assumir o crédito tiver uma taxa de esforço inferior a 55% ou 60% (neste caso, apenas se tiver dois ou mais dependentes a seu cargo), o banco não pode alterar o spread.

No entanto, isto só é válido em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges. O que é que isto quer dizer? Que se o pedido for feito por um casal unido de facto ou casado no regime de separação de bens e não houver fim da união ou divórcio, esta regra não se aplica. Logo, o banco pode agravar no spread.

Leia ainda: Divórcio e Crédito Habitação: Vamos descomplicar

Quanto paga a pessoa que fica com a casa?

Geralmente, quem assume a totalidade do crédito tem de pagar o equivalente a metade da diferença entre o valor de avaliação do imóvel e o montante ainda em dívida.

Imaginemos uma casa que no momento de desvinculação de um dos membros do casal tem um valor de mercado de 200 mil euros. Se ainda faltarem pagar 130 mil euros do empréstimo, a pessoa que ficar com o imóvel tem de dar 35 mil à outra (70 mil a dividir por dois).

Se não tiver dinheiro para pagar, pode:

  • Chegar a acordo para um pagamento faseado;
  • Usar outros bens comuns da partilha (em caso de divórcio ou separação de pessoas e bens);
  • Pedir um empréstimo.

Por fim, não se esqueça de que a pessoa que vender a sua parte pode ter de pagar imposto sobre as mais-valias. Regra geral, apenas é considerado metade do valor apurado.

Leia ainda: Mais-valias: Quanto vai pagar em 2024?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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