Crédito Habitação

Sou fiador, posso pedir crédito habitação?

Se aceitou ser fiador de um familiar ou amigo, pode ter dúvidas se pode pedir um crédito habitação. Conheça a resposta neste artigo.

Crédito Habitação

Sou fiador, posso pedir crédito habitação?

Se aceitou ser fiador de um familiar ou amigo, pode ter dúvidas se pode pedir um crédito habitação. Conheça a resposta neste artigo.

Se aceitou ser fiador de alguém e, neste momento, pretende pedir um crédito habitação, pode ter dúvidas se o facto de ser fiador de outro contrato é um impeditivo para contrair um empréstimo.

No entanto, saiba que as instituições financeiras fazem uma análise detalhada ao risco de concederem um empréstimo, que tem em conta vários fatores. Por isso, ser fiador de um contrato não exclui à partida alguém de contratar um crédito habitação. Mas pode ter impacto na decisão de um banco, caso o risco de financiamento seja elevado.

Dito isto, caso ainda não seja fiador de alguém, é importante que pese todos os prós e contras que existem. Embora não fique impedido de tomar certas decisões financeiras, a verdade é que, ao ser fiador, passa a ser responsável por uma dívida que não é sua. E no caso de incumprimento do crédito, vai ser chamado a cumprir com o pagamento das prestações por liquidar ou mesmo a pagar toda a dívida. Logo, existe sempre o risco de ficar numa situação financeira muito complicada de gerir.

Contudo, se já deu este passo, saiba os procedimentos e o que uma instituição financeira vai ter em conta na hora de pedir um crédito habitação.

Leia ainda: Fiadores: direitos e deveres num crédito habitação

Sou fiador de um crédito: O que é que um banco avalia se pedir um crédito habitação?

Quando pede um crédito habitação, independentemente de ser ou não fiador de um contrato, a instituição financeira precisa de avaliar o risco de lhe conceder o financiamento e a sua capacidade de cumprir este novo encargo.

Assim, é pedido a todos os clientes que apresentem documentos que comprovem os seus rendimentos (através de recibos de vencimento e/ou recibos verdes), a situação profissional (o tipo de contrato de trabalho que possui), extrato bancário e o mapa de responsabilidades do Banco de Portugal (onde aparecem as responsabilidades de crédito, seja na qualidade de devedor ou na qualidade de fiador). Depois, tendo em conta os seus rendimentos e os encargos com créditos, o banco irá calcular a sua taxa de esforço.

Se a sua taxa de esforço for baixa (inferior a 30% no caso de ter apenas um crédito habitação ou inferior a 50% se tiver vários créditos), o banco vai analisar o risco que existe se for chamado a pagar o crédito do qual é fiador.

Leia ainda: Como posso reduzir a minha taxa de esforço no crédito habitação?

Caso a sua situação financeira não fique comprometida, o mais provável é que a instituição financeira não veja nenhum entrave em conceder-lhe a pré-aprovação do seu crédito habitação.

O meu pedido de crédito habitação pode ser negado por ser fiador?

Sim, o seu pedido de crédito habitação pode ser negado por ser fiador. No entanto, esta não é a razão principal para o seu pedido ser recusado. Como referimos anteriormente, a instituição financeira vai olhar para os seus rendimentos, para o mapa de responsabilidades de crédito do Banco de Portugal e para a sua taxa de esforço.

Se ainda tem alguns créditos por liquidar e a sua taxa de esforço estiver perto do limite aceitável pelo banco, é normal que o facto de ser fiador de um contrato possa influenciar a decisão da instituição financeira.

Afinal, se um banco estiver na dúvida sobre se é ou não capaz de cumprir com as obrigações que um crédito habitação implica, ser fiador de outro contrato não é benéfico para si. Aos olhos da instituição de crédito, o risco aumenta, pois a qualquer altura pode ser chamado a pagar outra dívida. E isto irá disparar a sua taxa de esforço e comprometer as suas finanças pessoais.

Leia ainda: Crédito habitação recusado: Conheça os principais motivos e o que fazer

Sou obrigado a pagar a dívida de um contrato assim que a pessoa entrar em incumprimento?

Um ponto muito importante de salientar é que, legalmente, um fiador tem direito de excussão prévia. Ou seja, no contrato do qual é fiador, pode existir uma alínea que indica que o banco é forçado a penhorar o cliente em caso de incumprimento, antes de avançar para a cobrança da dívida ao fiador. Contudo, na maioria dos casos, os contratos de crédito são redigidos com uma alínea onde o fiador nega este direito.

Por isso, se assinou um contrato onde negou o direito de excussão prévia, quando o devedor entrar em incumprimento vai ser chamado a pagar o valor que está em dívida. E se recusar este pagamento, saiba que pode haver lugar à penhora do seu vencimento.

Assim, é aconselhável que acompanhe o cumprimento das obrigações do contrato do qual é fiador regularmente. E como é que pode fazer isto? Através do mapa de responsabilidades do Banco de Portugal. Esta é uma ótima forma de controlar se o devedor paga ou não as suas prestações à instituição de crédito.

Quando acede ao mapa, pode verificar as linhas referentes aos contratos de crédito que possui, mas também aos contratos em que foi ou é fiador. Neste último caso, a informação irá aparecer como créditos potenciais. Isto porque apenas tem de suportar esta dívida, em caso de incumprimento do devedor. Assim que a pessoa entrar em incumprimento, este é comunicado ao Banco de Portugal. E tanto o devedor como o fiador passam a estar numa situação de incumprimento.

Se pagar o montante em incumprimento do contrato de que sou fiador a situação fica regularizada?

Sim. Se o montante em dívida foi saldado, tanto o devedor como o fiador deixam de estar em incumprimento. Caso seja o fiador a saldar esta dívida, este pode exercer o direito de regresso junto do devedor. Ou seja, um fiador tem direito a pedir que o devedor pague todo o dinheiro que foi entregue à instituição financeira para que ambos deixassem de estar em incumprimento.

Contudo, caso o devedor não pague o montante ao fiador, este processo tem de ser tratado num tribunal.

Leia ainda: Sou fiador de um contrato de crédito, posso pedir para sair?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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