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Faturas de dependentes: Como contam?

Não sabe se as despesas/faturas de dependentes vão contar na sua declaração de IRS? Esclareça as suas dúvidas neste artigo

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Faturas de dependentes: Como contam?

Não sabe se as despesas/faturas de dependentes vão contar na sua declaração de IRS? Esclareça as suas dúvidas neste artigo

Se está a preparar a entrega da sua declaração de IRS, saiba que o prazo para validar faturas relativas aos seus gastos em 2023 termina no dia 26 de fevereiro. E no caso de ter despesas/faturas que tenha pedido no NIF dos seus filhos (ou outros dependentes), é essencial que tenha as senhas de acesso ao Portal das Finanças de cada um. Só assim vai conseguir validar e resolver as eventuais pendências destas faturas.

Mas dada importância que o processo de validação de faturas tem para aumentar o reembolso de IRS ou diminuir o imposto a pagar ao Estado, de seguida explicamos detalhadamente o que deve fazer para as faturas com os seus dependentes serem contabilizadas nas deduções de IRS e obter o máximo de benefícios.

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Faturas de dependentes: Validação depende do NIF associado

Por norma, quem tem filhos, ao longo do ano reúne diversas despesas relativas aos seus dependentes. Estas despesas podem ser gerais, mas também é natural que ao longo do ano tenha encargos de saúde e de educação com os seus filhos (biológicos ou adotados), enteados ou afilhados civis.

E é preciso ter em conta que o NIF em cada fatura vai ter um papel essencial em como é feita a validação no portal e-fatura.

Em termos legais, as despesas com os filhos não precisam de ter, obrigatoriamente, o NIF dos dependentes. Na prática, as faturas podem conter o NIF do pai ou da mãe, uma vez que esta opção não impede a dedução no IRS, quer entregue uma declaração em conjunto ou individual. Apenas quando a declaração é individual, as despesas são consideradas em 50/50. Contudo, pode não tirar o máximo proveito através desta opção.

Embora esta seja uma solução prática e até deva ser utilizada para despesas gerais (se os dependentes não tiverem rendimentos), quando um casal está separado e tem a guarda conjunta dos filhos, as despesas vão entrar consoante a percentagem definida em acordo, pelo que convém que estas faturas sejam pedidas com o NIF dos dependentes.

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Já no caso das faturas de saúde e das faturas relativas a despesas de educação, estas devem ser pedidas com o NIF dos dependentes uma vez que existem montantes específicos em cada uma destas categorias.

Dito isto, passamos a explicar como as faturas de dependentes podem contar como deduções à coleta na sua declaração de IRS.

Faturas relativas aos seus dependentes, mas com o seu NIF

As faturas relativas aos seus dependentes, mas com o seu Número de Contribuinte, vão aparecer na sua área de adquirente (que para ter acesso precisa de entrar com as suas credenciais ou com o seu Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital).

Depois, deve selecionar a opção destacada "Despesas Dedutíveis em IRS". Neste separador, pode encontrar todas as faturas registadas com o seu NIF e também as faturas pendentes de validação.

Primeiro, deve resolver as faturas que estão pendentes. Para tal, apenas precisa de complementar as informações das faturas, associando uma categoria a cada despesa que consta neste separador. Assim que tenha resolvido estas pendências, verifique se todas as despesas que pediu com o seu NIF estão devidamente registadas ou se constam no portal.

Caso detete que está alguma fatura em falta, deve proceder ao registo manual. Aqui é essencial que tenha esta fatura em sua posse, uma vez que tem de preencher os campos pedidos relativos à fatura, como: NIF do emitente, tipo de fatura, nº da fatura, data de emissão, informações relativas ao IVA e ao total da fatura. Além disso, deve guardar a sua fatura, caso a AT peça para apresentar a prova de como essas despesas existiram.

Faturas com o NIF de cada dependente

No caso de o ano passado ter pedido faturas com NIF dos seus dependentes, então saiba que não vai encontrar essas despesas na sua área de adquirente do e-fatura. Estas vão estar na área de adquirente de cada um dos seus dependentes. E para poder validar estas despesas precisa de ter uma senha de acesso ao Portal das Finanças para cada um dos seus dependentes.

Assim, tem de entrar com o NIF e a senha de acesso do seu dependente e verificar se as faturas se encontram no e-fatura e validar as que estão pendentes (por exemplo, associando ao setor de atividade da saúde ou de educação).  

Se não encontrar alguma fatura, não se esqueça de fazer o registo manual. Outro ponto importante é que pode ter de associar receitas a algumas faturas na área da saúde. Contudo, no separador das despesas dedutíveis de IRS aparece o número de faturas que necessitam da associação de uma receita médica.

Atenção que este processo deve ser feito para cada um dos seus dependentes.

Nota: Para obter a senha de acesso ao Portal das Finanças, deve clicar no botão "registar-se" no início da página. Após efetuar o registo, esta senha é enviada por carta para a morada que está associada ao contribuinte.

Leia ainda: IRS: Como saber se as faturas estão nas categorias certas?

Quem pode ser considerado dependente?

De acordo com o Código do IRS, a AT considera dependentes:

  • Filhos, adotados e enteados menores não emancipados ou que estejam sob tutela;
  • Os filhos, adotados e enteados maiores de idade, assim como os que até à maioridade estiveram sob a sua tutela. Contudo, nestes casos, apenas são considerados dependentes caso não tenham mais de 25 anos e não recebam mais do que 14 vezes o salário mínimo nacional. O mesmo é aplicado aos afilhados civis.
  • Todos filhos biológicos ou adotados, enteados e quem esteja sujeito a tutela maiores de idade, mas que estejam inaptos para trabalharem e terem meios de subsistência.

Dito isto, caso algum destes critérios esteja cumprido, na declaração de IRS pode incluir os seus filhos (biológicos ou adotados), enteados e afilhados civis como dependentes.

Leia ainda: Guia prático da entrega da declaração de IRS

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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