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Qual a importância do CAE na validação de faturas para o IRS?

Ao registar ou completar informação sobre faturas, saber qual o CAE do comerciante ajuda a escolher a categoria de despesas certa.

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Qual a importância do CAE na validação de faturas para o IRS?

Ao registar ou completar informação sobre faturas, saber qual o CAE do comerciante ajuda a escolher a categoria de despesas certa.

Já lhe aconteceu ter faturas pendentes mas não conseguir perceber onde é que fez algumas das despesas? Quando isso acontece, é normal ter dúvidas sobre quais as categorias a que se devem associar esses gastos. Aqui, a resposta surge ao verificar qual o Código de Atividade Económica (CAE) do comerciante.

Saiba onde encontrar esta informação, para que consiga escolher as categorias certas para as suas faturas e, eventualmente, aumentar as deduções.

Como é que o CAE me vai ajudar a validar faturas no IRS?

Nem sempre as Finanças conseguem identificar a que categoria pertence uma determinada despesa. Quando isso acontece, a fatura fica no estado pendente e é preciso completar a informação manualmente.

Acontece que, por vezes, temos dificuldade em reconhecer o nome do comerciante (ou emitente, como aparece no portal e-fatura) e não sabemos a que categoria associar aquele gasto.

Neste caso, tem duas opções. Uma é procurar por uma fatura em papel cujas informações coincidam com as que estão no e-fatura. A outra opção, bem mais rápida, é fazer uma pesquisa pelo nome que aparece no campo "Emitente" para saber qual o Código de Atividade Económica (CAE) e, assim, perceber qual o âmbito dessa despesa.

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A importância de as despesas estarem nas categorias certas

O trabalho de verificar faturas deve ser feito com cuidado. E isto aplica-se tanto às que estão pendentes como àquelas que o sistema assumiu automaticamente. Por exemplo, as despesas gerais e familiares são dedutíveis até ao limite de 250 euros por membro do agregado familiar (335 euros nas famílias monoparentais).

Este teto é relativamente fácil de atingir, uma vez que engloba gastos com supermercados, combustível ou roupa, por exemplo.

Ora, quando não valida as faturas até à data limite (26 de fevereiro, em 2024), estas são automaticamente associadas às despesas gerais e familiares. Assim, se tiver gastos relacionados com educação, transporte ou veterinários, por exemplo, pode estar a perder deduções ao não validar as faturas.

Da mesma forma, se detetar que o sistema errou na associação das faturas às categorias, pode corrigir. Explicamos como:

  1. No separador "Faturação" clique em "Verificar faturas";
  2. Clique na fatura que quer editar para aceder aos detalhes;
  3. No final de página, vai encontrar um campo com o nome "Atividade de Realização da Aquisição". Clique em "Alterar" para escolher uma opção;
  4. Por fim, clique em "Guardar".

Leia ainda: e-fatura: O que tenho de fazer?

Não percebo em que categorias é que as despesas vão ser deduzidas. O que fazer?

Quando está a validar despesas, pode ficar com dúvidas sobre quais as categorias em que algumas delas vão ser efetivamente deduzidas. Isto porque os nomes de algumas atividades de realização da aquisição não são iguais aos que aparecem na página da Autoridade Tributárias sobre as despesas para deduções à coleta.

No casos das despesas de saúde, educação, imóveis e lares é fácil perceber, uma vez que as designações são as mesmas. A dúvida está em perceber para onde vão as outras despesas.

Quando, no campo "Atividade de Realização da Aquisição", escolhe a opção "Outro", a fatura vai entrar para as despesas gerais e familiares.

As restantes atividades (reparação de automóveis e motociclos, restauração, cabeleireiros, atividades veterinárias, transportes públicos, ginásios, e jornais e revistas) entram como despesas por exigência de fatura. É dedutível 15% do IVA, exceto nos transportes públicos (100%) e nas atividades veterinárias (35%), até ao limite de 250 euros.

Assim, é importante que não associe estes gastos às despesas gerais e familiares, de forma a conseguir aumentar o valor das deduções.

Leia ainda: IRS: Quais as deduções máximas a que tenho acesso?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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