IRS

3 Questões sobre Não Residentes para Efeitos de IRS

É considerado não residente quem tiver estado em Portugal por um período inferior a 183 dias, no ano a que dizem respeito os rendimentos.

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3 Questões sobre Não Residentes para Efeitos de IRS

É considerado não residente quem tiver estado em Portugal por um período inferior a 183 dias, no ano a que dizem respeito os rendimentos.

Quem é considerado não residente para efeitos de IRS? Que rendimentos destes cidadãos estão sujeitos a imposto? Quais as taxas de retenção aplicáveis a não residente? Conheça as respostas.

Quem são os cidadãos considerados não residentes?

Todos aqueles que tenham estado em território português por um período inferior a 183 dias, no ano a que dizem respeito os rendimentos. No mesmo ano é possível ser residente e não residente fiscal.

Que rendimentos dos não residentes são tributados?

No caso de um cidadão não residente, define o Artigo 15º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) que apenas estarão sujeitos a tributação pelo IRS “os rendimentos obtidos em território português”.

Mesmo quando há constituição de agregado familiar, um dos elementos pode optar por ver os seus rendimentos tributados como não residente, “desde que efetue prova da inexistência de uma ligação entre a maior parte das suas atividades económicas e o território português”, esclarece o ponto 3 do Artigo 16º do CIRS.

Quais as taxas de retenção aplicáveis a não residentes?

Aos rendimentos de sujeitos passivos não residentes é aplicada uma taxa de retenção na fonte de 25%.

A retenção é feita sobre os rendimentos auferidos por conta de outrem, bem como os rendimentos empresariais e profissionais. Entram ainda nas contas as pensões, os incrementos patrimoniais e os seguintes rendimentos de capitais previstos no Artigo 5º:

  • Rendimentos associados a contratos de cessão ou utilização temporária de direitos da propriedade intelectual ou industrial;
  • Rendimentos resultantes do uso de equipamento agrícola e industrial, comercial ou científico;
  • Rendimento auferido pela cedência de equipamentos e redes informáticas.

Todos os restantes rendimentos de capitais auferidos por não residentes ficam sujeitos, em sede de IRS, a uma taxa liberatória de 28%.

Representante do não residente

Sempre que haja rendimentos sujeitos a IRS, um cidadão não residente deve “designar uma pessoa singular ou coletiva com residência ou sede em Portugal para o representar perante a Direção-Geral dos Impostos e garantir o cumprimento dos seus deveres fiscais”. Dispensados desta obrigação ficam os residentes em estados membros da União Europeia ou do espaço económico europeu.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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