Uma das formas que tem ao seu alcance para alterar a morada do Cartão de Cidadão é online, no portal ePortugal. Damos uma auda, descrevendo o processo em detalhe.
Alterar a morada do Cartão de Cidadão no portal ePortugal: passo a passo
O processo de alteração de morada tem duas fases: o pedido de alteração de morada e a confirmação da nova morada. O que descrevemos em seguida é o processo de submissão do pedido de alteração de morada.
Vai precisar de ter consigo:
- o seu Cartão de Cidadão, um leitor de cartões compatível (e o software para utilizar o cartão) ou a Chave Móvel Digital (CMD, com o respetivo PIN);
- PIN de autenticação e PIN da morada do Cartão de Cidadão (que constam da carta de códigos que lhe deram aquando da emissão do cartão);
- a nova morada completa.
Agora, tome nota:
- Pode alterar a morada de um menor de 16 anos: o processo permite que faça a alteração de morada "em nome de um terceiro" (confira no nosso passo a passo).
- Para o processo online tem de ter um leitor de cartões (e respetivo software) ou a CMD. Se utilizar a CMD, na etapa de confirmação da nova morada tem de usar obrigatoriamente o seu Cartão de Cidadão. Nesse caso, é preciso um leitor de cartões e o respetivo software.
- O facto de pedir a nova morada online (através da CMD, por exemplo) não impede de, depois, ir presencialmente a um serviço público fazer apenas a confirmação de morada;
- Se tem o leitor de cartões e o software é isso que vai usar na etapa 2 de confirmação da nova morada.
Quanto ao leitor de cartões, trata-se de uma ferramenta simples e barata que encontra em qualquer loja de artigos informáticos. Tem uma ligação USB que ligará ao seu computador. Uma pesquisa rápida na internet por "leitor de cartão de cidadão" permite-lhe encontrar leitores a cinco, 10, 15 euros. Assegure-se apenas de que é compatível com o seu computador. Para o leitor, obtenha o software respetivo no site da aplicação governamental, aqui.
E agora, vamos submeter o pedido de alteração da morada online:
Passo 1: aceda, no portal ePortugal, à página de alteração do Cartão de Cidadão.
Passo 2: desça na mesma página, onde lhe surgem 3 opções. Escolha a coluna da esquerda e clique na caixa azul "alterar online".
Passo 3: escolha a opção "Cartão de Cidadão" na página "Faça a sua autenticação com". Depois clique em "Continuar". Se pretende usar a CMD avance para o Passo 6, abaixo.
Nota: se vai alterar a morada de um terceiro, um filho menor, por exemplo, o cartão a inserir no leitor deve ser de quem está a fazer o pedido.
Passo 4: introduza o seu Cartão de Cidadão no seu leitor de cartões e autorize que o ePortugal faça a leitura dos seus dados, clicando na caixa azul "Autorizar".
Passo 5: preencha o "PIN da autenticação" (quatro dígitos, que estão na sua carta de códigos do cartão) e faça "OK". Aguarde que o sistema processe a sua informação. Avance agora para o Passo 10.
Passo 6: escolha a opção "Chave Móvel Digital" e o modo como pretende fazer a autenticação (escolhemos o telemóvel).
Passo 7: introduza o seu número de telemóvel e o PIN da sua CMD e depois clique em "Autenticar":
Passo 8: introduza o código que recebeu via SMS e clique em "Confirmar":
Passo 9: volte a "Confirmar", depois do sistema processar a informação.
Passo 10: quer tenha usado o Cartão de Cidadão, ou a CMD, clique em "Aceito" na página que lhe vai surgir com o início do processo de alteração da morada.
Passo 11: verifique as instruções que lhe surgem agora e, no final dessa página, clique em "Seguinte".
Passo 12: confira os seus dados e selecione se está a alterar a morada em nome próprio ou de terceiro. Depois de tudo preenchido, clique em "Seguinte".
- Se pretende alterar a própria morada, deixe a caixa de dropdown conforme lhe aparece ("Em nome Próprio") e verifique/preencha os seus dados.
- Se pretender alterar a morada de terceiro (um filho, por exemplo) abra a caixa dropdown na seta e escolha "Em nome de um terceiro" (neste caso, os seus dados mantêm-se e terá que preencher os dados referentes ao "Terceiro").
Passo 13: na página que lhe surge, tem várias opções que pode assinalar, escolhendo as entidades onde quer alterar a sua morada. Preencha os dados solicitados e clique em "Seguinte".
Passo 14: agora, na nova página, introduza o código-postal da nova morada e clique na lupa. Confirme os dados e clique em "Ok".
Passo 15: introduza os dados referentes à sua morada e clique em "Seguinte".
Passo 16: para concluir o pedido, confirme os seus dados assinalando "Sim" e clique em "Seguinte".
Passo 17: saia da página, clicando em "Sair da Sessão", na caixa preta no canto superior direito (antes disso, pode clicar em "consultar processos" para verificar se o seu pedido foi inserido com sucesso).
Terminado o processo, aguarde pela chegada de uma carta com um código para confirmação da morada.
A primeira etapa está concluída. A segunda parte só pode ser realizada quando chegar a carta com o código para confirmação. Esta é autónoma da primeira. Pode usar outro meio (que não a internet) para a concluir.
Caso não receba a carta de confirmação ou tenha outras dúvidas sobre o Cartão de Cidadão, pode ligar para o número 211 950 500 ou enviar um email para cartaodecidadao@dgrn.mj.pt.
Perdeu os códigos associados ao seu Cartão de Cidadão?
Para o processo de alteração da morada no Cartão de Cidadão precisa dos códigos do seu cartão. Se não sabe onde anda a carta que recebeu aquando da emissão do cartão:
- se pediu o Cartão de Cidadão antes de 16 de abril de 2018, tem de pedir a emissão de novo cartão.
- se pediu o cartão após 16 de abril de 2018, pode recuperar os códigos PIN num balcão de atendimento do Cartão de Cidadão (custo de cinco euros). Só depois de ter os códigos é que pode pedir a alteração de morada.
Quanto custa mudar a morada no Cartão de Cidadão?
Se fizer online, o serviço é gratuito. Se ficou com a impressão de que processo online é muito complicado ou não pretende comprar um leitor de cartões ou aderir à CMD, tem sempre os balcões físicos de atendimento. Nos espaços/ ojas cidadão o serviço é gratuito. Nos balcões de atendimento do Cartão de Cidadão (balcões do IRN) custa três euros.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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