Assistência médica a filhos
- Cada progenitor tem direito a 30 dias por ano, seguidos ou interpolados, para prestar assistência a filhos menores até 12 anos ou durante todo o período de eventual hospitalização.
- Se os filhos forem maiores de 12 anos, a licença de cada progenitor reduz para 15 dias, seguidos ou interpolados.
- Estes períodos são acrescidos de 1 dia por cada filho, além do primeiro.
Pagamento de baixa médica
O pagamento de baixa médica para assistência a filhos é pago a 65% da remuneração de referência.Quem atribui a baixa médica
Só o médico de família pode atribuir a baixa médica e indicar o período de tempo que o trabalhador terá de estar ausente do local de trabalho.Condições para gozar a licença:Ambos os progenitores exerçam atividade profissional Ter pelo menos 6 meses de descontos para a segurança socialComo pedir a baixa médica
Deve fazer o pedido de baixa médica através da Segurança Social Direta ou de apresentação do formulário Mod. RP5052-DGSS nos serviços de atendimento da Segurança Social ou nas lojas do cidadão. Este requerimento é dispensado nas situações em que o impedimento para o trabalho é certificado pelo Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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