Quem tem direito a bolsa de estudo da Segurança Social?
Têm direito a bolsa de estudo da Segurança Social os alunos do ensino secundário ou em nível de escolaridade equivalente que reúnam todas as seguintes condições:- o agregado familiar apresentar rendimentos de referência correspondentes ao 1.º ou 2.º escalão do abono de família para crianças e jovens;
- frequentar o 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou nível equivalente;
- ter menos de 18 anos (ao atingir 18 anos mantém-se o direito à bolsa de estudo até ao final do ano escolar);
- ter aproveitamento escolar.
Valor da bolsa de estudo da Segurança Social
O valor da bolsa de estudo é igual ao valor do abono de família do aluno.Rendimento da família (em €) | Valor do abono de família (€) | Valor da bolsa de estudo (€) | Valor total a receber (€) |
1.º escalão Rendimentos até 2.949,24 (inclusive) | 36,60 | 36,60 | 73,20 |
2.º escalão Rendimentos de 2.949,24 a 5.898,48 | 30,22 | 30,22 | 60,44 |
Como pedir a bolsa de estudo?
Não é necessário pedir a bolsa de estudo, uma vez que esta é atribuída automaticamente e é entregue juntamente com o abono de família quando reunidas as suas condições de acesso. É necessário, porém, prestar a prova escolar anualmente à Segurança Social.Quando começa a atribuição da bolsa de estudo?
A bolsa de estudo começa a ser atribuída no mês de início do ano escolar, ou no começo do mês seguinte àquele em que ocorre o facto determinante da sua concessão.Quando termina a atribuição da bolsa de estudo?
A bolsa de estudo é suspensa quando o jovem deixa de frequentar o ano letivo correspondente ao período de atribuição da bolsa ou quando começa a trabalhar. Ela termina definitivamente em caso do jovem:- deixar de receber abono de família;
- deixar de estar inserido em agregado familiar com rendimentos enquadrados no 1.º e 2.º escalão do abono de família;
- deixar de frequentar o 10.º, 11.º e 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
- fizer 18 anos de idade (mantendo-se o direito à bolsa até ao fim desse ano letivo);
- reprovar;
- falecer.
É possível acumular a bolsa de estudo com que outros rendimentos?
Será possível acumular a bolsa de estudo com:- abono de família pré-natal;
- bonificação por deficiência;
- pensão de orfandade;
- pensão de sobrevivência;
- rendimento social de inserção;
- subsídio por assistência de 3.ª pessoa;
- subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;
- subsídio de funeral.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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