Para que os trabalhadores possam gozar as merecidas férias, não só têm direito a receber o salário como se estivessem a trabalhar, como ainda recebem uma compensação (o subsídio de férias), para fazer face aos gastos acrescidos dos dias de lazer. Explicamos-lhe como é feito o cálculo do subsídio de férias, para que possa antecipar quanto vai receber.
Como calcular o subsídio de férias?
O cálculo do subsídio de férias tem por base o salário bruto mensal e o tempo de prestação de serviço à empresa. No período de férias, os trabalhadores têm o direito a receber o (quase) dobro do salário mensal, o correspondente ao que se receberia estando ao serviço da empresa, acrescido do subsídio de férias.
A maioria das empresas paga o subsídio de férias em junho ou julho. A lei refere que, salvo acordo entre as partes, o subsídio de férias é pago no início de cada período de férias, devendo ser proporcional ao período gozado. Se gozar tudo de uma vez, recebe o subsídio integralmente.
O subsídio de férias está sujeito a retenções de IRS e Segurança Social e inclui a retribuição regular do trabalhador: o base, o valor da isenção de horário, se aplicável, o trabalho por turnos e noturno.
O subsídio de férias é inferior ao salário porque não inclui:
- subsídio de almoço;
- subsídio de transporte;
- ajudas de custo /abonos.
Ou seja, se está há mais de um ano numa empresa, recebe como subsídio de férias, o valor do seu salário base, acrescido de outras componentes que façam parte da sua remuneração regular (não variável de mês para mês). No período em que está de férias, não recebe, por exemplo, subsídio de almoço e podem ser quase 200 euros mensais a menos (exemplo: 9,60 euros em cartão-refeição / dia).
Isto significa que, na prática, se tem uma remuneração regular mensal de 1.500 euros, o subsídio de férias é igual, e equivale ao período de férias legal de 22 dias úteis.
Se a empresa paga proporcionalmente aos dias de férias gozados:
- se goza 11 dias + 11 dias, recebe 750 euros antes do início de cada um dos períodos;
- se goza 10 dias + 12 dias, recebe 681,82 euros antes dos 10 dias e 818,18 euros antes dos 12 dias.
Como chegamos lá? É simples: os 1.500 euros para os 22 dias úteis, correspondem a 68,182 euros/dia (1500 ÷ 22). Então:
- para 10 dias, são 10 x 68,182 = 681,82 euros;
- para 11 dias, são 11 x 68,182 = 750 euros (aliás, aqui é, simplesmente, metade);
- para 12 dias são 12 x 68,182 = 818,18 euros
Este cálculo assume que o salário recebido é proporcional ao número de dias trabalhados. Consulte a secção abaixo com o cálculo do subsídio de férias usando o salário hora.
E não esqueça que falamos de remuneração bruta. Esta estará ainda sujeita a retenção na fonte de IRS e a Segurança Social.
Mas, alguém que ainda não completou um ano na empresa, não pode receber um subsídio "completo". Vai receber com base no tempo de serviço prestado à empresa. Vamos ver como se calcula esse valor.
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Qual o valor do subsídio de férias no ano de contratação?
O direito a férias vence-se a 1 de janeiro de cada ano. É uma compensação pelo trabalho prestado no ano anterior, pelo que só tem direito aos 22 dias úteis legais se trabalhou o ano inteiro.
Se os dias de descanso do trabalhador coincidirem com dias úteis, então, na contagem dos dias úteis, são contados sábados e domingos (não feriados) que permitam substituir aqueles dias.
No primeiro ano de contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo que trabalhou, até um máximo de 20 dias úteis. Estes dias só podem ser gozados após o trabalhador completar 6 meses de trabalho (caso não seja negociado com o empregador uma situação diferente, a antecipação deste período).
Por lei, se os 6 meses só se completarem no ano seguinte, estes dias terão que ser gozados após perfazer os 6 meses e até 30 de junho. Mais uma vez, isto é a regra legal. Nada impede que trabalhador consiga negociar o melhor período para poder gozar esse período.
Voltemos ao estipulado na lei, por exemplo, é admitido a 1 de setembro. Só pode gozar os 8 dias a que tem direito pelo trabalho desse ano (2 x 4 meses) a partir de 1 de março (quando se completam 6 meses sobre o início do contrato).
E as contas a fazer são as mesmas. Para um salário de 1.000 euros, por exemplo, receberá por dia 1.000 / 22 = 45,45 euros. Depois, é só multiplicar este valor diário, pelo número de dias (2 por mês) e pelo número de meses de trabalho (no nosso exemplo, 4 meses).
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Qual o valor do subsídio de férias nos contratos a termo? Contrato de 6 meses dá direito a férias?
Independentemente da duração do contrato, tem sempre direito a 2 dias de úteis de férias por cada mês completo de trabalho (mesmo nos contratos inferiores a 6 meses). O que é diferente é a altura em que pode gozar esses dias de férias. Assim:
- Se o contrato for inferior a 6 meses, as férias terão que ser obrigatoriamente gozadas imediatamente antes de acabar o contrato. Exceto se a entidade empregadora e o trabalhador acordarem outra forma de o fazer.
- Se o contrato for superior a 6 meses, pode gozar o período de férias a que tem direito ao fim de 6 meses de contrato (mais uma vez, se as partes não negociarem de outro modo).
Imagine que tem um contrato de 6 meses que termina a 31 de julho de 2023. Tem direito a 12 dias de férias (6 x 2). Pela lei, estes dias são gozados imediatamente antes de terminar o contrato.
Conte, então, 12 dias úteis para trás no calendário: dia 13 de julho poderá ser o seu último dia de trabalho. Dia 14 será o primeiro dia de férias e dia 31, o 12.º dia de férias. Os dias de férias estão incluídos no seu contrato. A data de fim de contrato continua a ser 31 de julho.
Estes aspetos devem ser sempre articulados e, muitas vezes, há mesmo abertura para uma negociação destes períodos no melhor interesse de ambas as partes.
Como calcular o subsídio de férias: Exemplo 1
O João começou a trabalhar no dia 1 abril. O seu ordenado base é 1.200 euros. Trabalha 40 horas semanais.
O subsídio de férias integral seria de 1.200 euros. Mas o João, nesse ano, trabalhou apenas nove meses e terá direito a dois dias por cada mês de trabalho, ou seja, 18 dias de subsídio de férias:
- Subsídio de férias diário "integral": 1.200 ÷ 22 dias úteis = 54,545 euros por dia.
- Subsídio de férias para 18 dias = 54,545 x 18 = 981,81 euros.
O João vai receber 981,81 euros.
Quando recebe? Este valor é recebido quando for de férias, ou no mês em que habitualmente a empresa pague o subsídio de férias. Certo é que o trabalhador só pode gozar as férias após 6 meses na empresa. Neste caso, o João poderia tirar férias a partir de 1 de outubro e até 30 de junho do ano seguinte.
Entretanto, em janeiro, vence-se o direito a 22 dias úteis de férias. Há que ter em conta que, num ano civil, não podem ser gozados mais do que 30 dias de férias. Neste caso, 22+18 = 40 dias. Para não perder qualquer direito, o João deveria gozar, pelo menos, 10 dias de férias entre 1 de outubro e 31 de dezembro.
Como calcular o subsídio de férias: Exemplo 2
A Ana começou a trabalhar a 1 de setembro. A remuneração é de 800 euros e trabalha 40 horas por semana. No ano de entrada, tem direito a 8 dias de férias (2 x 4 meses), que só pode gozar a partir de 1 de março do ano seguinte (após 6 meses). Mas, em janeiro, a Ana adquire o direito a 22 dias úteis de férias, como os demais trabalhadores. Nesse ano, o 2.º na empresa, a Ana goza 30 dias (22+8), está dentro do limite legal.
E a Ana não tem que gozar os 8 dias de férias do ano anterior de forma autónoma. Apenas tem que gerir os 30 dias totais de férias, sendo que os 8 do ano anterior terão que ser gozados até 30 de junho.
Imaginemos que a Ana vai tirar os 8 dias de uma vez, depois 11 dias e, depois, outros 11. Quanto recebe de cada vez?
- 800 ÷ 22 = 36,364€;
- 36,364 x 8 = 290,91€ pelos primeiros 8 dias de férias;
- 36,364 x 11 = 400€ pelo 1.º período de 11 dias; e
- 36,364 x 11 = 400€ pelo 2.º período de 11 dias.
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O cálculo do subsídio de férias usando o salário hora
Usando o salário hora, as contas seriam as seguintes:
Cálculo do salário hora
De acordo com o Código do Trabalho, salário hora = (Rm x 12 meses) ÷ (52 semanas x n).
Em que Rm é o valor da retribuição mensal e n o período normal de trabalho semanal (horas).
Ou seja, se ganha 1.500 € e trabalha 40 horas semanais, (1.500 x 12) ÷ (52 x 40) = 8,65 € / hora, em que:
- 1.500 € x 12 corresponde à remuneração anual;
- 52 x 40 corresponde ao número de horas anuais de trabalho, nas 52 semanas do ano.
Caso tenha que calcular os proporcionais do subsídio de férias, o que acontece no ano em que começa a trabalhar? Siga os seguintes passos:
- Calcule o salário hora;
- Calcule o valor diário do subsídio de férias;
- Multiplique pelos dias de férias a que tem direito.
Para o nosso exemplo 1:
- salário hora = (12 x 1.200) ÷ (52 x 40) = 6,92 €
- subsídio de férias diário = [6,92 € x (40 x 52 ÷ 12) ÷ 22] = 54,52 €
- subsídio de férias = 54,52 x 18 dias = 981,36 €
Esta é a forma mais difícil de chegar ao valor do subsídio de férias que, grosso modo, também é de 981 euros (há uma diferença de cêntimos entre 981,36 e 981,81).
Simplifique. Após saber o que entra no seu subsídio de férias (a sua remuneração regular sem abonos/subsídios variáveis/subsídio de almoço) é só lembrar-se que esse subsídio corresponde a 22 dias úteis.
A partir daí, é só multiplicar o valor diário (subsídio ÷ 22) ao n.º de dias que terá de férias. Ou, ainda pensando de outro modo, recorra à "velhinha regra 3 simples" que anda sempre connosco, sem darmos conta. Sempre que falamos de proporcionais, podemos usá-la:
- 1.200 está para 22 dias, assim como
- x está para 18 dias
Ou seja:
x = 18 x 1.200 ÷ 22 = 981,81 euros
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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