A certidão permanente do registo comercial consiste num código numérico que permite aceder à informação de registo comercial de uma empresa através da internet. Saiba como pedir e consultar a certidão permanente de uma empresa e poupe em impressões e deslocações à conservatória.
Pedir uma certidão permanente comercial
Qualquer pessoa ou entidade pode pedir uma certidão permanente comercial, tenha ou não tenha uma relação pessoal ou profissional com a empresa. Para obter uma certidão permanente dirija-se às conservatórias do registo comercial ou faça o pedido online, no Espaço Empresa do Portal ePortugal.
1. Aceda a Pedido de Certidão Permanente no Portal ePortugal. Preencha os dados do requerente da certidão.
2. Tratando-se do primeiro pedido de certidão, clique em "Adicionar subscrição". Se a certidão permanente caducou e pretende renová-la, clique em "Adicionar renovação".
3. Tendo, no passo anterior, selecionado "Adicionar subscrição", indique o NIPC da entidade de que pretende obter a certidão permanente, escolha a validade da certidão (1, 2, 3 ou 4 anos, mas quanto maior for a validade, mais cara é a certidão) e o idioma:
4. Clique em "continuar". Surgirá o nome da entidade (confirme se é a empresa pretendida) e a opção de escolha do tipo da certidão:
5. Preencha os dados para emissão de recibo e selecione o tipo de pagamento:
6. O pedido está concluído. O código de acesso à certidão permanente será enviado para o email do requerente. Caso tenha preenchido o campo do número de telemóvel, receberá uma SMS quando a certidão ficar disponível.
As certidões ficam disponíveis após confirmação do pagamento por parte dos serviços. Caso peça uma certidão em inglês, poderá ter de esperar até 3 dias úteis após a confirmação de pagamento.
Consultar certidão permanente comercial
Para consultar uma certidão permanente é necessário ter o código de acesso. Para obter o código de acesso é preciso que alguém faça um pedido de certidão permanente (veja como obter no ponto anterior).
Depois de pedir a certidão, basta que o requerente transmita o código de acesso a quem queira consultar a certidão permanente. O código de acesso da certidão permanente tem o mesmo valor que a certidão do registo comercial em papel.
1. Entre no Acesso à Certidão Permanente no Portal ePortugal. Introduza o código de acesso em "código da certidão a aceder" e clique em "Continuar". O código tem 12 algarismos agrupados desta forma XXXX-XXXX-XXXX.
2. Ao clicar em "Continuar" é automaticamente exibida a certidão permanente.
No fundo da certidão permanente do registo comercial pode consultar a sua validade e data de subscrição.
Preços por tipo e validade da certidão
O custo do pedido da certidão permanente varia em função do tipo de certidão e da sua validade. Quanto mais duradoura for a assinatura, mais cara é a certidão permanente:
Tipo de certidão permanente | 1 ano | 2 anos | 3 anos | 4 anos |
De registo | € 25 | € 40 | € 60 | € 70 |
De registo e documentos | € 55 | € 88 | € 132 | € 154 |
De pacto social/estatutos atualizados | € 20 | € 35 | € 45 | € 50 |
Tipos de certidão permanente comercial
Existem três tipos de certidão permanente aos quais se pode ter acesso:
- Certidão permanente de registo comercial: aglomera todos os registos informatizados da entidade e todos os pedidos de registo por transcrição ou por depósito, ainda pendentes de elaboração ou confirmação, sendo que relativamente a estes é disponibilizada informação sobre o número da apresentação e/ou do depósito pendentes com a identificação do tipo de atos requeridos.
- Certidão permanente de registo e de documentos: para além do referido no ponto anterior, permite ainda a visualização de todos os documentos relativos à pasta eletrónica da entidade (à exceção dos documentos da prestação de contas).
- Certidão permanente do pacto social/estatutos atualizados: faculta a visualização do último pacto social/estatutos atualizados, relativos à pasta eletrónica da entidade.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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