Quem executa a cobrança coerciva?
A Cobrança Coerciva é executada por profissionais dos serviços Centrais da Direção Geral das Contribuições e Impostos, DGCI. A Cobrança Coerciva está prevista no artigo 108º do Código do IRS.Procedimento de cobrança coerciva
Após o fim do prazo de pagamento dos impostos, a DGCI emite uma certidão de dívida baseada nos dados que tem ao seu dispor para efeitos de cobrança coerciva. Caso se trate de uma substituição tributária, ou nos casos em que o imposto deva ser pago autonomamente e entregue ao Estado, a Autoridade Tributária e Aduaneira notifica, independentemente do procedimento contra-ordenacional ou criminal a que se refere o caso, a empresa devedora a efetuar o pagamento do imposto e respetivos juros compensatórios devidos, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da notificação, estando as empresas sujeitas à cobrança coerciva em caso de incumprimento da notificação.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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